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Texto do artigo · p. 8 Associação Moçambicana dos Antigos Seminaristas – AMAS
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte cinco de Março de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob NUEL 101728072, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário técnico, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Moçambicana dos Antigos Seminaristas - AMAS, constituída entre os membros: Hélio Júlio Cardoso Mesa, solteiro, filho de Júlio Cardoso Mesa e de Gracinda Fortunato, natural de Namapa-Erati, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100308216S, emitido pela Direcção de identificação civil de Nampula a 27 de Novembro de 2020, residente no bairro de Mutauanha, U/C de Piloto; António Albisto, solteiro, filho de Albisto Muapilote e de Maria Raimundo, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03130290711B, emitido a 9 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Murapaniua-Natikiri, Cidade de Nampula; Simone Adriano, solteiro, filho de Adriano Muhuva e de Joana Sipaneque, natural de Micuburi, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322108F, emitido a 31 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Urbe da Cidade de Nampula; Zaire Jacinto Patrício Sololo, casado, filho de Jacinto Patrício Sololo Halaneque e de Cecília Lepi, natural de Murrupula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100707432I, emitido a 6 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Mutauanha-Muatala, cidade de Nampula; Cantifula de Castro, solteiro, filho de Castro Fazenda e de Elisa Fonseca, natural de Natala-Mecuburi, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100904267S, emitido a 3 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, cidade de Nampula, bairro de Murrapaniua; Albertino Miguel, solteiro, filho de Miguel Vieira e de Maria Helena Muleveque, natural de Nacaroa, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100600470P, emitido a 13 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Napipine, cidade de Nampula; Deolindo Bento Paúa, solteiro, filho de Bento Albino Paúa e de Inês Pedro Massua, natural de Malema, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102047030S, emitido a 2 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muatala, U/C Namavi, Cidade de Nampula; Belarmino Inácio do Rosário Sueleque, solteiro, filho
Texto do artigo · p. 8 de Inácio do Rosário Sueleque e de Maria Helena Maricoa, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030700512705A, emitido a 30 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Namialo-Meconta, Cidade de Nampula; Luciano Bartolomeu Panela, casado, filho de Bartolomeu Panela e de Madalena Roberto Baltazar, natural de Nacaroa, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101852786N, emitido a 10 de Fevereiro de 2017, Pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Napipine, U/C Povo Moçambicano, Cidade de Nampula; Arcenio Adolfo, casado, filho de Adolfo Inthia e de Elisa Muaquilo, natural de Micuburi, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030804940169N, emitido a 25 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Micuburi Sede, que regem com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação Moçambicana de Antigos Seminaristas, também designada por (AMAS) é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade Jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação, para prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos objectivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A AMAS é de âmbito nacional, com sede no bairro de Mutauanha - Piloto, cidade de Nampula, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país e no estrangeiro, e é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A transferência da sua sede para outro local pode ser deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 A associação tem como objectivos gerais participar activamente na promoção do desenvolvimento socioeconómico sustentável de Moçambique, prestando serviços de assistência social aos necessitados e prosseguirá objectivos mais específicos como:
Número ou marcador · p. 8 a) Empenhar-se nos esforços para erradicação da pobreza urbana e rural;
Número ou marcador · p. 8 b) Identificar e apoiar as pessoas vivendo em situações de vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 8 c) Desenvolver e apoiar projectos de saúde, educação, promoção de cidadania, meio ambiente, agricultura e pequenas empresas;
Número ou marcador · p. 8 d) Cooperar com as outras associações de caris sociais ao nível nacional ou internacional;
Número ou marcador · p. 8 e) Acolher e ajudar na reintegração social dos ex-seminaristas na sociedade;
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Texto do artigo · p. 8 Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão de membro)
Número ou marcador · p. 8 Um) Farão parte dos membros desta associação, os antigos seminaristas, excepto os membros beneméritos e honorários, que reúnam os seguintes requisitos:
Texto do artigo · p. 8 a)Ser cidadão nacional que no processo de admissão declare aceitar o presente estatuto, programas e regulamentos internos da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Podem ser também membros da AMAS, os antigos seminaristas estrangeiros que sejam residentes no país ou no estrangeiro, desde que aceitem a candidatura e sejam admitidos pela Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Ter condições de sanidade mental apto e ser maior de vinte e um anos, desde que tenha vivido no seminário, no mínimo dois anos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Antigos Seminaristas incluem homens e mulheres que pela sua vida formativa, candidataram-se e passaram por uma instituição educacional dedicada a formação de padres ou irmãs (Seminário).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 17 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Moçambicana dos Antigos Seminaristas – AMAS
