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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Associação Agrícola Mavololo de Zambareja
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do senhor Administrador do distrito de Mossurize de onze de Junho de dois mil e dezoito, a cargo de, Joana Armando José Guinda, no exercício de funções de Administradora, compareceram como outorgantes: Jutas Filipe Ngonhamo, solteiro, natural de Massagena, Muchava Mabalane Nhambe, solteira, natural de Mazvissanga, Maria Chimove Sithole, solteira, natural de Mazvissanga, Elina Samissone Sibanda, solteira, natural de Mazvissanga, Sarfina Solomone Chinguanguangua, solteira, natural de Mazvissanga, Lopes Jemusse Alfeu, solteiro, natural de Luabo-Chinde, Muchava Salmone Chauque, solteira, natural de Mazvissanga, Luísa Wilson Ndlovu, solteira, natural de Machaze, Rossina Josefa Tivane, solteira, natural de Save-Machaze, Elena Sibanda, solteira, natural de Mazvissanga, residentes em Machaze.
- Texto do artigo, página 18: Verifiquei a identidade dos outorgantes por
- Texto do artigo, página 18: exibição dos seus documentos em anexo. Por eles foi dito: Que por Despacho n.º 2/GDM/2018, de 11 de Junho, da Administradora do Distrito de Machaze, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo denominada Associação Agrícola Mavololo Zambareja, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A Associação adopta a denominação, Associação Agrícola Mavololo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Natureza
- Texto do artigo, página 18: Associação Agrícola Hama Mawoco é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: A Associação tem a sua sede na comunidade de Timbi-Timbi, Localidade de Sambassoca, Posto Administrativo de Save, Distrito de Machaze, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Âmbito
- Texto do artigo, página 19: As actividades da Associação circunscrevemse ao território do Distrito de Machaze.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Objectivos Gerais
- Texto do artigo, página 19: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agrícola.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Objectivos Específicos
- Texto do artigo, página 19: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
- Número ou marcador, página 19: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
- Número ou marcador, página 19: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
- Número ou marcador, página 19: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
- Número ou marcador, página 19: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
- Número ou marcador, página 19: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 19: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 19: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
- Número ou marcador, página 19: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos Membros dos Associados
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Membros
- Texto do artigo, página 19: São membros da Associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares
- Texto do artigo, página 19: admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Admissão
- Número ou marcador, página 19: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
- Texto do artigo, página 19: sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Direito dos Associados
- Texto do artigo, página 19: Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 19: a) Participar e votar nas Assembleias Gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 19: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
- Número ou marcador, página 19: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 19: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 19: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 19: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
- Número ou marcador, página 19: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Deveres dos Associados
- Texto do artigo, página 19: Constituem deveres dos Associados:
- Texto do artigo, página 19: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
- Número ou marcador, página 19: b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 19: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
- Número ou marcador, página 19: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 19: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Exclusão dos Associados
- Número ou marcador, página 19: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 19: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 19: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 19: c) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
- Número ou marcador, página 19: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Órgãos da Associação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 19: São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
- Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 19: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 19: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 19: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 19: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 19: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos Sociais;
- Número ou marcador, página 19: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de estatutos;
- Número ou marcador, página 20: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Funcionamento
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 20: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: Competência do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 20: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 20: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 20: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 20: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 20: f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGOVIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 20: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Fundo da Associação
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 20: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 20: a) As jóias e quotas cobradas aos Associados;
- Número ou marcador, página 20: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 20: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
- Número ou marcador, página 20: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 20: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Chimoio, 23 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 20: — A Notária, Ilegível.
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