Associação dos Naturais e Amigos de Netia

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Associação dos Naturais e Amigos de Netia

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Texto do artigo · p. 3 Associação dos Naturais e Amigos de Netia
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração âmbito e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a denominação Associação dos Naturais e Amigos de Netia, abreviadamente designada ANANET é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais vigentes no país.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação dos Naturais e Amigos de Netia, de âmbito nacional, e tem a sua Sede em Netia-Sede, bairro A, perto da Secretária do localidade de Netia-Sede, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação é constituída por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A Associação dos Naturais e Amigos de Netia (ANANET) tem como os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover as actividades que visam o desenvolvimento sustentável de Netia;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover o espírito de fraternidade e ajuda mútua entre os membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Incentivar o progresso sócio-económico e cultural da população, valorizando o seu potencial económico e cultural;
Número ou marcador · p. 3 d) Colaborar com os diversos parceiros económicos e sociais que intervenham através de projectos e programas de desenvolvimento de Netia;
Número ou marcador · p. 4 e) Estabelecer e desenvolver relações de cooperação com organismos e instituições nacionais e estrangeiras que estejam interessadas nos projectos que têm em vista o progresso local e do Distrito; e
Número ou marcador · p. 4 f) Filiar-se com outras associações legalmente constituídas que prossigam interesses similares.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Podem ser membros da Associação dos Naturais e Amigos de Netia e estrangeiros, maiores de 18 anos de idade, que sejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 4 As categorias dos membros da associação são as seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores – que participaram na constituição da associação e na elaboração do estatuto e na realização da primeira Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros efectivos – todos cidadãos nacionais ou estrangeiros admitidos de acordo com os estatutos, tendo previamente aceite os mesmos e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 c) Membros beneméritos – indivíduos nacionais ou estrangeiros, os quais, em virtude da sua competência na área de actuação da associação entenda-se conferir esta designação;
Número ou marcador · p. 4 d) Membros honorários - indivíduos nacionais ou estrangeiros, ou instituições, públicas ou privada, que tenham virtude do seu contributo (doações, assistência técnica e financeira) para o progresso da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 4 Perde a qualidade de membro da associação pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 4 a) Declarar por escrito ao Conselho de Direcção a vontade de desvincular da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Ter uma conduta contrária aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Violar os deveres previstos na lei, estatutos e regulamento interno dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Não pagar quotas implica no desligamento automático do membro; e
Número ou marcador · p. 4 e) Ter sido condenado judicialmente pela prática de crime doloso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Votar e ser votado nas eleições, não podendo membro algum eleger em mandatário de outrem;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar da assembleia com direito à palavra e voto;
Número ou marcador · p. 4 c) Beneficiar da acção desenvolvida pela associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Ser informado de todas as actividades da associação; e
Número ou marcador · p. 4 e) Eleger e ser eleito para cargos sociais da associação desde que se encontre em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Contribuir com jóias e quotas fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover o bom nome da associação e comparecer nas sessões das assembleias gerais para os quais tenha sido convidado;
Número ou marcador · p. 4 c) Cumprir os mais deveres previstos na lei, estatuto, regulamento interno e as deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Defender, zelar e dar utilização racional a todo o património da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Apresentar por escrito o seu eventual pedido de demissão; e
Número ou marcador · p. 4 f) Promover a adesão de novos membros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 4 Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 Sãos órgãos sociais da ANANET os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 4 Os membros dos órgãos sociais são eleitos no mandato de 3 (três) anos, renováveis uma única vez por igual período.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação, é constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com o presente estatuto são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) As reuniões da Assembleia Geral da ANANET são ordinárias e extraordinárias sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos membros fundadores e com os membros efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações da assembleia são tomadas por maioria dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem sempre o voto favorável de pelo menos três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação exigem também voto favorável de pelo menos três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Seis) O regulamento interno estabelece a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Da reunião é lavrada acta que, após aprovada, e assinada pelo Presidente da Assembleia Geral e por um membro do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger os membros da Direcção e do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de que qualquer dos membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar o programa geral de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar anualmente o programa de actividades;
Número ou marcador · p. 4 d) Ratificar a admissão ou exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Fixar, alterar os requisitos para admissão dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Fixar o valor das jóias e as quotas;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre alteração dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respectivo património; e
Número ou marcador · p. 5 i) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros que são:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Acompanhar diversas actividades dos diversos departamentos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Cumprir e fazer cumprir o estatuto da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Convocar e presidir as assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 5 e) Dirigir e supervisionar todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Assinar cheques e todos os contactos relacionados com associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Dar quitações, reconhecer, emitir promissórias, movimentar valores monetários e realizar as operações necessárias para o andamento das actividades da associação; e
Número ou marcador · p. 5 h) Assinar escrituras de aquisição ou de compromissos de compra de bens imóveis, fazer empréstimo, descontar títulos bem como hipotecas, empenhar ou alienar bens sociais.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo de gestão administrativa da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, que são:
Número ou marcador · p. 5 a) O presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) O vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) O secretário executivo;
Número ou marcador · p. 5 d) O secretário; e
Número ou marcador · p. 5 e) O tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente três em três meses, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas por mensagem, correio electrónico, avisos de recepção enviadas aos membros, com antecedência mínima de quinze dias, podendo se reduzir o prazo para dez dias para casos de reunião extraordinária.
