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Texto do artigo · p. 4 Associação Juvenil para o Desenvolvimento Comunitário - Anandjira
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação constituída entre: Moisés Domingos Sande, Miguel José António, Inácio Tomas Araújo, Cátia de Boa Ventura, Nela Manuel Lucas Chapeta, Berta da Felicidade Cito, Laurinda Carlos Domingos Escrivão, Alberto João Alberto Supia Raposo, Sebastian Cassimo Bernardo, Filipe Cabral Ernesto Alfandega, de solteiros maiores, naturais e residentes na Cidade da Beira, associação matriculada sob o NUEL 100646153.
Texto do artigo · p. 4 É constituída uma associação e unanimamente concordam os termos e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da disposição geral
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da denominação, natureza, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Juvenil para o Desenvolvimento Comunitário, designado por ANANDJIRA, é uma associação juvenil sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia financeira, administrativa e patrimonial que rege-se pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) ANANDJIRA, constitui uma associação de âmbito provincial, podendo estabelecer delegações nos outros distritos da província.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A duração de ANANDJIRA é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) ANANDJIRA, tem sua sede na cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 4 Dois) ANANDJIRA por deliberação da Assembleia Geral, pode estabelecer delegação em qualquer ponto do território desta província de Sofala.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 4 Um) São objectivos em geral da associação:
Texto do artigo · p. 4 Desenvolver actividades com finalidade humanitária na área de apoio a criança moçambicana e aumentar o nível de conhecimento para o bem-estar da comunidade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Objectivo específico:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover actividades didácticas, culturais, desportivas e recreativas;
Número ou marcador · p. 4 b) Apoiar no alívio a pobreza dos pais e das crianças através de fornecimento de meio de subsistência;
Número ou marcador · p. 4 c) Organizar, promover conferência e seminário de carácter humanitário e beneficência social;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover palestras que visam disseminar os valores culturais, tradicionais e religiosos; e)Promover a divulgação da problemática do HIV/SIDA, através de palestras, espectáculos, eventos culturais, exposição de cartazes, envolvendo a camada jovem;
Número ou marcador · p. 4 f) Promover palestras nas comunidades que visam assegurar um acesso fácil dos serviços de educação e saúde.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do membros, seus direitos, deveres e sanções
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Definição)
Texto do artigo · p. 4 Podem ser membros da ANANDJIRA todos jovens e adultos moçambicanos, deste que se identifiquem com os estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria dos Membros)
Texto do artigo · p. 4 Os membros de ANANDJIRA, classificamse em:
Número ou marcador · p. 4 a) Fundadores - todos membros que contribuíram significativamente na fundação da associação e participaram na elaboração deste estatuto;
Número ou marcador · p. 4 b) Efectivos - todos membros admitidos mediantes a satisfação das condições prescritas no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 c) Horários – todos membros designados pela Assembleia Geral devido ao seu contributo excepcional na associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) A admissão dos membros é feita mediante simples inscrição voluntária de candidato acompanha de ficha contendo duas assinaturas dos membros efectivos dirigido ao Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros entram em pleno gozo dos direitos após ter-lhe sido comunicado a admissão.
Número ou marcador · p. 4 Três) A qualidade do membro não é transmissível.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete a Assembleia Geral ratificar a admissão de membro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Pede a qualidade de membro nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Renúncia;
Número ou marcador · p. 4 b) Não prossecução nos objectivos de actividade da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete o Conselho Fiscal, sob proposta do Conselho da Direcção, deliberar sobre a perda da qualidade do membro segundo seu âmbito.
