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Texto do artigo · p. 16 JT Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101760332, uma entidade denominada, JT Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Jorge Rafael Nhapossa Nhamussua, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100779091I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Março de 2020, válido até 1 de Outubro de 2022, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão n.° 10, casa n.º 13, bairro da Urbanização, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Lina António Chavana Nhamussua, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100500594781S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Março de 2022, válido até 23 de Março de 2027, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão n.° 10, casa n.º 13, bairro da Urbanização, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de
Texto do artigo · p. 17 boa-fé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a firma JT Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 564-3, bairro Central, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade terá como objecto social principal a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 17 a) Contabilidade, fiscalidade, auditoria e despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 17 b) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 17 c) Consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 17 d) Assistência jurídica incluindo contecioso;
Número ou marcador · p. 17 e) Consultoria ambiental e estudos geológicos;
Número ou marcador · p. 17 f) Procurement, logística e transportes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Jorge Rafael Nhapossa Nhamussua;
Número ou marcador · p. 17 b) Outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente a sócia, Lina António Chavana Nhamussua, montante equivalente a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua
Texto do artigo · p. 17 representação, cabem aos dois sócios Jorge Rafael Nhapossa Nhamussua e Lina António Chavana Nhamussua que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos sócios gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 17 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 17 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 17 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 À todo caso o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 18 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: JT Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101760332, uma entidade denominada, JT Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Jorge Rafael Nhapossa Nhamussua, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100779091I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Março de 2020, válido até 1 de Outubro de 2022, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão n.° 10, casa n.º 13, bairro da Urbanização, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 16: Lina António Chavana Nhamussua, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100500594781S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Março de 2022, válido até 23 de Março de 2027, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão n.° 10, casa n.º 13, bairro da Urbanização, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 16: É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de
  6. Texto do artigo, página 17: boa-fé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Firma, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a firma JT Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 564-3, bairro Central, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá como objecto social principal a prestação de serviços nas áreas de:
  14. Número ou marcador, página 17: a) Contabilidade, fiscalidade, auditoria e despachos aduaneiros;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Gestão de recursos humanos;
  16. Número ou marcador, página 17: c) Consultoria para negócios e gestão;
  17. Número ou marcador, página 17: d) Assistência jurídica incluindo contecioso;
  18. Número ou marcador, página 17: e) Consultoria ambiental e estudos geológicos;
  19. Número ou marcador, página 17: f) Procurement, logística e transportes.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à duas quotas desiguais assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Jorge Rafael Nhapossa Nhamussua;
  26. Número ou marcador, página 17: b) Outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente a sócia, Lina António Chavana Nhamussua, montante equivalente a totalidade do capital social.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência da sociedade
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua
  30. Texto do artigo, página 17: representação, cabem aos dois sócios Jorge Rafael Nhapossa Nhamussua e Lina António Chavana Nhamussua que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos sócios gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  32. Número ou marcador, página 17: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
  33. Número ou marcador, página 17: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  34. Número ou marcador, página 17: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  35. Número ou marcador, página 17: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  36. Número ou marcador, página 17: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  37. Número ou marcador, página 17: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  38. Número ou marcador, página 17: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  41. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  42. Texto do artigo, página 17: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  43. Número ou marcador, página 17: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  46. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  49. Texto do artigo, página 17: À todo caso o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  50. Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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