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Texto do artigo · p. 20 Associação Agrícola Simba Mucaca
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do senhor Administrador do distrito de Mossurize de onze de Junho de dois mil e dezoito, a cargo de, Joana Armando José Guinda, no exercício de funções de Administradora, compareceram como outorgantes: Leia
Texto do artigo · p. 20 Samissone Mathesua, solteira,natural de Mavende-Machaze, Sara Jossai Chitlango, solteira, natural de Manguluve, Roda Jossefa Sumbane, solteira, natural de Manica-Machaze, Monica Paulo Chauke, solteira, natural de Manica-Machaze, Izaias Wachi Cossa, solteiro, natural de Sambassoca, Sainora Duzeta Chauke, solteira, natural de Manica-Machaze, Chipo Paulo Matsena, solteiro, natural de ManicaMachaze,Vaina Julisse Chilhango, solteira, natural de Manica-Machaze, Daiana Samissone Machava, solteira, natural de Manica-Machaze, Xaviel Saize Chichongue, solteira, natural de Mavue, Flora Manzura Mucande, solteiro, natural de Machaze, Nora Johane Simango, solteira, natural de Sambassoca, residentes em Machaze.
Texto do artigo · p. 20 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 20 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 20 Que por Despacho n.º 3/GDM/2018, de 11 de Junho, da Administradora do Distrito de Machaze, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo denominada Associação Agrícola Simba Mucaca, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A Associação adopta a denominação, Associação Agrícola Simba Mucaca.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Natureza
Texto do artigo · p. 20 Associação Agrícola Simba Mucaca, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A Associação tem a sua sede na comunidade de Timbi-Timbe, Localidade de Sambassoca, Posto Administrativo de Save, Distrito de Machaze, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Âmbito
Texto do artigo · p. 20 As actividades da Associação circunscrevemse ao território do Distrito de Machaze.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Objectivos Gerais
Texto do artigo · p. 21 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agrícola.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Objectivos Específicos
Texto do artigo · p. 21 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 21 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 21 b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 21 c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
Número ou marcador · p. 21 d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
Número ou marcador · p. 21 e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 21 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 21 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 21 h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos membros dos associados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Membros
Texto do artigo · p. 21 São membros da Associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Admissão
Número ou marcador · p. 21 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Direito dos Associados
Texto do artigo · p. 21 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 21 a) Participar e votar nas Assembleias Gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
Número ou marcador · p. 21 c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 21 d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 21 e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 21 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 21 g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Deveres dos Associados
Texto do artigo · p. 21 Constituem deveres dos Associados:
Texto do artigo · p. 21 a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 21 b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
Número ou marcador · p. 21 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 21 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Exclusão dos Associados
Número ou marcador · p. 21 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 21 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 21 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 21 c) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
Número ou marcador · p. 21 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Órgãos da Associação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 21 São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 21 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 21 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 21 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 21 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos Sociais;
Número ou marcador · p. 21 e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de Estatutos;
Número ou marcador · p. 21 f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Funcionamento
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 22 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 22 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 22 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 22 d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 22 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 22 f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 22 Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Fundo da Associação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 22 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 22 a) As jóias e quotas cobradas aos Associados;
Número ou marcador · p. 22 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 22 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
Número ou marcador · p. 22 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 22 Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Chimoio, 23 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 22 — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Associação Agrícola Simba Mucaca
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do senhor Administrador do distrito de Mossurize de onze de Junho de dois mil e dezoito, a cargo de, Joana Armando José Guinda, no exercício de funções de Administradora, compareceram como outorgantes: Leia
  3. Texto do artigo, página 20: Samissone Mathesua, solteira,natural de Mavende-Machaze, Sara Jossai Chitlango, solteira, natural de Manguluve, Roda Jossefa Sumbane, solteira, natural de Manica-Machaze, Monica Paulo Chauke, solteira, natural de Manica-Machaze, Izaias Wachi Cossa, solteiro, natural de Sambassoca, Sainora Duzeta Chauke, solteira, natural de Manica-Machaze, Chipo Paulo Matsena, solteiro, natural de ManicaMachaze,Vaina Julisse Chilhango, solteira, natural de Manica-Machaze, Daiana Samissone Machava, solteira, natural de Manica-Machaze, Xaviel Saize Chichongue, solteira, natural de Mavue, Flora Manzura Mucande, solteiro, natural de Machaze, Nora Johane Simango, solteira, natural de Sambassoca, residentes em Machaze.