Número ou marcador · p. 5 Três) A decisão de perda da qualidade de membro é passível de recurso.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos)
Número ou marcador · p. 5 Um) São direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e ser eleito para diversos cargos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar nas actividades promovidas pela Associação Juvenil para o Desenvolvimento Comunitário ANANDJIRA, desde que seja em pleno gozo de seus direitos;
Número ou marcador · p. 5 c) Beneficiar dos diversos recursos que vierem e ser constituído nos termos e condições do respectivo regulamento;
Número ou marcador · p. 5 d) Recorrer aos órgãos de conciliação e arbitragem da associação constituído para dirimir conflitos de interesses entre membro;
Número ou marcador · p. 5 e) Ser informado das actividades desenvolvidas pela ANANDJIRA.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O exercício deste direito está condicionado ao cumprimento dos deveres prescritos no artigo seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais de ANANDJIRA;
Número ou marcador · p. 5 b) Defender, proteger e valorizar o património de ANANDJIRA;
Número ou marcador · p. 5 c) Colaborar nas actividades de ANANDJIRA;
Número ou marcador · p. 5 d) Participar activamente nas actividades de Associação ANANDJIRA; e)Pagar quota mensalmente definida pelo regulamento interno;
Número ou marcador · p. 5 f) Participar da Assembleia Geral para assunto de interesse para Associação ANANDJIR;
Número ou marcador · p. 5 g) Zelar pelo bom nome da Associação ANANDJIRA;
Número ou marcador · p. 5 h) Desempenhar fielmente as funções e cargos para os quais forem eleitos, nomeados ou designados; não decorrendo dai, qualquer direito trabalhista contra a Associação Juvenil para o Desenvolvimento Comunitário- ANANDJIRA.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo único: pelo incumprimento dos deveres supracitados os membros incorre sanções no artigo seguinte:
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Das sanções
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sanções)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros que cometerem erros, de acordo com a sua gravidade, agredir fisicamente ou verbalmente qualquer membro, serão aplicados as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 5 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 5 b) Repreensão; registada;
Número ou marcador · p. 5 c) Censura pública sob a forma de comunicado em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Demissão de exercício de tarefas de responsabilidade nos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 e) Suspensão da qualidade do membro por um período até 6 meses;
Número ou marcador · p. 5 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A aplicação das sanções previstas neste artigo é da competência do Conselho Fiscal, com a excepção das sanções de expulsão e de suspensão queé da competência da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Três) Nenhuma sanção poderá ser aplicada sem que o membro lhe seja dado a possibilidade de se defender.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Um) São órgãos de ANANDJIRA:
Número ou marcador · p. 5 a) Mesa de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A existência de outros órgãos, para além dos mencionados, carece da aprovação em Assembleia Geral sob proposta do Conselho da Direcção de ANANDJIRA.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Eleição dos titulares dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, pela Assembleia Geral, por sufrágio directo e secreto para um mandato de 3 anos.
Texto do artigo · p. 5 Não são legíveis para órgãos sociais de ANANDJIRA os cidadãos com menos de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os mandatos dos órgãos sociais cessam com eleição dos novos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os titulares dos órgãos sociais não podem ser eleitos por mais de 2 mandatos sucessivos para mesmos cargos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Havendo vagas em qualquer dos cargos sociais, compete aos restantes a escolha do membro para o seu preenchimento, tal escolha ficará sujeita a ratificação da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os titulares dos órgãos sociais eleitos são destituídos pela Assembleia Geral sob proposta de menos dois terços dos representantes que elegerá na mesma altura o sucessor.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO V Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Definição e natureza)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo de ANANDJIRA.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Participam nas sessões de Assembleia Geral de ANANDIRA, todos membros fundadores, membros de pleno direito, usando critérios de proporcionalidade definido pelo regulamento de participação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral, reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger os titulares da mesa da assembleia, Conselho da Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) Suspender e fazer cessar funções nos titulares dos órgãos sociais, mediante razões comprovadamente justificadas;
Número ou marcador · p. 5 c) Deliberar mediante proposta do Conselho de Direcção, ouvindo Conselho Fiscal sobre os montantes da jóia e da quotização a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 5 d) Deliberar sobre o plano de actividades a curto, médio, e longo prazo apresentado pelo conselho da direcção ouvindo o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 e) Aprovar estatutos, programa e regulamento de ANANDJIRA;
Número ou marcador · p. 5 f) Aplicar as sanções, de suspensão e de expulsão de algum membro;
Número ou marcador · p. 5 g) Aprovar símbolo de ANANDJIRA;
Número ou marcador · p. 5 h) Deliberar sobre extensão de ANANDJIRA, bem como sobre o destino do seu património;
Número ou marcador · p. 5 i) Deliberar sobre os relatórios, as contas anuais, orçamento bem como realizarão das despesas extraordinária;
Número ou marcador · p. 5 j) Exercer poder disciplinar sobre os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 k) Ratificar a admissão dos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São competência dos membros da mesa da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 Do Presidente.
