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Texto do artigo · p. 19 Makague Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Março de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101770443, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Makague Comércio & Serviços, e a mesma é constituída soba forma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser regida pelos presentes estatutos e no que for omissa pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A existência da sociedade conta-se a partir da data da sua constituição e a mesma tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem sua sede na Avenida das Indústrias, bairro Trevo, quarteirão 10, casa n.º 67, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, por deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 19 Três) Quando devidamente autorizada pelas autoridades competentes, a sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Venda de material de ferragens e afins;
Número ou marcador · p. 19 b) Venda de material eléctrico e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 19 c) Venda de tintas, verniz e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 19 d) Importação, exportação e aluguer de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestação de serviços de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 19 f) Prestação de serviços conexos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), representativa de 75% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Adérito Alberto Nhadumbuque;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representativa de 25% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ângela Alfeu Chirindza.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade poderá ser aumentada, uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da incorporação do passivo em capital, mediante deliberação do sócio alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Adérito Alberto Nhadumbuque e desde já passa assumir cargo de director-executivo e Ângela Alfeu Chirindza que passa assumir cargo de directora financeira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela directora financeira ou por qualquer colaborador da sociedade desde que devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 g) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 20 h) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e conta de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e aprovação da gerência.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão depois de tributados a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) Dez por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 20 b) Dez por cento serão distribuídos aos colaboradores/trabalhadores;
Número ou marcador · p. 20 c) O remanescente será aplicado em conformidade com a deliberação do sócio, sempre em estrita observância do que estiver legalmente estabelecido.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições diversas e transitórias
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos nos presentes estatutos serão tratados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 16 de Agosto de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Makague Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Março de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101770443, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação, natureza e duração)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Makague Comércio & Serviços, e a mesma é constituída soba forma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser regida pelos presentes estatutos e no que for omissa pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A existência da sociedade conta-se a partir da data da sua constituição e a mesma tem a sua duração por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Sede e representações sociais)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida das Indústrias, bairro Trevo, quarteirão 10, casa n.º 67, cidade da Matola, província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, por deliberação da gerência.
  12. Número ou marcador, página 19: Três) Quando devidamente autorizada pelas autoridades competentes, a sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 19: a) Venda de material de ferragens e afins;
  17. Número ou marcador, página 19: b) Venda de material eléctrico e electrodomésticos;
  18. Número ou marcador, página 19: c) Venda de tintas, verniz e equipamentos agrícolas;
  19. Número ou marcador, página 19: d) Importação, exportação e aluguer de materiais de construção;
  20. Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços de transporte e logística;
  21. Número ou marcador, página 19: f) Prestação de serviços conexos.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  24. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Capital)
  27. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  28. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), representativa de 75% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Adérito Alberto Nhadumbuque;
  29. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representativa de 25% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ângela Alfeu Chirindza.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital)
  32. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade poderá ser aumentada, uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da incorporação do passivo em capital, mediante deliberação do sócio alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e representação
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 19: Administração e representação
  36. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Adérito Alberto Nhadumbuque e desde já passa assumir cargo de director-executivo e Ângela Alfeu Chirindza que passa assumir cargo de directora financeira.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela directora financeira ou por qualquer colaborador da sociedade desde que devidamente autorizado pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar)
  40. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se:
  41. Número ou marcador, página 20: g) Pela assinatura do administrador;
  42. Número ou marcador, página 20: h) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  43. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
  46. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e conta de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e aprovação da gerência.
  48. Número ou marcador, página 20: Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão depois de tributados a seguinte aplicação:
  49. Número ou marcador, página 20: a) Dez por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  50. Número ou marcador, página 20: b) Dez por cento serão distribuídos aos colaboradores/trabalhadores;
  51. Número ou marcador, página 20: c) O remanescente será aplicado em conformidade com a deliberação do sócio, sempre em estrita observância do que estiver legalmente estabelecido.
  52. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições diversas e transitórias
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei ou por deliberação do sócio único.
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos nos presentes estatutos serão tratados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 16 de Agosto de 2022. — A Conser-
  60. Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
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