Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 J S R Moçambique – Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade J S R Moçambique – Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100988631, José Manuel Marques da Silva, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Rio Maior Portugal, portador do DIRE n.º 07PT000028435 B, emitido pela Direcção Provincial de Sofala, aos 13 de Fevereiro de 2018, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, duração, e tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 30 Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denomina J S R Moçambique – Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais, ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 O objecto desta sociedade é Metalo – mecânica, venda de camiões, reboques e semi – reboques, pneus, peças sobressalentes, máquinas industriais e aluguer das respectivas máquinas, construção civil, restauração, consultoria, marketing e outros afins, e pode ainda explorar quaisquer outras áreas de negócios não proibidos por lei desde que tal obtenha o respectivo licenciamento.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Estrutura do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma de 100%, pertencente José Manuel Marques da Silva.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral na concordância do sócio.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não haverá prestações suplementares do capital. Mas o sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais formalidades a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 (Cedência de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A cessão total ou parcial de quota, é livre entre si mesmo, mas a estranhos á sociedade, depende do consentimento do sócio, escrito e deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, activas e passivamente, será exercida pelo sócio José Manuel Marques da Silva, para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 30 (Representação e delegação de responsabilidade)
Texto do artigo · p. 30 O sócio poderão na impossibilidade, de fazê-lo pessoalmente, delegar o seu poder de administração e gestão da sociedade um representante ainda que estranhos a esta.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 30 (Independência da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 O sócio não deverá utilizar a sociedade, em actos que ela não diga respeito, nem dar em garantia de quaisquer obrigações, tais com letras de favor, fiança, abonações sob pena de indemniza-la por possíveis danos.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, porém, continuara com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, os quais nomeará de entre si um que os represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA A DÉCIMA
Texto do artigo · p. 30 (Lei aplicáveis)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados por disposições legais das sociedades por quotas, e a demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. B e i r a , 1 6 d e J u l h o d e 2 0 1 8 .
Texto do artigo · p. 30 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: J S R Moçambique – Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade J S R Moçambique – Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100988631, José Manuel Marques da Silva, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Rio Maior Portugal, portador do DIRE n.º 07PT000028435 B, emitido pela Direcção Provincial de Sofala, aos 13 de Fevereiro de 2018, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração, e tipo de sociedade)
  5. Texto do artigo, página 30: Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denomina J S R Moçambique – Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais, ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 30: (Objecto da sociedade)
  8. Texto do artigo, página 30: O objecto desta sociedade é Metalo – mecânica, venda de camiões, reboques e semi – reboques, pneus, peças sobressalentes, máquinas industriais e aluguer das respectivas máquinas, construção civil, restauração, consultoria, marketing e outros afins, e pode ainda explorar quaisquer outras áreas de negócios não proibidos por lei desde que tal obtenha o respectivo licenciamento.
  9. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 30: (Estrutura do capital social)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma de 100%, pertencente José Manuel Marques da Silva.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral na concordância do sócio.
  13. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 30: (Prestação suplementares)
  15. Texto do artigo, página 30: Não haverá prestações suplementares do capital. Mas o sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais formalidades a estabelecer em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 30: (Cedência de quotas)
  18. Texto do artigo, página 30: A cessão total ou parcial de quota, é livre entre si mesmo, mas a estranhos á sociedade, depende do consentimento do sócio, escrito e deliberado em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
  20. Texto do artigo, página 30: (Administração e gestão da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 30: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, activas e passivamente, será exercida pelo sócio José Manuel Marques da Silva, para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  22. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
  23. Texto do artigo, página 30: (Representação e delegação de responsabilidade)
  24. Texto do artigo, página 30: O sócio poderão na impossibilidade, de fazê-lo pessoalmente, delegar o seu poder de administração e gestão da sociedade um representante ainda que estranhos a esta.
  25. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
  26. Texto do artigo, página 30: (Independência da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 30: O sócio não deverá utilizar a sociedade, em actos que ela não diga respeito, nem dar em garantia de quaisquer obrigações, tais com letras de favor, fiança, abonações sob pena de indemniza-la por possíveis danos.
  28. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
  29. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 30: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, porém, continuara com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, os quais nomeará de entre si um que os represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  31. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA A DÉCIMA
  32. Texto do artigo, página 30: (Lei aplicáveis)
  33. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados por disposições legais das sociedades por quotas, e a demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 30: Está conforme. B e i r a , 1 6 d e J u l h o d e 2 0 1 8 .
  35. Texto do artigo, página 30: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.