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) Subscrever os termos de enceramento dos livros de ANANDJIRA;
Número ou marcador · p. 6 d) Assinar o expediente no âmbito da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 Do Vice-Presidente.
Número ou marcador · p. 6 a) Substituir o presidente nos seus impedimentos;
Número ou marcador · p. 6 b) Proceder a leitura do acto de posse.
Texto do artigo · p. 6 Do Secretário
Número ou marcador · p. 6 a) Organizar, elaborar o expediente relativo a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Lavrar acta em livro próprio bem como proceder a sua leitura.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador dos actos administrativo-financeiros e patrimoniais das actividades exercidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Dois Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 São competência do Conselho Fiscal as seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Fiscalizar e examinar as actividades e gestão do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Dar conhecimento aos órgãos competentes das irregularidades que apurar no funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competência dos Membros)
Texto do artigo · p. 6 São competência dos membros do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 6 Do Presidente.
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar e presidir as sessões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Assinar os documentos do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 6 c) Emitir recomendações ao Conselho de Direcção e seus membros.
Texto do artigo · p. 6 Do Vice-Presidente.
Texto do artigo · p. 6 Substituir o presidente em caso de impedimento, incapacidade ou morte do presidente exercendo as suas competências, num período não superior a 45 dias.
Texto do artigo · p. 6 Do Vogal.
Número ou marcador · p. 6 a) Organizar e gerir expediente relativo ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Auxiliar o presidente e os VicePresidente nas suas funções;
Número ou marcador · p. 6 c) Lavrar actas das sessões bem como proceder a sua leitura.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO VII Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) Conselho de Direcção é um órgão executivo da ANANDJIRA.
Número ou marcador · p. 6 Dois) OConselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Dois Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Três Vogais;
Número ou marcador · p. 6 d) Um Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competência)
Texto do artigo · p. 6 São competência do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Administrar e gerir as actividades da ANANDJIRA, tendo em vista a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Gerir recursos humanos, financeiros de ANANDJIRA;
Número ou marcador · p. 6 c) Adquirir bens móveis e imóveis necessários para o funcionamento da ANANDJIRA;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar relatórios, balanço de quota, bem como plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 e) Criar e extinguir departamento, bem como comissões de carácter executivo, mediante parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 f) Propor subsidia para titulares dos órgãos sociais departamento se achar necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 São competências de conselho de direcções as seguintes:
Texto do artigo · p. 6 Do Presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar por escrito e presidir as sessões ordinária e extraordinárias do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover cooperação e intercâmbio com organizações e associações com vista a realização dos objectivos da ANANDJIRA;
Número ou marcador · p. 6 c) Nomear, conferir posse e exonerar o secretário executivo;
Número ou marcador · p. 6 d) Nomear, conferir posse e exonerar os demais colaborar de ANANDJIRA.
Texto do artigo · p. 6 Do Vice-Presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Substituir o presidente no seu impedimento;
Número ou marcador · p. 6 b) Auxilia o presidente nos exercícios das suas funções.
Texto do artigo · p. 6 Do Vogal
Número ou marcador · p. 6 a) Garantir o cumprimento dos estatutos sob sua ordenação;
Número ou marcador · p. 6 b) Coordenar, monitorar e reportar as actividades da ANANDJIRA sobre sua coordenação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Receitas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Proveniência)
Texto do artigo · p. 6 As receitas de ANANDJIRA são proveniente de:
Número ou marcador · p. 6 a) Quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) Receitas resultantes das actividades de carácter temporário promovidas pela associação ao seu favor;
Número ou marcador · p. 6 c) Doações efectuadas por pessoas ou entidades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Da extinção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção)
Texto do artigo · p. 6 A associação extingue-se por:
Número ou marcador · p. 6 a) Deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para efeito; b)Desaparecimento de todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições e legislações complementares em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 O estatuto entra imediatamente em vigor a
Texto do artigo · p. 6 partir da data da sua aprovação. Está conforme. Beira, aos 19 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 6 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Juvenil para o Desenvolvimento Comunitário - Anandjira
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação constituída entre: Moisés Domingos Sande, Miguel José António, Inácio Tomas Araújo, Cátia de Boa Ventura, Nela Manuel Lucas Chapeta, Berta da Felicidade Cito, Laurinda Carlos Domingos Escrivão, Alberto João Alberto Supia Raposo, Sebastian Cassimo Bernardo, Filipe Cabral Ernesto Alfandega, de solteiros maiores, naturais e residentes na Cidade da Beira, associação matriculada sob o NUEL 100646153.