Número ou marcador · p. 5 Três) O números mínimo para o Conselho de Direcção poder tomar decisões é da metade mais um dos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Direcção da associação o seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) Executar todas as deliberações da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Deliberar sobre qualquer matéria que seja presente, desde que não seja imprescindível o pronunciamento directo dos membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 5 d) Prestar relatório à Assembleia Geral da associação por intermédio do secretário executivo, de todas as suas actividades e dos respectivos departamentos;
Número ou marcador · p. 5 e) Resolver os casos omissos, e fazer as mudanças necessárias no estatuto;
Número ou marcador · p. 5 f) Elaborar o programa da associação e divulga-lo com bastante antecedência no órgão oficial;
Número ou marcador · p. 5 g) Elaborar e fiscalizar as quotas e doações da associação; e
Número ou marcador · p. 5 h) Criar comissões permanentes ou temporárias necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos gerais.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da associação e composta por três membros eleitos pela assembleia.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros que são:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um secretário executivo; e
Número ou marcador · p. 5 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinaria-
Texto do artigo · p. 5 mente sempre que necessário e mediante a convocatória do seu presidente ou a pedido dos demais membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A existência e o funcionamento do Conselho Fiscal não prejudicam a contratação de uma auditoria especializada, pertencendo a iniciativa para o efeito a qualquer dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 5 Três) O regulamento interno estabelece as demais normas do seu bom e eficiente funcionamento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Competência)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Fiscalizar as finanças da associação; b)Verificar e examinar os livros de contabilidade bem como documentos que lhe sirvam de base, dos projectos, os artigos publicitários e o desempenho dos conselhos sempre que o julgue conveniente; e
Número ou marcador · p. 5 c) Emitir parecer sobre a aquisição, oneração e alienação de bens imóveis e móveis sujeitos a registo.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Dos fundo e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 São fundos da Associação dos Naturais e Amigos de Netia:
Número ou marcador · p. 5 a) Contribuição dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Jóias e quotas recebidas dos membros; c)Doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiros; e
Número ou marcador · p. 5 d) Qualquer rendimento, ou receitas, resultante da administração da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Constitui o Património da Associação dos Naturais e Amigos de Netia:
Número ou marcador · p. 5 a) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras e todos os bens que advirem a título gratuito ou oneroso e prestação de serviços a terceiros; e
Número ou marcador · p. 5 b) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor e aplicáveis na República de Moçambique referentes a associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação dissolve-se por deliberação dos votos apurados em duas assembleias gerais consecutivas, desde que a matéria conste especificamente dos editais de convocação de ambas assembleias, realizadas com intervalo de um ano.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Encarrega-se da extinção e do cumprimento do disposto no número um, a Direcção que estiver em exercício por ocasião da segunda deliberação sobre a dissolução.
