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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Palaciano Construções e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas oitenta e três a folhas oitenta e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Palaciano Construções e Consultoria, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Palaciano Construções e Consultoria, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) Construção civil; b)Reabilitação e manutenção de edifícios e demais infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 24: c) Compra e venda de materiais e equipamentos de construção;
- Número ou marcador, página 24: d) Consultoria e capacitação no ramo de construção e afins;
- Número ou marcador, página 24: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Emílio Geraldo Zivona e Isac Paulo Nhamire, respectivamente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Emílio Geraldo Zivona e Isac Paulo Nhamire, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos e contratos, os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Omisso
- Texto do artigo, página 24: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 24: de Vilankulo, 16 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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