  3. Texto do artigo, página 4: É constituída uma associação e unanimamente concordam os termos e cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da disposição geral
  5. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da denominação, natureza, âmbito e duração
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  8. Texto do artigo, página 4: A Associação Juvenil para o Desenvolvimento Comunitário, designado por ANANDJIRA, é uma associação juvenil sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia financeira, administrativa e patrimonial que rege-se pelo presente estatuto:
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: (Âmbito e duração)
  11. Número ou marcador, página 4: Um) ANANDJIRA, constitui uma associação de âmbito provincial, podendo estabelecer delegações nos outros distritos da província.
  12. Número ou marcador, página 4: Dois) A duração de ANANDJIRA é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 4: Um) ANANDJIRA, tem sua sede na cidade da Beira, província de Sofala.
  16. Número ou marcador, página 4: Dois) ANANDJIRA por deliberação da Assembleia Geral, pode estabelecer delegação em qualquer ponto do território desta província de Sofala.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  19. Número ou marcador, página 4: Um) São objectivos em geral da associação:
  20. Texto do artigo, página 4: Desenvolver actividades com finalidade humanitária na área de apoio a criança moçambicana e aumentar o nível de conhecimento para o bem-estar da comunidade.
  21. Número ou marcador, página 4: Dois) Objectivo específico:
  22. Número ou marcador, página 4: a) Promover actividades didácticas, culturais, desportivas e recreativas;
  23. Número ou marcador, página 4: b) Apoiar no alívio a pobreza dos pais e das crianças através de fornecimento de meio de subsistência;
  24. Número ou marcador, página 4: c) Organizar, promover conferência e seminário de carácter humanitário e beneficência social;
  25. Número ou marcador, página 4: d) Promover palestras que visam disseminar os valores culturais, tradicionais e religiosos; e)Promover a divulgação da problemática do HIV/SIDA, através de palestras, espectáculos, eventos culturais, exposição de cartazes, envolvendo a camada jovem;
  26. Número ou marcador, página 4: f) Promover palestras nas comunidades que visam assegurar um acesso fácil dos serviços de educação e saúde.
  27. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do membros, seus direitos, deveres e sanções
  28. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 4: (Definição)
  31. Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da ANANDJIRA todos jovens e adultos moçambicanos, deste que se identifiquem com os estatutos da associação.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 4: (Categoria dos Membros)
  34. Texto do artigo, página 4: Os membros de ANANDJIRA, classificamse em:
  35. Número ou marcador, página 4: a) Fundadores - todos membros que contribuíram significativamente na fundação da associação e participaram na elaboração deste estatuto;
  36. Número ou marcador, página 4: b) Efectivos - todos membros admitidos mediantes a satisfação das condições prescritas no presente estatuto;
  37. Número ou marcador, página 4: c) Horários – todos membros designados pela Assembleia Geral devido ao seu contributo excepcional na associação.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 4: (Admissão dos membros)
  40. Número ou marcador, página 4: Um) A admissão dos membros é feita mediante simples inscrição voluntária de candidato acompanha de ficha contendo duas assinaturas dos membros efectivos dirigido ao Conselho da Direcção.
  41. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros entram em pleno gozo dos direitos após ter-lhe sido comunicado a admissão.
  42. Número ou marcador, página 4: Três) A qualidade do membro não é transmissível.
  43. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete a Assembleia Geral ratificar a admissão de membro.
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade dos membros)
  46. Número ou marcador, página 4: Um) Pede a qualidade de membro nos termos seguintes:
  47. Número ou marcador, página 4: a) Renúncia;
  48. Número ou marcador, página 4: b) Não prossecução nos objectivos de actividade da associação.
  49. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete o Conselho Fiscal, sob proposta do Conselho da Direcção, deliberar sobre a perda da qualidade do membro segundo seu âmbito.