  4. Texto do artigo, página 20: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
  5. Texto do artigo, página 20: Por eles foi dito:
  6. Texto do artigo, página 20: Que por Despacho n.º 3/GDM/2018, de 11 de Junho, da Administradora do Distrito de Machaze, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo denominada Associação Agrícola Simba Mucaca, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: Denominação
  10. Texto do artigo, página 20: A Associação adopta a denominação, Associação Agrícola Simba Mucaca.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: Natureza
  13. Texto do artigo, página 20: Associação Agrícola Simba Mucaca, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: Sede
  16. Texto do artigo, página 20: A Associação tem a sua sede na comunidade de Timbi-Timbe, Localidade de Sambassoca, Posto Administrativo de Save, Distrito de Machaze, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: Âmbito
  19. Texto do artigo, página 20: As actividades da Associação circunscrevemse ao território do Distrito de Machaze.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 21: Duração
  22. Texto do artigo, página 21: A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  23. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 21: Objectivos Gerais
  26. Texto do artigo, página 21: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agrícola.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 21: Objectivos Específicos
  29. Texto do artigo, página 21: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  30. Número ou marcador, página 21: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
  31. Número ou marcador, página 21: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  32. Número ou marcador, página 21: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
  33. Número ou marcador, página 21: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
  34. Número ou marcador, página 21: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
  35. Número ou marcador, página 21: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  36. Número ou marcador, página 21: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
  37. Número ou marcador, página 21: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
  38. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos membros dos associados
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 21: Membros
  41. Texto do artigo, página 21: São membros da Associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 21: Admissão
  44. Número ou marcador, página 21: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do conselho de direcção.
  45. Número ou marcador, página 21: Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 21: Direito dos Associados
  48. Texto do artigo, página 21: Constituem direitos dos associados:
  49. Número ou marcador, página 21: a) Participar e votar nas Assembleias Gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  50. Número ou marcador, página 21: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
  51. Número ou marcador, página 21: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  52. Número ou marcador, página 21: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  53. Número ou marcador, página 21: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  54. Número ou marcador, página 21: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  55. Número ou marcador, página 21: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 21: Deveres dos Associados
  58. Texto do artigo, página 21: Constituem deveres dos Associados:
  59. Texto do artigo, página 21: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  60. Número ou marcador, página 21: b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  61. Número ou marcador, página 21: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
  62. Número ou marcador, página 21: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  63. Número ou marcador, página 21: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
  64. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 21: Exclusão dos Associados
  66. Número ou marcador, página 21: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  67. Número ou marcador, página 21: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  68. Número ou marcador, página 21: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  69. Número ou marcador, página 21: c) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  70. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
  71. Número ou marcador, página 21: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Órgãos da Associação
  73. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  75. Texto do artigo, página 21: São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
  76. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 21: Assembleia Geral
  78. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  79. Número ou marcador, página 21: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
  80. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
  81. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 21: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  83. Número ou marcador, página 21: Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
  84. Número ou marcador, página 21: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  85. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
  86. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 21: Competência da Assembleia Geral
  88. Texto do artigo, página 21: Compete a Assembleia Geral:
  89. Número ou marcador, página 21: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  90. Número ou marcador, página 21: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  91. Número ou marcador, página 21: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  92. Número ou marcador, página 21: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos Sociais;
  93. Número ou marcador, página 21: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de Estatutos;
  94. Número ou marcador, página 21: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  95. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 22: Funcionamento
  97. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
  98. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
  99. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 22: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
  101. Texto do artigo, página 22: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  102. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  103. Texto do artigo, página 22: Competência do Conselho de Gestão
  104. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  105. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete-lhe em particular:
  106. Número ou marcador, página 22: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  107. Número ou marcador, página 22: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  108. Número ou marcador, página 22: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
  109. Número ou marcador, página 22: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  110. Número ou marcador, página 22: f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
  111. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  112. Texto do artigo, página 22: Funcionamento do Conselho de Gestão
  113. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  114. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
  115. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 22: Conselho Fiscal
  117. Número ou marcador, página 22: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
  118. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  119. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Fundo da Associação
  120. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 22: Fundos sociais
  122. Texto do artigo, página 22: Constituem fundos da associação:
  123. Número ou marcador, página 22: a) As jóias e quotas cobradas aos Associados;
  124. Número ou marcador, página 22: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  125. Número ou marcador, página 22: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
  126. Número ou marcador, página 22: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  127. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Disposições finais
  128. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação
  130. Texto do artigo, página 22: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
  131. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  133. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Chimoio, 23 de Julho de 2018.
  135. Texto do artigo, página 22: — A Notária, Ilegível.
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