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- Texto do artigo, página 25: Prestígio Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
- Texto do artigo, página 25: o n.º 101784444, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Prestígio Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Assma Momade Icbal Piarali, solteira, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Urbano Central, rua Josina Machel, casa n.º 30, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030107978634N, emitido aos 20 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Prestígio Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua na província de Nampula, bairro Central, Avenida 25 de Setembro, em frente a Anfiteatro, cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 25: .......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Venda e fornecimento de vestuários;
- Número ou marcador, página 25: b) Venda e fornecimento de calçados;
- Número ou marcador, página 25: c) Venda e fornecimento de têxteis e acessórios;
- Número ou marcador, página 25: d) Venda e fornecimento de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia;
- Número ou marcador, página 25: e) Venda e fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 25: f) Venda e fornecimento de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 25: g) Venda e fornecimento de material gráfico;
- Número ou marcador, página 25: h) Venda e fornecimento de outros bens e serviços;
- Número ou marcador, página 25: i) Outros serviços.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% da sócia Assma Momade Icbal Piarali.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente compete a sócia: Assma Momade Icbal Piarali, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo é suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administradora poderá constituir mandatários, bem como delegar todos ou parte de seus poderes de aministração a um terceiro por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 29 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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