Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Lótus - Spa Médico, Instituto de Beleza e Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no 4 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101810275, uma entidade denominada, Lótus - Spa Médico, Instituto de Beleza e Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Nos termos dos artigos noventa, duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Astrilde Avis da Graça Jamisse, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102281885I, emitido a 27 de Fevereiro de 2019, constitui e outorga por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabili-dade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adota a Denominação de Lótus
- Texto do artigo, página 18: - Spa Médico, Instituto de Beleza e Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e rege- -se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na rua da Dona Alice, bairro Costa do Sol, condomínio Nifiquile, lojas 1 a 5, rés-do-chão, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 18: a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços e consultoria;
- Número ou marcador, página 18: c) Actividades de salões de cabeleireiro e instituto de beleza;
- Número ou marcador, página 18: d) Comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint-ventures.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do único sócio e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia a senhora Astrilde Avis da Graça Jamisse.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o único sócio o determinar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas a efetuar por única sócia a terceiros é livre, depende apenas do consentimento prévio e por escrito da única sócia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por única sócia a senhora Astrilde Avis da Graça Jamisse, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas quando estiver em funções.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura da única sócia a senhora Astrilde Avis da Graça Jamisse, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em atos ou contratos estranhos ao objeto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 19: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.