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte cinco de Março de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob NUEL 101728072, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário técnico, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Moçambicana dos Antigos Seminaristas - AMAS, constituída entre os membros: Hélio Júlio Cardoso Mesa, solteiro, filho de Júlio Cardoso Mesa e de Gracinda Fortunato, natural de Namapa-Erati, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100308216S, emitido pela Direcção de identificação civil de Nampula a 27 de Novembro de 2020, residente no bairro de Mutauanha, U/C de Piloto; António Albisto, solteiro, filho de Albisto Muapilote e de Maria Raimundo, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03130290711B, emitido a 9 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Murapaniua-Natikiri, Cidade de Nampula; Simone Adriano, solteiro, filho de Adriano Muhuva e de Joana Sipaneque, natural de Micuburi, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322108F, emitido a 31 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Urbe da Cidade de Nampula; Zaire Jacinto Patrício Sololo, casado, filho de Jacinto Patrício Sololo Halaneque e de Cecília Lepi, natural de Murrupula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100707432I, emitido a 6 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Mutauanha-Muatala, cidade de Nampula; Cantifula de Castro, solteiro, filho de Castro Fazenda e de Elisa Fonseca, natural de Natala-Mecuburi, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100904267S, emitido a 3 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, cidade de Nampula, bairro de Murrapaniua; Albertino Miguel, solteiro, filho de Miguel Vieira e de Maria Helena Muleveque, natural de Nacaroa, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100600470P, emitido a 13 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Napipine, cidade de Nampula; Deolindo Bento Paúa, solteiro, filho de Bento Albino Paúa e de Inês Pedro Massua, natural de Malema, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102047030S, emitido a 2 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muatala, U/C Namavi, Cidade de Nampula; Belarmino Inácio do Rosário Sueleque, solteiro, filho
  3. Texto do artigo, página 8: de Inácio do Rosário Sueleque e de Maria Helena Maricoa, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030700512705A, emitido a 30 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Namialo-Meconta, Cidade de Nampula; Luciano Bartolomeu Panela, casado, filho de Bartolomeu Panela e de Madalena Roberto Baltazar, natural de Nacaroa, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101852786N, emitido a 10 de Fevereiro de 2017, Pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Napipine, U/C Povo Moçambicano, Cidade de Nampula; Arcenio Adolfo, casado, filho de Adolfo Inthia e de Elisa Muaquilo, natural de Micuburi, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030804940169N, emitido a 25 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Micuburi Sede, que regem com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza jurídica)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Moçambicana de Antigos Seminaristas, também designada por (AMAS) é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade Jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação, para prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos objectivos.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Âmbito, sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A AMAS é de âmbito nacional, com sede no bairro de Mutauanha - Piloto, cidade de Nampula, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país e no estrangeiro, e é constituído por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) A transferência da sua sede para outro local pode ser deliberada em Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 8: A associação tem como objectivos gerais participar activamente na promoção do desenvolvimento socioeconómico sustentável de Moçambique, prestando serviços de assistência social aos necessitados e prosseguirá objectivos mais específicos como:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Empenhar-se nos esforços para erradicação da pobreza urbana e rural;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Identificar e apoiar as pessoas vivendo em situações de vulnerabilidade;
  18. Número ou marcador, página 8: c) Desenvolver e apoiar projectos de saúde, educação, promoção de cidadania, meio ambiente, agricultura e pequenas empresas;
  19. Número ou marcador, página 8: d) Cooperar com as outras associações de caris sociais ao nível nacional ou internacional;
  20. Número ou marcador, página 8: e) Acolher e ajudar na reintegração social dos ex-seminaristas na sociedade;
  21. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  24. Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Admissão de membro)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) Farão parte dos membros desta associação, os antigos seminaristas, excepto os membros beneméritos e honorários, que reúnam os seguintes requisitos:
  28. Texto do artigo, página 8: a)Ser cidadão nacional que no processo de admissão declare aceitar o presente estatuto, programas e regulamentos internos da associação;
  29. Número ou marcador, página 8: b) Podem ser também membros da AMAS, os antigos seminaristas estrangeiros que sejam residentes no país ou no estrangeiro, desde que aceitem a candidatura e sejam admitidos pela Direcção;
  30. Número ou marcador, página 8: c) Ter condições de sanidade mental apto e ser maior de vinte e um anos, desde que tenha vivido no seminário, no mínimo dois anos.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) Antigos Seminaristas incluem homens e mulheres que pela sua vida formativa, candidataram-se e passaram por uma instituição educacional dedicada a formação de padres ou irmãs (Seminário).
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
  34. Texto do artigo, página 8: Nampula, 17 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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