Associação dos Naturais e Amigos de Netia
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Associação dos Naturais e Amigos de Netia
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- Texto do artigo, página 3: Associação dos Naturais e Amigos de Netia
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração âmbito e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação jurídica)
- Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação Associação dos Naturais e Amigos de Netia, abreviadamente designada ANANET é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais vigentes no país.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação dos Naturais e Amigos de Netia, de âmbito nacional, e tem a sua Sede em Netia-Sede, bairro A, perto da Secretária do localidade de Netia-Sede, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A associação é constituída por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A Associação dos Naturais e Amigos de Netia (ANANET) tem como os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover as actividades que visam o desenvolvimento sustentável de Netia;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover o espírito de fraternidade e ajuda mútua entre os membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Incentivar o progresso sócio-económico e cultural da população, valorizando o seu potencial económico e cultural;
- Número ou marcador, página 3: d) Colaborar com os diversos parceiros económicos e sociais que intervenham através de projectos e programas de desenvolvimento de Netia;
- Número ou marcador, página 4: e) Estabelecer e desenvolver relações de cooperação com organismos e instituições nacionais e estrangeiras que estejam interessadas nos projectos que têm em vista o progresso local e do Distrito; e
- Número ou marcador, página 4: f) Filiar-se com outras associações legalmente constituídas que prossigam interesses similares.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da Associação dos Naturais e Amigos de Netia e estrangeiros, maiores de 18 anos de idade, que sejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 4: As categorias dos membros da associação são as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – que participaram na constituição da associação e na elaboração do estatuto e na realização da primeira Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos – todos cidadãos nacionais ou estrangeiros admitidos de acordo com os estatutos, tendo previamente aceite os mesmos e o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: c) Membros beneméritos – indivíduos nacionais ou estrangeiros, os quais, em virtude da sua competência na área de actuação da associação entenda-se conferir esta designação;
- Número ou marcador, página 4: d) Membros honorários - indivíduos nacionais ou estrangeiros, ou instituições, públicas ou privada, que tenham virtude do seu contributo (doações, assistência técnica e financeira) para o progresso da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 4: Perde a qualidade de membro da associação pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 4: a) Declarar por escrito ao Conselho de Direcção a vontade de desvincular da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Ter uma conduta contrária aos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Violar os deveres previstos na lei, estatutos e regulamento interno dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Não pagar quotas implica no desligamento automático do membro; e
- Número ou marcador, página 4: e) Ter sido condenado judicialmente pela prática de crime doloso.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Votar e ser votado nas eleições, não podendo membro algum eleger em mandatário de outrem;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar da assembleia com direito à palavra e voto;
- Número ou marcador, página 4: c) Beneficiar da acção desenvolvida pela associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Ser informado de todas as actividades da associação; e
- Número ou marcador, página 4: e) Eleger e ser eleito para cargos sociais da associação desde que se encontre em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Contribuir com jóias e quotas fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover o bom nome da associação e comparecer nas sessões das assembleias gerais para os quais tenha sido convidado;
- Número ou marcador, página 4: c) Cumprir os mais deveres previstos na lei, estatuto, regulamento interno e as deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Defender, zelar e dar utilização racional a todo o património da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Apresentar por escrito o seu eventual pedido de demissão; e
- Número ou marcador, página 4: f) Promover a adesão de novos membros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: Sãos órgãos sociais da ANANET os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 4: Os membros dos órgãos sociais são eleitos no mandato de 3 (três) anos, renováveis uma única vez por igual período.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação, é constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com o presente estatuto são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) As reuniões da Assembleia Geral da ANANET são ordinárias e extraordinárias sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos membros fundadores e com os membros efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações da assembleia são tomadas por maioria dos votos presentes.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem sempre o voto favorável de pelo menos três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação exigem também voto favorável de pelo menos três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Seis) O regulamento interno estabelece a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Da reunião é lavrada acta que, após aprovada, e assinada pelo Presidente da Assembleia Geral e por um membro do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger os membros da Direcção e do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de que qualquer dos membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o programa geral de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovar anualmente o programa de actividades;
- Número ou marcador, página 4: d) Ratificar a admissão ou exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 4: e) Fixar, alterar os requisitos para admissão dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Fixar o valor das jóias e as quotas;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre alteração dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respectivo património; e
- Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros que são:
- Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 5: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Acompanhar diversas actividades dos diversos departamentos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Cumprir e fazer cumprir o estatuto da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Convocar e presidir as assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 5: e) Dirigir e supervisionar todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Assinar cheques e todos os contactos relacionados com associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Dar quitações, reconhecer, emitir promissórias, movimentar valores monetários e realizar as operações necessárias para o andamento das actividades da associação; e
- Número ou marcador, página 5: h) Assinar escrituras de aquisição ou de compromissos de compra de bens imóveis, fazer empréstimo, descontar títulos bem como hipotecas, empenhar ou alienar bens sociais.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo de gestão administrativa da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, que são:
- Número ou marcador, página 5: a) O presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) O vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) O secretário executivo;
- Número ou marcador, página 5: d) O secretário; e
- Número ou marcador, página 5: e) O tesoureiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente três em três meses, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas por mensagem, correio electrónico, avisos de recepção enviadas aos membros, com antecedência mínima de quinze dias, podendo se reduzir o prazo para dez dias para casos de reunião extraordinária.