Número ou marcador · p. 6 Três) Respeitando o direito de terceiros, o património existente e destinado a uma entidade congénere da mesma fé e ordem a critério da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A liquidação deve ser no prazo de 6 meses após ter sido deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os liquidatários da associação devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação dos Naturais e Amigos de Netia
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração âmbito e objectivos
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação jurídica)
  5. Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação Associação dos Naturais e Amigos de Netia, abreviadamente designada ANANET é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais vigentes no país.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação dos Naturais e Amigos de Netia, de âmbito nacional, e tem a sua Sede em Netia-Sede, bairro A, perto da Secretária do localidade de Netia-Sede, província de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação é constituída por um período indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 3: A Associação dos Naturais e Amigos de Netia (ANANET) tem como os seguintes objectivos:
  13. Número ou marcador, página 3: a) Promover as actividades que visam o desenvolvimento sustentável de Netia;
  14. Número ou marcador, página 3: b) Promover o espírito de fraternidade e ajuda mútua entre os membros;
  15. Número ou marcador, página 3: c) Incentivar o progresso sócio-económico e cultural da população, valorizando o seu potencial económico e cultural;
  16. Número ou marcador, página 3: d) Colaborar com os diversos parceiros económicos e sociais que intervenham através de projectos e programas de desenvolvimento de Netia;
  17. Número ou marcador, página 4: e) Estabelecer e desenvolver relações de cooperação com organismos e instituições nacionais e estrangeiras que estejam interessadas nos projectos que têm em vista o progresso local e do Distrito; e
  18. Número ou marcador, página 4: f) Filiar-se com outras associações legalmente constituídas que prossigam interesses similares.
  19. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 4: (Admissão dos membros)
  22. Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da Associação dos Naturais e Amigos de Netia e estrangeiros, maiores de 18 anos de idade, que sejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos do presente estatuto.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 4: (Categoria dos membros)
  25. Texto do artigo, página 4: As categorias dos membros da associação são as seguintes:
  26. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – que participaram na constituição da associação e na elaboração do estatuto e na realização da primeira Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos – todos cidadãos nacionais ou estrangeiros admitidos de acordo com os estatutos, tendo previamente aceite os mesmos e o regulamento interno;
  28. Número ou marcador, página 4: c) Membros beneméritos – indivíduos nacionais ou estrangeiros, os quais, em virtude da sua competência na área de actuação da associação entenda-se conferir esta designação;
  29. Número ou marcador, página 4: d) Membros honorários - indivíduos nacionais ou estrangeiros, ou instituições, públicas ou privada, que tenham virtude do seu contributo (doações, assistência técnica e financeira) para o progresso da associação.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro)
  32. Texto do artigo, página 4: Perde a qualidade de membro da associação pelos seguintes factos:
  33. Número ou marcador, página 4: a) Declarar por escrito ao Conselho de Direcção a vontade de desvincular da associação;
  34. Número ou marcador, página 4: b) Ter uma conduta contrária aos objectivos da associação;
  35. Número ou marcador, página 4: c) Violar os deveres previstos na lei, estatutos e regulamento interno dos órgãos sociais da associação;
  36. Número ou marcador, página 4: d) Não pagar quotas implica no desligamento automático do membro; e
  37. Número ou marcador, página 4: e) Ter sido condenado judicialmente pela prática de crime doloso.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  39. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  40. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros da associação os seguintes:
  41. Número ou marcador, página 4: a) Votar e ser votado nas eleições, não podendo membro algum eleger em mandatário de outrem;
  42. Número ou marcador, página 4: b) Participar da assembleia com direito à palavra e voto;
  43. Número ou marcador, página 4: c) Beneficiar da acção desenvolvida pela associação;
  44. Número ou marcador, página 4: d) Ser informado de todas as actividades da associação; e
  45. Número ou marcador, página 4: e) Eleger e ser eleito para cargos sociais da associação desde que se encontre em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  46. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  47. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  48. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros da associação:
  49. Número ou marcador, página 4: a) Contribuir com jóias e quotas fixadas pela Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 4: b) Promover o bom nome da associação e comparecer nas sessões das assembleias gerais para os quais tenha sido convidado;
  51. Número ou marcador, página 4: c) Cumprir os mais deveres previstos na lei, estatuto, regulamento interno e as deliberações dos órgãos sociais da associação;
