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Texto do artigo · p. 16 HMM Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101721604, uma entidade denominada HMM Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Momad Mussá, de 52 anos de idade casado com Sara Issofo de 49 anos de idade em regime de comnuhão de bens, natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicano, residente na casa n.º 310 quarteirão 3, Djuba-B, Boane, nesta cidade da Matola, contribuinte fiscal n.º 102068483, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100027429A, emitido em cinco de Agosto dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Haider Mauro Mussá, solteiro com 23 anos idade, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, residente na casa n.º 310, quarteirão 3 Djuba-B Boane, contribuinte fiscal n.º 148584613, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100622908I, de cinco de Agosto de dois mil e vinte e um pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Constitui uma sociedade por quotas, a qual se rege pelo contrato dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de HMM Serviços, Limitada e tem a sua sede em Boane, bairro Djuba-B, quarteirão 3-B, Matola-Rio, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas, produtos de higiene e beleza;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio por grosso de carne e de produtos a base de carne;
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio por grosso de loiças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 16 d) Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas, produtos de higiene, beleza, brinquedos;
Número ou marcador · p. 16 e) Comércio a retalho de outro equipamento para uso doméstico em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividada principal participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT) do capital social, pertencente ao sócio Momade Mussa;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT) do capital social, pertencente ao sócio Haider Mauro Mussa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferencia relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão quotas
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada e representada por um 1 (um) administrador único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Ao administrador único é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Fica desde já nomeado como administrador único o sócio Momade Mussá.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Habilitação de herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Omissões
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 17 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: HMM Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101721604, uma entidade denominada HMM Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Momad Mussá, de 52 anos de idade casado com Sara Issofo de 49 anos de idade em regime de comnuhão de bens, natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicano, residente na casa n.º 310 quarteirão 3, Djuba-B, Boane, nesta cidade da Matola, contribuinte fiscal n.º 102068483, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100027429A, emitido em cinco de Agosto dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 16: Haider Mauro Mussá, solteiro com 23 anos idade, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, residente na casa n.º 310, quarteirão 3 Djuba-B Boane, contribuinte fiscal n.º 148584613, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100622908I, de cinco de Agosto de dois mil e vinte e um pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 16: Constitui uma sociedade por quotas, a qual se rege pelo contrato dos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de HMM Serviços, Limitada e tem a sua sede em Boane, bairro Djuba-B, quarteirão 3-B, Matola-Rio, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: Duração
  12. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas, produtos de higiene e beleza;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Comércio por grosso de carne e de produtos a base de carne;
  18. Número ou marcador, página 16: c) Comércio por grosso de loiças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
  19. Número ou marcador, página 16: d) Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas, produtos de higiene, beleza, brinquedos;
  20. Número ou marcador, página 16: e) Comércio a retalho de outro equipamento para uso doméstico em estabelecimentos especializados.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividada principal participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 16: Capital social
  24. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT) do capital social, pertencente ao sócio Momade Mussa;
  26. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT) do capital social, pertencente ao sócio Haider Mauro Mussa.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferencia relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 16: Divisão quotas
  30. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 16: Administração
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada por um 1 (um) administrador único.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  35. Número ou marcador, página 16: Três) Ao administrador único é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  36. Número ou marcador, página 16: Quatro) Fica desde já nomeado como administrador único o sócio Momade Mussá.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 16: Habilitação de herdeiros
  46. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 16: Omissões
  49. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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