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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: MPT Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101749215, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada MPT Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Tonecas Santos Zacarias Manhique, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador da Carta de Condução n.º 10433492/2, emitido na cidade de Maputo, a 14 de Agosto de 2017, residente no bairro Murrapaniua, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de MPT Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade MPT Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Muatala, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 21: a) Reparação e manutenção de viatura;
- Número ou marcador, página 21: b) Reparação e manutenção de máquinas;
- Número ou marcador, página 21: c) Bate-chapa, pintura de viaturas;
- Número ou marcador, página 21: d) Serralharia mecânicas;
- Número ou marcador, página 21: e) Lavagem de viaturas; e
- Número ou marcador, página 21: f) Outras.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 100%, pertencente o único sócio Tonecas Santos Zacarias Manhique.
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Tonecas
- Texto do artigo, página 21: Santos Zacarias Manhique, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 21: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 21 de Junho de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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