  50. Número ou marcador, página 5: Três) A decisão de perda da qualidade de membro é passível de recurso.
  51. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 5: (Direitos)
  54. Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros os seguintes:
  55. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para diversos cargos sociais;
  56. Número ou marcador, página 5: b) Participar nas actividades promovidas pela Associação Juvenil para o Desenvolvimento Comunitário ANANDJIRA, desde que seja em pleno gozo de seus direitos;
  57. Número ou marcador, página 5: c) Beneficiar dos diversos recursos que vierem e ser constituído nos termos e condições do respectivo regulamento;
  58. Número ou marcador, página 5: d) Recorrer aos órgãos de conciliação e arbitragem da associação constituído para dirimir conflitos de interesses entre membro;
  59. Número ou marcador, página 5: e) Ser informado das actividades desenvolvidas pela ANANDJIRA.
  60. Número ou marcador, página 5: Dois) O exercício deste direito está condicionado ao cumprimento dos deveres prescritos no artigo seguinte.
  61. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 5: (Deveres)
  63. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros os seguintes:
  64. Número ou marcador, página 5: a) Cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais de ANANDJIRA;
  65. Número ou marcador, página 5: b) Defender, proteger e valorizar o património de ANANDJIRA;
  66. Número ou marcador, página 5: c) Colaborar nas actividades de ANANDJIRA;
  67. Número ou marcador, página 5: d) Participar activamente nas actividades de Associação ANANDJIRA; e)Pagar quota mensalmente definida pelo regulamento interno;
  68. Número ou marcador, página 5: f) Participar da Assembleia Geral para assunto de interesse para Associação ANANDJIR;
  69. Número ou marcador, página 5: g) Zelar pelo bom nome da Associação ANANDJIRA;
  70. Número ou marcador, página 5: h) Desempenhar fielmente as funções e cargos para os quais forem eleitos, nomeados ou designados; não decorrendo dai, qualquer direito trabalhista contra a Associação Juvenil para o Desenvolvimento Comunitário- ANANDJIRA.
  71. Texto do artigo, página 5: Parágrafo único: pelo incumprimento dos deveres supracitados os membros incorre sanções no artigo seguinte:
  72. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Das sanções
  73. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 5: (Sanções)
  75. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros que cometerem erros, de acordo com a sua gravidade, agredir fisicamente ou verbalmente qualquer membro, serão aplicados as seguintes sanções:
  76. Número ou marcador, página 5: a) Advertência;
  77. Número ou marcador, página 5: b) Repreensão; registada;
  78. Número ou marcador, página 5: c) Censura pública sob a forma de comunicado em Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 5: d) Demissão de exercício de tarefas de responsabilidade nos órgãos sociais;
  80. Número ou marcador, página 5: e) Suspensão da qualidade do membro por um período até 6 meses;
  81. Número ou marcador, página 5: f) Expulsão.
  82. Número ou marcador, página 5: Dois) A aplicação das sanções previstas neste artigo é da competência do Conselho Fiscal, com a excepção das sanções de expulsão e de suspensão queé da competência da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho Fiscal.
  83. Número ou marcador, página 5: Três) Nenhuma sanção poderá ser aplicada sem que o membro lhe seja dado a possibilidade de se defender.
  84. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  85. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV
  86. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Um) São órgãos de ANANDJIRA:
  87. Número ou marcador, página 5: a) Mesa de Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 5: b) Conselho Fiscal;
  89. Número ou marcador, página 5: c) Conselho da Direcção.
  90. Número ou marcador, página 5: Dois) A existência de outros órgãos, para além dos mencionados, carece da aprovação em Assembleia Geral sob proposta do Conselho da Direcção de ANANDJIRA.
  91. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 5: (Eleição dos titulares dos órgãos sociais)
  93. Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, pela Assembleia Geral, por sufrágio directo e secreto para um mandato de 3 anos.
  94. Texto do artigo, página 5: Não são legíveis para órgãos sociais de ANANDJIRA os cidadãos com menos de 18 anos de idade.
  95. Número ou marcador, página 5: Dois) Os mandatos dos órgãos sociais cessam com eleição dos novos titulares dos órgãos sociais.
  96. Número ou marcador, página 5: Três) Os titulares dos órgãos sociais não podem ser eleitos por mais de 2 mandatos sucessivos para mesmos cargos.
