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Texto do artigo · p. 16 Associação Agrícola Zamacuhanha
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do senhor Administrador do distrito de Mossurize de onze de Junho de dois mil e dezoito, a cargo de, Joana Armando José Guinda, no exercício de funções de Administradora, compareceram como outorgantes:Isaias Samissone Chauque, solteiro, natural de Sambassoca, Jaime Julai Macamo, solteiro, natural de Sambassoca, Sofia Panganai Sibanda, solteira, natural de Manica-Machaze, Raina Samuel Sithole, solteira, natural de Sambassoca, Estefane Samuel Sitoe, solteiro, natural de Sambassoca, Fostinho Magasse Machava, solteiro, natural de Sambassoca, Essita Lucas Fuwela, solteira, natural de Sambassoca, Helena Sabão Sithole, solteira, natural de Sambassoca, Vasco Naissone Macamo, solteiro, natural de Manica-Machaze, residentes em Machaze.
Texto do artigo · p. 16 Verifiquei a identidade dos outorgantes por
Texto do artigo · p. 16 exibição dos seus documentos em anexo. Por eles foi dito: Que por Despacho n.º 3/GDM/2018, de 11 de Junho, da Administradora do Distrito de Machaze, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com denominada Associação Agrícola Zamacuhanha, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A Associação adopta a denominação, Associação Agrícola Zamacuhanha.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Natureza
Texto do artigo · p. 16 Associação Agrícola Simba Zamacuhanha, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A Associação tem a sua sede na comunidade de Chivavane, Localidade de Sambassoca, Posto Administrativo de Save, Distrito de Machaze, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Âmbito
Texto do artigo · p. 17 As actividades da Associação circunscrevemse ao território do Distrito de Machaze.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 17 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agrícola.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 17 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 17 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 17 b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 17 c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
Número ou marcador · p. 17 d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
Número ou marcador · p. 17 e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 17 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 17 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 17 h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos membros dos associados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Membros
Texto do artigo · p. 17 São membros da Associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Admissão
Número ou marcador · p. 17 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Direito dos Associados
Texto do artigo · p. 17 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 17 a) Participar e votar nas Assembleias Gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 17 d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 17 e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 17 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 17 g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Deveres dos Associados
Texto do artigo · p. 17 Constituem deveres dos Associados:
Texto do artigo · p. 17 a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 17 b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
Número ou marcador · p. 17 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Exclusão dos Associados
Número ou marcador · p. 17 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 17 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 17 c) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
Número ou marcador · p. 17 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Órãos da Associação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 17 São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 17 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos Sociais;
Número ou marcador · p. 18 e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de Estatutos;
Número ou marcador · p. 18 f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Funcionamento
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 18 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 18 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 18 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 18 d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 18 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 18 f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Fundo da Associação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 18 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 18 a) As jóias e quotas cobradas aos Associados;
Número ou marcador · p. 18 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 18 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
Número ou marcador · p. 18 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 18 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Chimoio, 23 de Julho de 2018. — A Notária,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Associação Agrícola Zamacuhanha
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do senhor Administrador do distrito de Mossurize de onze de Junho de dois mil e dezoito, a cargo de, Joana Armando José Guinda, no exercício de funções de Administradora, compareceram como outorgantes:Isaias Samissone Chauque, solteiro, natural de Sambassoca, Jaime Julai Macamo, solteiro, natural de Sambassoca, Sofia Panganai Sibanda, solteira, natural de Manica-Machaze, Raina Samuel Sithole, solteira, natural de Sambassoca, Estefane Samuel Sitoe, solteiro, natural de Sambassoca, Fostinho Magasse Machava, solteiro, natural de Sambassoca, Essita Lucas Fuwela, solteira, natural de Sambassoca, Helena Sabão Sithole, solteira, natural de Sambassoca, Vasco Naissone Macamo, solteiro, natural de Manica-Machaze, residentes em Machaze.
