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Texto do artigo · p. 23 Palaciano Construções e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas oitenta e três a folhas oitenta e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Palaciano Construções e Consultoria, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Palaciano Construções e Consultoria, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Construção civil; b)Reabilitação e manutenção de edifícios e demais infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 24 c) Compra e venda de materiais e equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 24 d) Consultoria e capacitação no ramo de construção e afins;
Número ou marcador · p. 24 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Emílio Geraldo Zivona e Isac Paulo Nhamire, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Emílio Geraldo Zivona e Isac Paulo Nhamire, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos e contratos, os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Omisso
Texto do artigo · p. 24 Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 24 de Vilankulo, 16 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Palaciano Construções e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas oitenta e três a folhas oitenta e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Palaciano Construções e Consultoria, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Palaciano Construções e Consultoria, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: Duração
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 24: a) Construção civil; b)Reabilitação e manutenção de edifícios e demais infra-estruturas;
  13. Número ou marcador, página 24: c) Compra e venda de materiais e equipamentos de construção;
  14. Número ou marcador, página 24: d) Consultoria e capacitação no ramo de construção e afins;
  15. Número ou marcador, página 24: e) Importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: Capital social
  19. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Emílio Geraldo Zivona e Isac Paulo Nhamire, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  22. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Emílio Geraldo Zivona e Isac Paulo Nhamire, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos e contratos, os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 24: Omisso
  25. Texto do artigo, página 24: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  26. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  27. Texto do artigo, página 24: de Vilankulo, 16 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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