  52. Número ou marcador, página 4: d) Defender, zelar e dar utilização racional a todo o património da associação;
  53. Número ou marcador, página 4: e) Apresentar por escrito o seu eventual pedido de demissão; e
  54. Número ou marcador, página 4: f) Promover a adesão de novos membros.
  55. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  56. Texto do artigo, página 4: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  57. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  58. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  59. Texto do artigo, página 4: Sãos órgãos sociais da ANANET os seguintes:
  60. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção; e
  62. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  63. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  64. Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
  65. Texto do artigo, página 4: Os membros dos órgãos sociais são eleitos no mandato de 3 (três) anos, renováveis uma única vez por igual período.
  66. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  67. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
  68. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  69. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  70. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  71. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  72. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação, é constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizados.
  73. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com o presente estatuto são obrigatórias para todos os membros.
  74. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  75. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  76. Número ou marcador, página 4: Um) As reuniões da Assembleia Geral da ANANET são ordinárias e extraordinárias sempre que necessário.
  77. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos membros fundadores e com os membros efectivos presentes.
  78. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações da assembleia são tomadas por maioria dos votos presentes.
  79. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem sempre o voto favorável de pelo menos três quartos dos membros presentes.
  80. Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação exigem também voto favorável de pelo menos três quartos dos membros presentes.
  81. Número ou marcador, página 4: Seis) O regulamento interno estabelece a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 4: Sete) Da reunião é lavrada acta que, após aprovada, e assinada pelo Presidente da Assembleia Geral e por um membro do Conselho Fiscal.
  83. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  84. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  85. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  86. Número ou marcador, página 4: a) Eleger os membros da Direcção e do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de que qualquer dos membros do Conselho de Direcção;
  87. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o programa geral de actividades da associação;
  88. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar anualmente o programa de actividades;
  89. Número ou marcador, página 4: d) Ratificar a admissão ou exclusão de membros;
  90. Número ou marcador, página 4: e) Fixar, alterar os requisitos para admissão dos membros da associação;
  91. Número ou marcador, página 4: f) Fixar o valor das jóias e as quotas;
  92. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre alteração dos estatutos da associação;
  93. Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respectivo património; e
  94. Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação.
  95. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  96. Texto do artigo, página 5: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  97. Texto do artigo, página 5: A mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros que são:
  98. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  99. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente; e
  100. Número ou marcador, página 5: c) Um secretário.
  101. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  102. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  103. Texto do artigo, página 5: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  104. Número ou marcador, página 5: a) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 5: b) Acompanhar diversas actividades dos diversos departamentos da associação;
  106. Número ou marcador, página 5: c) Cumprir e fazer cumprir o estatuto da associação;
  107. Número ou marcador, página 5: d) Convocar e presidir as assembleias gerais;
  108. Número ou marcador, página 5: e) Dirigir e supervisionar todas as actividades da associação;
  109. Número ou marcador, página 5: f) Assinar cheques e todos os contactos relacionados com associação;
  110. Número ou marcador, página 5: g) Dar quitações, reconhecer, emitir promissórias, movimentar valores monetários e realizar as operações necessárias para o andamento das actividades da associação; e
  111. Número ou marcador, página 5: h) Assinar escrituras de aquisição ou de compromissos de compra de bens imóveis, fazer empréstimo, descontar títulos bem como hipotecas, empenhar ou alienar bens sociais.
  112. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  113. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  114. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  115. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo de gestão administrativa da associação.
  116. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, que são:
  117. Número ou marcador, página 5: a) O presidente;
  118. Número ou marcador, página 5: b) O vice-presidente;
  119. Número ou marcador, página 5: c) O secretário executivo;
  120. Número ou marcador, página 5: d) O secretário; e
  121. Número ou marcador, página 5: e) O tesoureiro.
  122. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  123. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
  124. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente três em três meses, extraordinariamente sempre que for necessário.
  125. Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas por mensagem, correio electrónico, avisos de recepção enviadas aos membros, com antecedência mínima de quinze dias, podendo se reduzir o prazo para dez dias para casos de reunião extraordinária.