  3. Texto do artigo, página 16: Verifiquei a identidade dos outorgantes por
  4. Texto do artigo, página 16: exibição dos seus documentos em anexo. Por eles foi dito: Que por Despacho n.º 3/GDM/2018, de 11 de Junho, da Administradora do Distrito de Machaze, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com denominada Associação Agrícola Zamacuhanha, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: Denominação
  8. Texto do artigo, página 16: A Associação adopta a denominação, Associação Agrícola Zamacuhanha.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: Natureza
  11. Texto do artigo, página 16: Associação Agrícola Simba Zamacuhanha, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: Sede
  14. Texto do artigo, página 17: A Associação tem a sua sede na comunidade de Chivavane, Localidade de Sambassoca, Posto Administrativo de Save, Distrito de Machaze, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: Âmbito
  17. Texto do artigo, página 17: As actividades da Associação circunscrevemse ao território do Distrito de Machaze.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: Duração
  20. Texto do artigo, página 17: A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  21. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 17: Objectivos gerais
  24. Texto do artigo, página 17: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agrícola.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 17: Objectivos específicos
  27. Texto do artigo, página 17: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  28. Número ou marcador, página 17: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
  29. Número ou marcador, página 17: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  30. Número ou marcador, página 17: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
  31. Número ou marcador, página 17: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
  32. Número ou marcador, página 17: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
  33. Número ou marcador, página 17: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  34. Número ou marcador, página 17: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
  35. Número ou marcador, página 17: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
  36. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos membros dos associados
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 17: Membros
  39. Texto do artigo, página 17: São membros da Associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 17: Admissão
  42. Número ou marcador, página 17: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do conselho de direcção.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 17: Direito dos Associados
  46. Texto do artigo, página 17: Constituem direitos dos associados:
  47. Número ou marcador, página 17: a) Participar e votar nas Assembleias Gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  48. Número ou marcador, página 17: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
  49. Número ou marcador, página 17: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  50. Número ou marcador, página 17: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  51. Número ou marcador, página 17: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  52. Número ou marcador, página 17: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  53. Número ou marcador, página 17: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 17: Deveres dos Associados
  56. Texto do artigo, página 17: Constituem deveres dos Associados:
  57. Texto do artigo, página 17: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  58. Número ou marcador, página 17: b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  59. Número ou marcador, página 17: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
  60. Número ou marcador, página 17: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  61. Número ou marcador, página 17: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 17: Exclusão dos Associados
  64. Número ou marcador, página 17: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  65. Número ou marcador, página 17: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  66. Número ou marcador, página 17: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  67. Número ou marcador, página 17: c) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  68. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
  69. Número ou marcador, página 17: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Órãos da Associação
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  73. Texto do artigo, página 17: São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral
  76. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  77. Número ou marcador, página 17: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
  78. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 17: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  81. Número ou marcador, página 17: Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
  82. Número ou marcador, página 17: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  83. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 17: Competência da Assembleia Geral
  86. Texto do artigo, página 17: Compete a Assembleia Geral:
  87. Número ou marcador, página 17: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  88. Número ou marcador, página 18: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  89. Número ou marcador, página 18: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  90. Número ou marcador, página 18: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos Sociais;
  91. Número ou marcador, página 18: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de Estatutos;
  92. Número ou marcador, página 18: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  93. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 18: Funcionamento
  95. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
  96. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
  97. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 18: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
  99. Texto do artigo, página 18: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  100. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  101. Texto do artigo, página 18: Competência do Conselho de Gestão
  102. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  103. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete-lhe em particular:
  104. Número ou marcador, página 18: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  105. Número ou marcador, página 18: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  106. Número ou marcador, página 18: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
  107. Número ou marcador, página 18: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  108. Número ou marcador, página 18: f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  110. Texto do artigo, página 18: Funcionamento do Conselho de Gestão
  111. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  112. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 18: Conselho Fiscal
  115. Número ou marcador, página 18: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
  116. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  117. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Fundo da Associação
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 18: Fundos sociais
  120. Texto do artigo, página 18: Constituem fundos da associação:
  121. Número ou marcador, página 18: a) As jóias e quotas cobradas aos Associados;
  122. Número ou marcador, página 18: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  123. Número ou marcador, página 18: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
  124. Número ou marcador, página 18: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  125. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Disposições finais
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
  128. Texto do artigo, página 18: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  131. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Chimoio, 23 de Julho de 2018. — A Notária,
  133. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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