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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: FICO - Formação e Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada sob NUEL 101819477, uma entidade denominada FICO - Formação e Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida pelo sócio único António Florindo, de 52 anos de idade, casado com Cidália Amaral Florindo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Nairoto, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100204924S, emitido na Matola, a 20 de Agosto de 2015 e residente na Machava Sede, rua da Tâmega n.º 21.197, cidade da Motola, a qual irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de FICO - Formação e Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na rua da Tâmega n.º 21.197, cidade da Motola, constituída por tempo indeterminado, podendo ser transferida por deliberação da assembleia geral para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de formação e informação cooperativa, nomeadamente: Formação em matéria de cooperativismo moderno e gestão de sociedades cooperativas; formação em boa governação nas corporações do tipo cooperativas e afins; formação sobre o processo de constituição e legalização de sociedades cooperativas; assistência técnica, intermediação imobiliária e financeira no âmbito da cooperação entre cooperativas e seus parceiros; consultoria e assistência legal no processo de elaboração de normas sobre cooperativas; realização de estudos e pesquisas sobre matérias ligadas ao direito das cooperativas; concepção de planos estratégicos, estudos de viabilidade económica para as cooperativas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal, adquirir ou participar no capital social de outras sociedades, mesmo quando o objecto social venha ser diferente, podendo, igualmente fazer parte das sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio António Florindo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será feita pelo sócio único António Florindo, que fica obrigado pela intervenção da sociedade como administrador para a qual é nomeado, com direito a remuneração por si fixada, e, facultativamente, de um ou mais procuradores cuja actuação será conforme o que vier a ser estipulado nos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto ficar omisso, o presente contrato societário será regulado pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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