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Texto do artigo · p. 20 Modern House, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no 21 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101742431, uma entidade denominada Modern House, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 20 Elena Vanai Jimenez de Eusébio, solteira, de nacionalidade dominicana, residente em Maputo, portadora do DIRE n.º 11DO00005011B, emitido a catorze de Novembro de dois mil e dezoito;
Texto do artigo · p. 20 Shin Saku Suriel Aybar, solteiro, de nacionalidade dominicana, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11DO00019896B, emitido a seis de Junho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 20 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Modern House, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Modern House, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento B, Avenida 24 de Julho, n.˚ 1286, rés-do-chão, cidade de Maputo, municipio de Maputo
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembeia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Importação, venda e distribuição de mobiliário diverso artigos de decoração, e afins;
Número ou marcador · p. 20 b) Representação comercial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de trina mil meticais e acha-se dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Elena Vanai Jimenez de Eusébio;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Shin Saku Suriel Aybar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A transmissão, parcial ou total de quotas entre sócios ou terceiros, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em transmitir, ceder total ou parcialmente sua quota, a sociedade e os sócios gozam do direito de preferência, o mesmo deve ser feito por escrito, devendo este responder num prazo máximo de trinta dias úteis, não havendo resposta ou manifestação de interesse, resta negociá-las ou oferecê-las a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 20 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 20 c) Conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade e administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração da sociedade será exercida pelos exmos senhores Shin Saku Suriel Aybar e Elena Vanai Jimenez de Eusébio, exercendo esta última as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão e a representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes ao objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de um ou dois administradores;
Número ou marcador · p. 21 c) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um único administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Modern House, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no 21 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101742431, uma entidade denominada Modern House, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade por quotas entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Elena Vanai Jimenez de Eusébio, solteira, de nacionalidade dominicana, residente em Maputo, portadora do DIRE n.º 11DO00005011B, emitido a catorze de Novembro de dois mil e dezoito;
  5. Texto do artigo, página 20: Shin Saku Suriel Aybar, solteiro, de nacionalidade dominicana, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11DO00019896B, emitido a seis de Junho de dois mil e dezoito.
  6. Texto do artigo, página 20: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Modern House, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Modern House, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento B, Avenida 24 de Julho, n.˚ 1286, rés-do-chão, cidade de Maputo, municipio de Maputo
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembeia geral.
  15. Número ou marcador, página 20: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  22. Número ou marcador, página 20: a) Importação, venda e distribuição de mobiliário diverso artigos de decoração, e afins;
  23. Número ou marcador, página 20: b) Representação comercial.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  26. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de trina mil meticais e acha-se dividido em duas quotas iguais:
  30. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Elena Vanai Jimenez de Eusébio;
  31. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Shin Saku Suriel Aybar.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A transmissão, parcial ou total de quotas entre sócios ou terceiros, depende do consentimento da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em transmitir, ceder total ou parcialmente sua quota, a sociedade e os sócios gozam do direito de preferência, o mesmo deve ser feito por escrito, devendo este responder num prazo máximo de trinta dias úteis, não havendo resposta ou manifestação de interesse, resta negociá-las ou oferecê-las a terceiros.
  36. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  39. Texto do artigo, página 20: São órgãos da sociedade:
  40. Número ou marcador, página 20: a) Assembleia geral;
  41. Número ou marcador, página 20: b) Conselho de administração;
  42. Número ou marcador, página 20: c) Conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade e administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração da sociedade será exercida pelos exmos senhores Shin Saku Suriel Aybar e Elena Vanai Jimenez de Eusébio, exercendo esta última as funções de presidente do conselho de administração.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 21: (Competências da administração)
  49. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e a representação da sociedade competem à administração.
  50. Número ou marcador, página 21: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes ao objecto social.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se:
  54. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  55. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um ou dois administradores;
  56. Número ou marcador, página 21: c) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um único administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  57. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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