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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Lecah Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Lecah Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101015262, Jorge Alexander Van Winsen, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 16 de Outubro de 1979, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102371039S, emitido em 28 de Março de 2017, na cidade de Maputo, residente na Rua Capitão Pereira do Lago n.º 1868, casa 5, 1.º Bairro Macuti, nesta cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: Nos termos do presente estatuto é constituída a sociedade denominada Lecah Investimentos –Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, e por deliberação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividade comercial de bens e serviços, prestação de serviços, consultoria complementares ou similares a:
- Número ou marcador, página 26: a) Consultaria;
- Número ou marcador, página 26: b) Transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 26: c) Agenciamento e representação;
- Número ou marcador, página 26: d) Construção civil;
- Número ou marcador, página 26: e) Comércio de material de construção; com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 26: f) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 26: g) Distribuição.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode subscrever ou adquirir participação no capital de outras sociedades cujo objecto seja similar ao seu.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Jorge Alexander van Winsen.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 26: A divisão ou cessão de quotas depende dele mesmo sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Gerência
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será desde já exercida por Jorge Alexander van Winsen, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por nomeação do próprio sócio, a sociedade poderá ser representado por um gerente ou um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Interdição
- Texto do artigo, página 26: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiro do falecido, devendo, estes nomear um entre si, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos fixados pelas leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes para as sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 25 de Julho de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 27: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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