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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: National Clean & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101792242, uma entidade
- Texto do artigo, página 22: denominada National Clean & Services, sociedade por quotas, limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 22: Jeremias Estêvão Tete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100735304I, emitido a 28 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 22: Filomena Rafael Tamele Nuvunga, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Mausse-Manjacaze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010402133M, emitido a 2 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas limitada, em escrito, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO l Da denominação, duração, sede, e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação National Clean & Services – Sociedade por quotas limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sede social na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão do sócio maioritário, a sociedade poderá criar representações ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto exercer serviços de limpeza geral, de escritórios, residências, viaturas, edifícios; recolha de lixo; prestação e fornecimento de serviços de cortinados; prestação de serviços de jardinagem, venda e fornecimento de material relacionado, consultoria, decoração de eventos, fornecimento, instalação, manutenção de equipamentos eléctrico, electrónico e diverso.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 22: Do capital social, outros e administraçao da sede
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), 100% de quotas, repartido da seguinte forma, 16000,00MT, correspondente
- Texto do artigo, página 22: a 80% para o sócio Jeremias Estevão Tete, e 4000,00MT corresponde a 20% para a sócia Filomena Rafael Tamele Nuvunga.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelos sócios mediante a designação da acta do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada para todos os actos administrativos (bancos, ofícios, contratos, procurações, representações) mediante a designação da acta do conselho de administração ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
- Texto do artigo, página 22: termos da lei, ou quando se torne insustentável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos socios ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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