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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: TS - Auto Tino e Sousa, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101618951 uma entidade denominada TS - Auto Tino e Sousa, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Sousa da Conceição Rosa de 30 anos de Idade,de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110302617939Q emitido a 12 de Maio de 2017 e válido até 12 de Maio de 2022 e residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Laurentino Fernando Xerinda, de 30 anos de idade de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101213792B, emitido a 10 de Outubro de 2016 e valido até 10 de Outubro de 2021 residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação TS Auto Tino e Sousa, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Guerra Popular n.º 1425 rés-do-chão, bairro Alto Maé A, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: Mecânica auto, pintura, bate chapa,electricidade auto e frio, a sociedade poderá adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exercam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em duas quotas iguais, pelo sócio Sousa da Conceição Rosa com 50% equivalente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), e sócio Laurentino Fernando Xerinda com uma quota de 50% respectivamente,equivalente ao valor de 10.000,00 MT(dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Sousa da Conceição Rosa e sócio Laurentino Fernando Xerinda nomeados gerentes com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando as suas assinaturas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleias gerais poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 18 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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