  97. Número ou marcador, página 5: Quatro) Havendo vagas em qualquer dos cargos sociais, compete aos restantes a escolha do membro para o seu preenchimento, tal escolha ficará sujeita a ratificação da mesa da Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os titulares dos órgãos sociais eleitos são destituídos pela Assembleia Geral sob proposta de menos dois terços dos representantes que elegerá na mesma altura o sucessor.
  99. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Da Assembleia Geral
  100. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 5: (Definição e natureza)
  102. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo de ANANDJIRA.
  103. Número ou marcador, página 5: Dois) Participam nas sessões de Assembleia Geral de ANANDIRA, todos membros fundadores, membros de pleno direito, usando critérios de proporcionalidade definido pelo regulamento de participação da Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral, reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  105. Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros.
  106. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  108. Número ou marcador, página 5: Um) São competências da Assembleia Geral:
  109. Número ou marcador, página 5: a) Eleger os titulares da mesa da assembleia, Conselho da Direcção e do Conselho Fiscal;
  110. Número ou marcador, página 5: b) Suspender e fazer cessar funções nos titulares dos órgãos sociais, mediante razões comprovadamente justificadas;
  111. Número ou marcador, página 5: c) Deliberar mediante proposta do Conselho de Direcção, ouvindo Conselho Fiscal sobre os montantes da jóia e da quotização a serem pagas pelos membros;
  112. Número ou marcador, página 5: d) Deliberar sobre o plano de actividades a curto, médio, e longo prazo apresentado pelo conselho da direcção ouvindo o Conselho Fiscal;
  113. Número ou marcador, página 5: e) Aprovar estatutos, programa e regulamento de ANANDJIRA;
  114. Número ou marcador, página 5: f) Aplicar as sanções, de suspensão e de expulsão de algum membro;
  115. Número ou marcador, página 5: g) Aprovar símbolo de ANANDJIRA;
  116. Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre extensão de ANANDJIRA, bem como sobre o destino do seu património;
  117. Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre os relatórios, as contas anuais, orçamento bem como realizarão das despesas extraordinária;
  118. Número ou marcador, página 5: j) Exercer poder disciplinar sobre os titulares dos órgãos sociais;
  119. Número ou marcador, página 5: k) Ratificar a admissão dos membros.
  120. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  122. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é composta por:
  123. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  124. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
  125. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
  126. Número ou marcador, página 6: Dois) São competência dos membros da mesa da Assembleia Geral.
  127. Texto do artigo, página 6: Do Presidente.
  128. Número ou marcador, página 6: a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 6: b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
  130. Número ou marcador, página 6: c) Subscrever os termos de enceramento dos livros de ANANDJIRA;
  131. Número ou marcador, página 6: d) Assinar o expediente no âmbito da Assembleia Geral.
  132. Texto do artigo, página 6: Do Vice-Presidente.
  133. Número ou marcador, página 6: a) Substituir o presidente nos seus impedimentos;
  134. Número ou marcador, página 6: b) Proceder a leitura do acto de posse.
  135. Texto do artigo, página 6: Do Secretário
  136. Número ou marcador, página 6: a) Organizar, elaborar o expediente relativo a Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 6: b) Lavrar acta em livro próprio bem como proceder a sua leitura.
  138. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
  139. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 6: (Definição e composição)
  141. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador dos actos administrativo-financeiros e patrimoniais das actividades exercidas pelo Conselho de Direcção.
  142. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
  143. Número ou marcador, página 6: a) Um Presidente;
  144. Número ou marcador, página 6: b) Dois Vice-Presidente;
  145. Número ou marcador, página 6: c) Dois vogais.
  146. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  148. Texto do artigo, página 6: São competência do Conselho Fiscal as seguintes:
  149. Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar e examinar as actividades e gestão do conselho de direcção;
  150. Número ou marcador, página 6: b) Dar conhecimento aos órgãos competentes das irregularidades que apurar no funcionamento do Conselho de Direcção.
  151. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  152. Texto do artigo, página 6: (Competência dos Membros)
  153. Texto do artigo, página 6: São competência dos membros do Conselho Fiscal:
  154. Texto do artigo, página 6: Do Presidente.
  155. Número ou marcador, página 6: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho Fiscal;
  156. Número ou marcador, página 6: b) Assinar os documentos do Conselho Fiscal; e
  157. Número ou marcador, página 6: c) Emitir recomendações ao Conselho de Direcção e seus membros.
  158. Texto do artigo, página 6: Do Vice-Presidente.
  159. Texto do artigo, página 6: Substituir o presidente em caso de impedimento, incapacidade ou morte do presidente exercendo as suas competências, num período não superior a 45 dias.
