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Texto do artigo · p. 21 National Clean & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101792242, uma entidade
Texto do artigo · p. 22 denominada National Clean & Services, sociedade por quotas, limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 22 Jeremias Estêvão Tete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100735304I, emitido a 28 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Filomena Rafael Tamele Nuvunga, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Mausse-Manjacaze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010402133M, emitido a 2 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas limitada, em escrito, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO l Da denominação, duração, sede, e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação National Clean & Services – Sociedade por quotas limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sede social na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples decisão do sócio maioritário, a sociedade poderá criar representações ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto exercer serviços de limpeza geral, de escritórios, residências, viaturas, edifícios; recolha de lixo; prestação e fornecimento de serviços de cortinados; prestação de serviços de jardinagem, venda e fornecimento de material relacionado, consultoria, decoração de eventos, fornecimento, instalação, manutenção de equipamentos eléctrico, electrónico e diverso.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 22 Do capital social, outros e administraçao da sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), 100% de quotas, repartido da seguinte forma, 16000,00MT, correspondente
Texto do artigo · p. 22 a 80% para o sócio Jeremias Estevão Tete, e 4000,00MT corresponde a 20% para a sócia Filomena Rafael Tamele Nuvunga.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pelos sócios mediante a designação da acta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada para todos os actos administrativos (bancos, ofícios, contratos, procurações, representações) mediante a designação da acta do conselho de administração ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos
Texto do artigo · p. 22 termos da lei, ou quando se torne insustentável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos socios ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: National Clean & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101792242, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 22: denominada National Clean & Services, sociedade por quotas, limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  4. Texto do artigo, página 22: Jeremias Estêvão Tete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100735304I, emitido a 28 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 22: Filomena Rafael Tamele Nuvunga, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Mausse-Manjacaze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010402133M, emitido a 2 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas limitada, em escrito, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO l Da denominação, duração, sede, e objecto
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação National Clean & Services – Sociedade por quotas limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sede social na cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão do sócio maioritário, a sociedade poderá criar representações ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto exercer serviços de limpeza geral, de escritórios, residências, viaturas, edifícios; recolha de lixo; prestação e fornecimento de serviços de cortinados; prestação de serviços de jardinagem, venda e fornecimento de material relacionado, consultoria, decoração de eventos, fornecimento, instalação, manutenção de equipamentos eléctrico, electrónico e diverso.
  17. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  18. Texto do artigo, página 22: Do capital social, outros e administraçao da sede
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), 100% de quotas, repartido da seguinte forma, 16000,00MT, correspondente
  22. Texto do artigo, página 22: a 80% para o sócio Jeremias Estevão Tete, e 4000,00MT corresponde a 20% para a sócia Filomena Rafael Tamele Nuvunga.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelos sócios mediante a designação da acta do conselho de administração.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada para todos os actos administrativos (bancos, ofícios, contratos, procurações, representações) mediante a designação da acta do conselho de administração ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) Exercício económico coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
  35. Texto do artigo, página 22: termos da lei, ou quando se torne insustentável.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  38. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos socios ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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