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Texto do artigo · p. 28 San Wa, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade San Wa, Limitada, matriculada sob NUEL 100894599, entre, Tingbo Yang, casado, maior, natural de Sichuan, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º G60934542, emitido em 9 de Maio de 2012 e residente no distrito de Dondo, e Binhua Chen, casado, maior, natural de Sichuan, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 28 chinesa, portador de Passaporte n.º G62073313, emitido em 4 de Novembro de 2013 e residente no distrito de Dondo, é constituida uma sociedade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de San Wa, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede social na Estrada nacional n.º 6, bairro Samora Machel - Dondo, província de Sofala, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 28 a) Comércio a grosso, com exportação de madeira; b)Importação de maquinarias de serração;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços relacionados com o sector.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer outra actividade, por decisão do sócio único desde que obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de trezentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Tingbo Yang, com sessenta por cento do capital social, correspondente a cento e oitenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 28 b) Binhua Chen, com quarenta por cento do capital social, correspondente a cento e vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios Tingbo Yang e Binhua Chen, que são desde já nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 29 Três) O gerente da sociedade poderão nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestações de contas)
Texto do artigo · p. 29 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá ao sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 29 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro destinado a esse efeito sendo pelo mesmo assinadas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 21 de Junho de 2018. — A Conservador
Texto do artigo · p. 29 técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: San Wa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade San Wa, Limitada, matriculada sob NUEL 100894599, entre, Tingbo Yang, casado, maior, natural de Sichuan, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º G60934542, emitido em 9 de Maio de 2012 e residente no distrito de Dondo, e Binhua Chen, casado, maior, natural de Sichuan, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 28: chinesa, portador de Passaporte n.º G62073313, emitido em 4 de Novembro de 2013 e residente no distrito de Dondo, é constituida uma sociedade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de San Wa, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na Estrada nacional n.º 6, bairro Samora Machel - Dondo, província de Sofala, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  15. Número ou marcador, página 28: a) Comércio a grosso, com exportação de madeira; b)Importação de maquinarias de serração;
  16. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços relacionados com o sector.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer outra actividade, por decisão do sócio único desde que obtenha a necessária autorização.
  18. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: O capital social é de trezentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 28: a) Tingbo Yang, com sessenta por cento do capital social, correspondente a cento e oitenta mil meticais;
  22. Número ou marcador, página 28: b) Binhua Chen, com quarenta por cento do capital social, correspondente a cento e vinte mil meticais.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
  27. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  29. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios Tingbo Yang e Binhua Chen, que são desde já nomeados gerentes da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
  31. Número ou marcador, página 29: Três) O gerente da sociedade poderão nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestações de contas)
  34. Texto do artigo, página 29: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá ao sócio.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 29: (Deliberações)
  37. Texto do artigo, página 29: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro destinado a esse efeito sendo pelo mesmo assinadas.
  38. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  41. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  42. Número ou marcador, página 29: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 21 de Junho de 2018. — A Conservador
  44. Texto do artigo, página 29: técnica, Ilegível.
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