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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Modern House, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no 21 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101742431, uma entidade denominada Modern House, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade por quotas entre:
- Texto do artigo, página 20: Elena Vanai Jimenez de Eusébio, solteira, de nacionalidade dominicana, residente em Maputo, portadora do DIRE n.º 11DO00005011B, emitido a catorze de Novembro de dois mil e dezoito;
- Texto do artigo, página 20: Shin Saku Suriel Aybar, solteiro, de nacionalidade dominicana, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11DO00019896B, emitido a seis de Junho de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 20: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Modern House, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Firma)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Modern House, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento B, Avenida 24 de Julho, n.˚ 1286, rés-do-chão, cidade de Maputo, municipio de Maputo
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembeia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 20: a) Importação, venda e distribuição de mobiliário diverso artigos de decoração, e afins;
- Número ou marcador, página 20: b) Representação comercial.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de trina mil meticais e acha-se dividido em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Elena Vanai Jimenez de Eusébio;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Shin Saku Suriel Aybar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A transmissão, parcial ou total de quotas entre sócios ou terceiros, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em transmitir, ceder total ou parcialmente sua quota, a sociedade e os sócios gozam do direito de preferência, o mesmo deve ser feito por escrito, devendo este responder num prazo máximo de trinta dias úteis, não havendo resposta ou manifestação de interesse, resta negociá-las ou oferecê-las a terceiros.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 20: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 20: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Conselho de administração;
- Número ou marcador, página 20: c) Conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade e administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração da sociedade será exercida pelos exmos senhores Shin Saku Suriel Aybar e Elena Vanai Jimenez de Eusébio, exercendo esta última as funções de presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e a representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes ao objecto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um ou dois administradores;
- Número ou marcador, página 21: c) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um único administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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