  126. Número ou marcador, página 5: Três) O números mínimo para o Conselho de Direcção poder tomar decisões é da metade mais um dos membros.
  127. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  128. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  129. Texto do artigo, página 5: Compete à Direcção da associação o seguinte:
  130. Número ou marcador, página 5: a) Executar todas as deliberações da associação;
  131. Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre qualquer matéria que seja presente, desde que não seja imprescindível o pronunciamento directo dos membros;
  132. Número ou marcador, página 5: c) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
  133. Número ou marcador, página 5: d) Prestar relatório à Assembleia Geral da associação por intermédio do secretário executivo, de todas as suas actividades e dos respectivos departamentos;
  134. Número ou marcador, página 5: e) Resolver os casos omissos, e fazer as mudanças necessárias no estatuto;
  135. Número ou marcador, página 5: f) Elaborar o programa da associação e divulga-lo com bastante antecedência no órgão oficial;
  136. Número ou marcador, página 5: g) Elaborar e fiscalizar as quotas e doações da associação; e
  137. Número ou marcador, página 5: h) Criar comissões permanentes ou temporárias necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos gerais.
  138. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  139. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  140. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  141. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da associação e composta por três membros eleitos pela assembleia.
  142. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros que são:
  143. Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
  144. Número ou marcador, página 5: b) Um secretário executivo; e
  145. Número ou marcador, página 5: c) Um tesoureiro.
  146. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  147. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
  148. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinaria-
  149. Texto do artigo, página 5: mente sempre que necessário e mediante a convocatória do seu presidente ou a pedido dos demais membros.
  150. Número ou marcador, página 5: Dois) A existência e o funcionamento do Conselho Fiscal não prejudicam a contratação de uma auditoria especializada, pertencendo a iniciativa para o efeito a qualquer dos órgãos sociais; e
  151. Número ou marcador, página 5: Três) O regulamento interno estabelece as demais normas do seu bom e eficiente funcionamento.
  152. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  153. Texto do artigo, página 5: (Competência)
  154. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  155. Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar as finanças da associação; b)Verificar e examinar os livros de contabilidade bem como documentos que lhe sirvam de base, dos projectos, os artigos publicitários e o desempenho dos conselhos sempre que o julgue conveniente; e
  156. Número ou marcador, página 5: c) Emitir parecer sobre a aquisição, oneração e alienação de bens imóveis e móveis sujeitos a registo.
  157. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Dos fundo e património
  158. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  159. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  160. Texto do artigo, página 5: São fundos da Associação dos Naturais e Amigos de Netia:
  161. Número ou marcador, página 5: a) Contribuição dos membros;
  162. Número ou marcador, página 5: b) Jóias e quotas recebidas dos membros; c)Doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiros; e
  163. Número ou marcador, página 5: d) Qualquer rendimento, ou receitas, resultante da administração da associação.
  164. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  165. Texto do artigo, página 5: (Património)
  166. Texto do artigo, página 5: Constitui o Património da Associação dos Naturais e Amigos de Netia:
  167. Número ou marcador, página 5: a) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras e todos os bens que advirem a título gratuito ou oneroso e prestação de serviços a terceiros; e
  168. Número ou marcador, página 5: b) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
  169. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO V Das disposições finais
  170. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  171. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  172. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor e aplicáveis na República de Moçambique referentes a associação.
  173. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
  174. Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
  175. Número ou marcador, página 6: Um) A associação dissolve-se por deliberação dos votos apurados em duas assembleias gerais consecutivas, desde que a matéria conste especificamente dos editais de convocação de ambas assembleias, realizadas com intervalo de um ano.
  176. Número ou marcador, página 6: Dois) Encarrega-se da extinção e do cumprimento do disposto no número um, a Direcção que estiver em exercício por ocasião da segunda deliberação sobre a dissolução.
  177. Número ou marcador, página 6: Três) Respeitando o direito de terceiros, o património existente e destinado a uma entidade congénere da mesma fé e ordem a critério da Assembleia Geral;
  178. Número ou marcador, página 6: Quatro) A liquidação deve ser no prazo de 6 meses após ter sido deliberada a dissolução.
  179. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os liquidatários da associação devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
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