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Texto do artigo · p. 21 MPT Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101749215, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada MPT Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Tonecas Santos Zacarias Manhique, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador da Carta de Condução n.º 10433492/2, emitido na cidade de Maputo, a 14 de Agosto de 2017, residente no bairro Murrapaniua, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de MPT Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade MPT Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Muatala, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Reparação e manutenção de viatura;
Número ou marcador · p. 21 b) Reparação e manutenção de máquinas;
Número ou marcador · p. 21 c) Bate-chapa, pintura de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 d) Serralharia mecânicas;
Número ou marcador · p. 21 e) Lavagem de viaturas; e
Número ou marcador · p. 21 f) Outras.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 100%, pertencente o único sócio Tonecas Santos Zacarias Manhique.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Tonecas
Texto do artigo · p. 21 Santos Zacarias Manhique, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 21 de Junho de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: MPT Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101749215, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada MPT Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Tonecas Santos Zacarias Manhique, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador da Carta de Condução n.º 10433492/2, emitido na cidade de Maputo, a 14 de Agosto de 2017, residente no bairro Murrapaniua, cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de MPT Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade MPT Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Muatala, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Duração da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  18. Número ou marcador, página 21: a) Reparação e manutenção de viatura;
  19. Número ou marcador, página 21: b) Reparação e manutenção de máquinas;
  20. Número ou marcador, página 21: c) Bate-chapa, pintura de viaturas;
  21. Número ou marcador, página 21: d) Serralharia mecânicas;
  22. Número ou marcador, página 21: e) Lavagem de viaturas; e
  23. Número ou marcador, página 21: f) Outras.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 100%, pertencente o único sócio Tonecas Santos Zacarias Manhique.
  28. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Tonecas
  32. Texto do artigo, página 21: Santos Zacarias Manhique, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  34. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  35. Texto do artigo, página 21: Nampula, 21 de Junho de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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