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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Associação Agrícola Lussungue
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do senhor Administrador do distrito de Mossurize de onze de Junho de dois mil e dezoito, a cargo de, Joana Armando José Guinda, no exercício de funções de Administradora, compareceram como outorgantes: Elisa Simone Muimbo, solteira,natural de Mazvissanga, Celina Jeque Kani, solteira, natural de Mazvissanga, Ester Juliasse Sithole, solteira, natural de Mazvissanga, Eneti Elias Mlambe, solteira, natural de Mazvissanga, Tsatsavana Thauzene
- Texto do artigo, página 22: Sithole, solteira, natural de Mazvissanga, Essita Meque Chauque, solteira, natural de Chinzine, Macanai Solomone Mnhique, solteira, natural de Manica-Machaze, Machavele Wilsson Chauque, solteiro, natural de Manica-Machaze, Jenete Finiasse Nhambe, solteira, natural de Mazvissanga, Julieta Felimone Chauque, solteira, natural de Mazvissanga, Salita Feijão Chichango, solteira, natural de Mazvissanga, Amelia Feião Gueleguele, solteira,natural de Manica-Machaze, Daina Paulo Baloi, solteira,natural de Mazvissanga, Luisa Lucas Ndlovo, solteira, natural de Manica-Machaze, Ana Jone Matsena, solteira, natural de Manica, residentes em Machaze.
- Texto do artigo, página 22: Verifiquei a identidade dos outorgantes por
- Texto do artigo, página 22: exibição dos seus documentos em anexo. Por eles foi dito: Que por Despacho n.º 19/GDM/2018, de 11 de Junho, da Administradora do Distrito de Machaze, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com denominada Associação Agrícola Lussungue, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A Associação adopta a denominação, Associação Agrícola Lussungue.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Natureza
- Texto do artigo, página 22: Associação Agrícola Lussungue, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Texto do artigo, página 22: A Associação tem a sua sede na comunidade de Chinzine, Localidade de Mazvissanga, Posto Administrativo de Save, Distrito de Machaze, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Âmbito
- Texto do artigo, página 22: As actividades da Associação circunscrevemse ao território do Distrito de Machaze.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 23: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agrícola.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 23: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
- Número ou marcador, página 23: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
- Número ou marcador, página 23: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
- Número ou marcador, página 23: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
- Número ou marcador, página 23: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
- Número ou marcador, página 23: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 23: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 23: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
- Número ou marcador, página 23: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos Membros dos Associados
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Membros
- Texto do artigo, página 23: São membros da associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Admissão
- Número ou marcador, página 23: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
- Texto do artigo, página 23: sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Direito dos Associados
- Texto do artigo, página 23: Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 23: a) Participar e votar nas Assembleias Gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 23: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
- Número ou marcador, página 23: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 23: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 23: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 23: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
- Número ou marcador, página 23: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Deveres dos Associados
- Texto do artigo, página 23: Constituem deveres dos Associados:
- Texto do artigo, página 23: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
- Número ou marcador, página 23: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 23: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
- Número ou marcador, página 23: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 23: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Exclusão dos Associados
- Número ou marcador, página 23: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 23: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 23: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 23: c) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
- Número ou marcador, página 23: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Órgãos da Associação
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 23: São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
- Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 23: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 23: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 23: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 23: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 23: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos Sociais;
- Número ou marcador, página 23: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de Estatutos;
- Número ou marcador, página 23: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Funcionamento
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 24: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: Competência do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 24: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 24: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 24: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 24: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 24: f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 24: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Fundo da Associação
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 24: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 24: a) As jóias e quotas cobradas aos Associados;
- Número ou marcador, página 24: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 24: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
- Número ou marcador, página 24: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 24: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Chimoio, 23 de Julho de 2018. — A Notária,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
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