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Texto do artigo · p. 13 Environmental & Hygienic Security, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100688735, entidade legal supra constituída entre: Matilde Micaela Mondlane Manjate, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Xai - Xai e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100898127Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a seis de Dezembro de dois mil e dezanove, titular do NUIT 106978255, e Maria Rosa Augusto Machele, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102793293C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a doze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 111273766, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Environmental & Hygienic Security, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede em Jangamo, posto administrativo de Jangamo, EN5, na província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Limpeza e higienização de móveis e imóveis (interior e exterior);
Número ou marcador · p. 13 b) Fornecimento de bens para limpeza e higienização;
Número ou marcador · p. 13 c) Jardinagem e fornecimento de plantas, sementes e equipamentos para jardim;
Número ou marcador · p. 13 d) Fumigação e desratização (dedetização);
Número ou marcador · p. 13 e) Produção vegetal e melhoramento de espécies;
Número ou marcador · p. 13 f) Produção animal e melhoramento de espécies;
Número ou marcador · p. 13 g) Assistência técnica e formação em limpeza e higienização;
Número ou marcador · p. 13 h) Elaboração de manuais de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 13 i) Assessoria ambiental;
Número ou marcador · p. 13 j) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Matilde Micaela Mondlane Manjate, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Maria Rosa Augusto Machele, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade compete a sócia Maria Rosa Augusto Machele, titular do NUIT 111273766, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ela poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Inhambane, 17 de Agosto de 2022. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Environmental & Hygienic Security, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100688735, entidade legal supra constituída entre: Matilde Micaela Mondlane Manjate, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Xai - Xai e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100898127Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a seis de Dezembro de dois mil e dezanove, titular do NUIT 106978255, e Maria Rosa Augusto Machele, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102793293C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a doze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 111273766, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Environmental & Hygienic Security, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede em Jangamo, posto administrativo de Jangamo, EN5, na província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 13: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: Objecto
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 13: a) Limpeza e higienização de móveis e imóveis (interior e exterior);
  12. Número ou marcador, página 13: b) Fornecimento de bens para limpeza e higienização;
  13. Número ou marcador, página 13: c) Jardinagem e fornecimento de plantas, sementes e equipamentos para jardim;
  14. Número ou marcador, página 13: d) Fumigação e desratização (dedetização);
  15. Número ou marcador, página 13: e) Produção vegetal e melhoramento de espécies;
  16. Número ou marcador, página 13: f) Produção animal e melhoramento de espécies;
  17. Número ou marcador, página 13: g) Assistência técnica e formação em limpeza e higienização;
  18. Número ou marcador, página 13: h) Elaboração de manuais de higiene e segurança no trabalho;
  19. Número ou marcador, página 13: i) Assessoria ambiental;
  20. Número ou marcador, página 13: j) Importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 13: Capital
  24. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 13: a) Matilde Micaela Mondlane Manjate, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a 50% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 13: b) Maria Rosa Augusto Machele, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a 50% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade compete a sócia Maria Rosa Augusto Machele, titular do NUIT 111273766, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ela poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 13: Morte ou interdição
  33. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 13: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Inhambane, 17 de Agosto de 2022. —
  38. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
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