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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Associação Agrícola de Txala
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do senhor Administrador do distrito de Mossurize de onze de Junho de dois mil e dezoito, a cargo de, Joana Armando José Guinda, no exercício de funções de Administradora, compareceram como outorgantes: Assinate Fernando Massingue, solteira, natural de Sambassoca, Ledi Paulo Matsena, solteira, natural de Sambassoca, Essinate Comiche Moiane, solteira, natural de Sambassoca, Celina Jutasse Mathosse, solteira, natural de Massangen, Zacarias Madlaissane Chitlango, solteiro, natural de Sambassoca, Sara Nguilaze Chauque, solteira, natural de Sambassoca, Daina Tomas Sithole, solteira, natural de Mussolobongo, Simone Julai Simango, solteiro, natural de
- Texto do artigo, página 24: Sambassoca, Creminda Jutasse Mthaussa, solteira,natural de Mapae, Elias Manuel Chunguane, solteiro,natural de Massangena, residentes em Machaze.
- Texto do artigo, página 24: Verifiquei a identidade dos outorgantes por
- Texto do artigo, página 24: exibição dos seus documentos em anexo. Por eles foi dito: Que por Despacho n.º 6/GDM/2018, de 11 de Junho, da Administradora do Distrito de Machaze, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo denominada Associação Agrícola de Txala, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: A Associação adopta a denominação, Associação Agrícola de Txala.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Natureza
- Texto do artigo, página 24: Associação Agrícola de Txala, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Texto do artigo, página 24: A Associação tem a sua sede na comunidade de Phangala, Localidade de Sambassoca, Posto Administrativo de Save, Distrito de Machaze, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Âmbito
- Texto do artigo, página 24: As actividades da Associação circunscrevemse ao território do Distrito de Machaze.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 24: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agrícola.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 25: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
- Número ou marcador, página 25: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
- Número ou marcador, página 25: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
- Número ou marcador, página 25: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
- Número ou marcador, página 25: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
- Número ou marcador, página 25: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 25: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 25: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
- Número ou marcador, página 25: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos membros dos associados
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Membros
- Texto do artigo, página 25: São membros da associação, todos os que autorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Admissão
- Número ou marcador, página 25: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
- Texto do artigo, página 25: sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Direito dos Associados
- Texto do artigo, página 25: Constituem direitos dos Associados:
- Número ou marcador, página 25: a) Participar e votar nas Assembleias Gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 25: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 25: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 25: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 25: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 25: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
- Número ou marcador, página 25: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Deveres dos Associados
- Texto do artigo, página 25: Constituem deveres dos Associados:
- Texto do artigo, página 25: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
- Número ou marcador, página 25: b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 25: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
- Número ou marcador, página 25: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 25: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Exclusão dos Associados
- Número ou marcador, página 25: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 25: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 25: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 25: c) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
- Número ou marcador, página 25: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Órgãos da Associação
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 25: São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
- Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 25: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 25: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 25: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 25: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 25: d) Admitir novos membros e destituir membros dos Órgãos Sociais;
- Número ou marcador, página 25: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de Estatutos;
- Número ou marcador, página 25: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Funcionamento
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 25: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: Competência do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 26: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 26: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 26: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 26: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 26: f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 26: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Fundo da Associação
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 26: Constituem fundos da associação: a) As jóias e quotas cobradas aos Associados;
- Número ou marcador, página 26: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 26: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
- Número ou marcador, página 26: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 26: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Chimoio, 23 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 26: — A Notária, Ilegível.
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