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Texto do artigo · p. 29 New Village Fishing Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade New Village Fishing Mozambique, Limitada, matriculada sob NUL 101005372, entre, Junbiao Liang, de nacionalidade chinesa, casado, portador de Passaporte n.º E83267639, emitido 25 de Julho de 2016, na China, nascido aos 9 de Abril de 1981, residente na China, e Jiemin Zhou, casado, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E98357714, emitido em 17 de Março de 2017, na China, residente na China, constituem uma sociedade comercial por quotas, baseando em artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação, New Village Fishing Mozambique, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá deslocar a sede, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto a comércio por grosso e a retalho; aluguer de bens de equipamentos; compra e processamento de produtos de pescados; venda de material e equipamento de pescas, pesca diversa, compra e aluguer de barcos, importação e exportação, e outras actividades que os sócios deliberem prosseguirem desde que para tal obtenham a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Participações
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá adquirir livremente participações como sócia em sociedades comerciais de responsabilidade limitada, cujos objectos sejam diferentes do exercido por ela, e bem assim, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas: uma do sócio Junbiao Liang no valor de noventa mil meticais, corresponde a noventa por cento do capital social, e outra quota do sócio Jiemin Zhou, no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, o que perfaz cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Suprimentos
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade pode negociar contratos de suprimento, nos termos e condições em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos á sociedade nos termos e condições que forem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porém, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 29 No caso de falecimento ou interdição dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é atribuída ao senhor Huabin Li, portador do DIRE n.º 07CN00081397 Q, residente na Beira, o qual fica desde já nomeado administrador, fica dispensado de caução e será remunerado conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Nenhum gerente poderá, sob pena de responsabilidade pessoal, obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, entre eles a prestação de garantias reais ou pessoais a dívidas de outras entidades, designadamente em fianças, cauções, avales e abonação, respondendo o infractor pessoalmente por tais actos ou contratos e pela indemnização á sociedade dos prejuízos causados.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade será obrigada validamente mediante a assinatura do administrador, aqui nomeado e referido no ponto 1 do artigo oitavo do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Nos actos de mero expediente poderá assinar um mandatário com poderes bastantes ou, havendo gerência plural, bastará a assinatura de qualquer um dos gerentes.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Poderão ser constituídos mandatários nos termos e para os efeitos legais e para quaisquer fins.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano para análise e votação de contas e com carácter extraordinário para qualquer outro assunto sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 8 de Junho de 2018. — A Conservadora
Texto do artigo · p. 30 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: New Village Fishing Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade New Village Fishing Mozambique, Limitada, matriculada sob NUL 101005372, entre, Junbiao Liang, de nacionalidade chinesa, casado, portador de Passaporte n.º E83267639, emitido 25 de Julho de 2016, na China, nascido aos 9 de Abril de 1981, residente na China, e Jiemin Zhou, casado, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E98357714, emitido em 17 de Março de 2017, na China, residente na China, constituem uma sociedade comercial por quotas, baseando em artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação, New Village Fishing Mozambique, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá deslocar a sede, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto a comércio por grosso e a retalho; aluguer de bens de equipamentos; compra e processamento de produtos de pescados; venda de material e equipamento de pescas, pesca diversa, compra e aluguer de barcos, importação e exportação, e outras actividades que os sócios deliberem prosseguirem desde que para tal obtenham a necessária autorização para o efeito.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: Participações
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá adquirir livremente participações como sócia em sociedades comerciais de responsabilidade limitada, cujos objectos sejam diferentes do exercido por ela, e bem assim, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresa.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: Capital social
  15. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas: uma do sócio Junbiao Liang no valor de noventa mil meticais, corresponde a noventa por cento do capital social, e outra quota do sócio Jiemin Zhou, no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, o que perfaz cem por cento do capital social.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 29: Suprimentos
  18. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade pode negociar contratos de suprimento, nos termos e condições em que a assembleia geral determinar.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos á sociedade nos termos e condições que forem fixados em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porém, depende do prévio consentimento da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 29: Morte ou incapacidade
  26. Texto do artigo, página 29: No caso de falecimento ou interdição dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 29: Administração e representação
  29. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é atribuída ao senhor Huabin Li, portador do DIRE n.º 07CN00081397 Q, residente na Beira, o qual fica desde já nomeado administrador, fica dispensado de caução e será remunerado conforme deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) Nenhum gerente poderá, sob pena de responsabilidade pessoal, obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, entre eles a prestação de garantias reais ou pessoais a dívidas de outras entidades, designadamente em fianças, cauções, avales e abonação, respondendo o infractor pessoalmente por tais actos ou contratos e pela indemnização á sociedade dos prejuízos causados.
  31. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade será obrigada validamente mediante a assinatura do administrador, aqui nomeado e referido no ponto 1 do artigo oitavo do presente pacto social.
  32. Número ou marcador, página 29: Quatro) Nos actos de mero expediente poderá assinar um mandatário com poderes bastantes ou, havendo gerência plural, bastará a assinatura de qualquer um dos gerentes.
  33. Número ou marcador, página 29: Cinco) Poderão ser constituídos mandatários nos termos e para os efeitos legais e para quaisquer fins.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  36. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano para análise e votação de contas e com carácter extraordinário para qualquer outro assunto sempre que necessário.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 30: Disposições finais
  39. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.
  40. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 8 de Junho de 2018. — A Conservadora
  41. Texto do artigo, página 30: Técnica, Ilegível.
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