  160. Texto do artigo, página 6: Do Vogal.
  161. Número ou marcador, página 6: a) Organizar e gerir expediente relativo ao Conselho Fiscal;
  162. Número ou marcador, página 6: b) Auxiliar o presidente e os VicePresidente nas suas funções;
  163. Número ou marcador, página 6: c) Lavrar actas das sessões bem como proceder a sua leitura.
  164. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO VII Do Conselho de Direcção
  165. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  166. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  167. Número ou marcador, página 6: Um) Conselho de Direcção é um órgão executivo da ANANDJIRA.
  168. Número ou marcador, página 6: Dois) OConselho de Direcção é composto por:
  169. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  170. Número ou marcador, página 6: b) Dois Vice-Presidente;
  171. Número ou marcador, página 6: c) Três Vogais;
  172. Número ou marcador, página 6: d) Um Secretário Executivo.
  173. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 6: (Competência)
  175. Texto do artigo, página 6: São competência do Conselho de Direcção:
  176. Número ou marcador, página 6: a) Administrar e gerir as actividades da ANANDJIRA, tendo em vista a realização dos seus objectivos;
  177. Número ou marcador, página 6: b) Gerir recursos humanos, financeiros de ANANDJIRA;
  178. Número ou marcador, página 6: c) Adquirir bens móveis e imóveis necessários para o funcionamento da ANANDJIRA;
  179. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar relatórios, balanço de quota, bem como plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
  180. Número ou marcador, página 6: e) Criar e extinguir departamento, bem como comissões de carácter executivo, mediante parecer do Conselho Fiscal;
  181. Número ou marcador, página 6: f) Propor subsidia para titulares dos órgãos sociais departamento se achar necessário.
  182. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 6: (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
  184. Texto do artigo, página 6: São competências de conselho de direcções as seguintes:
  185. Texto do artigo, página 6: Do Presidente:
  186. Número ou marcador, página 6: a) Convocar por escrito e presidir as sessões ordinária e extraordinárias do Conselho de Direcção;
  187. Número ou marcador, página 6: b) Promover cooperação e intercâmbio com organizações e associações com vista a realização dos objectivos da ANANDJIRA;
  188. Número ou marcador, página 6: c) Nomear, conferir posse e exonerar o secretário executivo;
  189. Número ou marcador, página 6: d) Nomear, conferir posse e exonerar os demais colaborar de ANANDJIRA.
  190. Texto do artigo, página 6: Do Vice-Presidente:
  191. Número ou marcador, página 6: a) Substituir o presidente no seu impedimento;
  192. Número ou marcador, página 6: b) Auxilia o presidente nos exercícios das suas funções.
  193. Texto do artigo, página 6: Do Vogal
  194. Número ou marcador, página 6: a) Garantir o cumprimento dos estatutos sob sua ordenação;
  195. Número ou marcador, página 6: b) Coordenar, monitorar e reportar as actividades da ANANDJIRA sobre sua coordenação.
  196. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Receitas
  197. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 6: (Proveniência)
  199. Texto do artigo, página 6: As receitas de ANANDJIRA são proveniente de:
  200. Número ou marcador, página 6: a) Quotização dos membros;
  201. Número ou marcador, página 6: b) Receitas resultantes das actividades de carácter temporário promovidas pela associação ao seu favor;
  202. Número ou marcador, página 6: c) Doações efectuadas por pessoas ou entidades nacionais ou estrangeiras.
  203. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da extinção
  204. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 6: (Extinção)
  206. Texto do artigo, página 6: A associação extingue-se por:
  207. Número ou marcador, página 6: a) Deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para efeito; b)Desaparecimento de todos os membros.
  208. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI
  209. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  210. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  212. Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições e legislações complementares em vigor.
  213. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  215. Texto do artigo, página 6: O estatuto entra imediatamente em vigor a
  216. Texto do artigo, página 6: partir da data da sua aprovação. Está conforme. Beira, aos 19 de Julho de 2018.
  217. Texto do artigo, página 6: — O Conservador, Ilegível.
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