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Texto do artigo · p. 26 TS - Auto Tino e Sousa, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101618951 uma entidade denominada TS - Auto Tino e Sousa, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Sousa da Conceição Rosa de 30 anos de Idade,de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110302617939Q emitido a 12 de Maio de 2017 e válido até 12 de Maio de 2022 e residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Laurentino Fernando Xerinda, de 30 anos de idade de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101213792B, emitido a 10 de Outubro de 2016 e valido até 10 de Outubro de 2021 residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação TS Auto Tino e Sousa, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Guerra Popular n.º 1425 rés-do-chão, bairro Alto Maé A, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto: Mecânica auto, pintura, bate chapa,electricidade auto e frio, a sociedade poderá adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exercam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em duas quotas iguais, pelo sócio Sousa da Conceição Rosa com 50% equivalente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), e sócio Laurentino Fernando Xerinda com uma quota de 50% respectivamente,equivalente ao valor de 10.000,00 MT(dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Sousa da Conceição Rosa e sócio Laurentino Fernando Xerinda nomeados gerentes com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando as suas assinaturas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleias gerais poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 18 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: TS - Auto Tino e Sousa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101618951 uma entidade denominada TS - Auto Tino e Sousa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Sousa da Conceição Rosa de 30 anos de Idade,de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110302617939Q emitido a 12 de Maio de 2017 e válido até 12 de Maio de 2022 e residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo. Laurentino Fernando Xerinda, de 30 anos de idade de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101213792B, emitido a 10 de Outubro de 2016 e valido até 10 de Outubro de 2021 residente na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação TS Auto Tino e Sousa, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Guerra Popular n.º 1425 rés-do-chão, bairro Alto Maé A, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do pais quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: Duração
  11. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: Mecânica auto, pintura, bate chapa,electricidade auto e frio, a sociedade poderá adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exercam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 26: Capital social
  16. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em duas quotas iguais, pelo sócio Sousa da Conceição Rosa com 50% equivalente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), e sócio Laurentino Fernando Xerinda com uma quota de 50% respectivamente,equivalente ao valor de 10.000,00 MT(dez mil meticais).
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
  19. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessação de quotas
  22. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 27: Gerência
  26. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Sousa da Conceição Rosa e sócio Laurentino Fernando Xerinda nomeados gerentes com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando as suas assinaturas.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleias gerais poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  37. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 27: Maputo, 18 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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