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- Texto do artigo, página 16: JT Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101760332, uma entidade denominada, JT Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Jorge Rafael Nhapossa Nhamussua, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100779091I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Março de 2020, válido até 1 de Outubro de 2022, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão n.° 10, casa n.º 13, bairro da Urbanização, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Lina António Chavana Nhamussua, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100500594781S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Março de 2022, válido até 23 de Março de 2027, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão n.° 10, casa n.º 13, bairro da Urbanização, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de
- Texto do artigo, página 17: boa-fé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a firma JT Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 564-3, bairro Central, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá como objecto social principal a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 17: a) Contabilidade, fiscalidade, auditoria e despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 17: b) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 17: c) Consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 17: d) Assistência jurídica incluindo contecioso;
- Número ou marcador, página 17: e) Consultoria ambiental e estudos geológicos;
- Número ou marcador, página 17: f) Procurement, logística e transportes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Jorge Rafael Nhapossa Nhamussua;
- Número ou marcador, página 17: b) Outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente a sócia, Lina António Chavana Nhamussua, montante equivalente a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua
- Texto do artigo, página 17: representação, cabem aos dois sócios Jorge Rafael Nhapossa Nhamussua e Lina António Chavana Nhamussua que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos sócios gerentes nomeados nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 17: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 17: b) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 17: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 17: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 17: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 17: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Disposições finais
- Texto do artigo, página 17: À todo caso o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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