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Texto do artigo · p. 27 SEGEMOL – Serviços Gerais Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação da alteração do pacto social que consiste na cessão de quotas na sociedade matriculada sob NUEL 100593025, nos termos do seguinte e alterandose assim a estrutura actual do capital social que com efeito passa a apresentar a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Alberto José Sabe, e outra de um milhão de meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Alberto Sabe.
Texto do artigo · p. 27 Em virtude do ponto número dois, no que diz respeito a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, foi eleito o sócio Alberto José Sabe, e na sua ausência, esta representação será feita pelo sócio Daniel Alberto Sabe.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 24 de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 27 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: SEGEMOL – Serviços Gerais Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da alteração do pacto social que consiste na cessão de quotas na sociedade matriculada sob NUEL 100593025, nos termos do seguinte e alterandose assim a estrutura actual do capital social que com efeito passa a apresentar a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Alberto José Sabe, e outra de um milhão de meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Alberto Sabe.
  7. Texto do artigo, página 27: Em virtude do ponto número dois, no que diz respeito a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, foi eleito o sócio Alberto José Sabe, e na sua ausência, esta representação será feita pelo sócio Daniel Alberto Sabe.
  8. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 24 de Julho de dois mil e dezoito.
  9. Texto do artigo, página 27: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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