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- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na comunidade de Zonzo, situada na Localidade de Mazvissanga, Posto Administrativo de Save, requereu a Administradora do Distrito de Machaze, o seu reconhecimento como Pessoa Colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Associação Agrícola Xiucane, juntando para o efeito os seus estatutos, acta da constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação pessoal.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do DecretoLei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e Patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação Agrícola de Xiucane.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Machaze, em Machaze, 11 de Junho de
- Texto do artigo, página 3: 2018. — A Administradora do Distrito, Joana Armando José Guinda.
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