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- Texto do artigo, página 13: Environmental & Hygienic Security, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100688735, entidade legal supra constituída entre: Matilde Micaela Mondlane Manjate, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Xai - Xai e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100898127Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a seis de Dezembro de dois mil e dezanove, titular do NUIT 106978255, e Maria Rosa Augusto Machele, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102793293C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a doze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 111273766, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Environmental & Hygienic Security, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede em Jangamo, posto administrativo de Jangamo, EN5, na província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Limpeza e higienização de móveis e imóveis (interior e exterior);
- Número ou marcador, página 13: b) Fornecimento de bens para limpeza e higienização;
- Número ou marcador, página 13: c) Jardinagem e fornecimento de plantas, sementes e equipamentos para jardim;
- Número ou marcador, página 13: d) Fumigação e desratização (dedetização);
- Número ou marcador, página 13: e) Produção vegetal e melhoramento de espécies;
- Número ou marcador, página 13: f) Produção animal e melhoramento de espécies;
- Número ou marcador, página 13: g) Assistência técnica e formação em limpeza e higienização;
- Número ou marcador, página 13: h) Elaboração de manuais de higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 13: i) Assessoria ambiental;
- Número ou marcador, página 13: j) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Capital
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Matilde Micaela Mondlane Manjate, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Maria Rosa Augusto Machele, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade compete a sócia Maria Rosa Augusto Machele, titular do NUIT 111273766, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ela poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Inhambane, 17 de Agosto de 2022. —
- Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
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