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Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Províncial de Maputo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Professores da Escola Nkomane – APENK requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verfica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, em conformidade com o n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/ 91, de 18 de Julho reconheço como pessoa jurídica a Associação dos Professores da Escola Nkomane – APENK.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Maputo, na Matola, 14 de Julho de 2022. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Províncial de Maputo
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Professores da Escola Nkomane – APENK requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verfica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em conformidade com o n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/ 91, de 18 de Julho reconheço como pessoa jurídica a Associação dos Professores da Escola Nkomane – APENK.
  6. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Maputo, na Matola, 14 de Julho de 2022. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
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