- Número ou marcador, página 5: Três) O números mínimo para o Conselho de Direcção poder tomar decisões é da metade mais um dos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Direcção da associação o seguinte:
- Número ou marcador, página 5: a) Executar todas as deliberações da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre qualquer matéria que seja presente, desde que não seja imprescindível o pronunciamento directo dos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 5: d) Prestar relatório à Assembleia Geral da associação por intermédio do secretário executivo, de todas as suas actividades e dos respectivos departamentos;
- Número ou marcador, página 5: e) Resolver os casos omissos, e fazer as mudanças necessárias no estatuto;
- Número ou marcador, página 5: f) Elaborar o programa da associação e divulga-lo com bastante antecedência no órgão oficial;
- Número ou marcador, página 5: g) Elaborar e fiscalizar as quotas e doações da associação; e
- Número ou marcador, página 5: h) Criar comissões permanentes ou temporárias necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos gerais.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da associação e composta por três membros eleitos pela assembleia.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros que são:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um secretário executivo; e
- Número ou marcador, página 5: c) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinaria-
- Texto do artigo, página 5: mente sempre que necessário e mediante a convocatória do seu presidente ou a pedido dos demais membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A existência e o funcionamento do Conselho Fiscal não prejudicam a contratação de uma auditoria especializada, pertencendo a iniciativa para o efeito a qualquer dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 5: Três) O regulamento interno estabelece as demais normas do seu bom e eficiente funcionamento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Competência)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar as finanças da associação; b)Verificar e examinar os livros de contabilidade bem como documentos que lhe sirvam de base, dos projectos, os artigos publicitários e o desempenho dos conselhos sempre que o julgue conveniente; e
- Número ou marcador, página 5: c) Emitir parecer sobre a aquisição, oneração e alienação de bens imóveis e móveis sujeitos a registo.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Dos fundo e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: São fundos da Associação dos Naturais e Amigos de Netia:
- Número ou marcador, página 5: a) Contribuição dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Jóias e quotas recebidas dos membros; c)Doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiros; e
- Número ou marcador, página 5: d) Qualquer rendimento, ou receitas, resultante da administração da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Constitui o Património da Associação dos Naturais e Amigos de Netia:
- Número ou marcador, página 5: a) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras e todos os bens que advirem a título gratuito ou oneroso e prestação de serviços a terceiros; e
- Número ou marcador, página 5: b) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor e aplicáveis na República de Moçambique referentes a associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação dissolve-se por deliberação dos votos apurados em duas assembleias gerais consecutivas, desde que a matéria conste especificamente dos editais de convocação de ambas assembleias, realizadas com intervalo de um ano.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Encarrega-se da extinção e do cumprimento do disposto no número um, a Direcção que estiver em exercício por ocasião da segunda deliberação sobre a dissolução.
- Número ou marcador, página 6: Três) Respeitando o direito de terceiros, o património existente e destinado a uma entidade congénere da mesma fé e ordem a critério da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A liquidação deve ser no prazo de 6 meses após ter sido deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os liquidatários da associação devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
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