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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: J S R Moçambique – Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade J S R Moçambique – Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100988631, José Manuel Marques da Silva, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Rio Maior Portugal, portador do DIRE n.º 07PT000028435 B, emitido pela Direcção Provincial de Sofala, aos 13 de Fevereiro de 2018, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração, e tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 30: Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denomina J S R Moçambique – Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais, ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 30: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: O objecto desta sociedade é Metalo – mecânica, venda de camiões, reboques e semi – reboques, pneus, peças sobressalentes, máquinas industriais e aluguer das respectivas máquinas, construção civil, restauração, consultoria, marketing e outros afins, e pode ainda explorar quaisquer outras áreas de negócios não proibidos por lei desde que tal obtenha o respectivo licenciamento.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Estrutura do capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma de 100%, pertencente José Manuel Marques da Silva.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral na concordância do sócio.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 30: (Prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 30: Não haverá prestações suplementares do capital. Mas o sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais formalidades a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 30: (Cedência de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A cessão total ou parcial de quota, é livre entre si mesmo, mas a estranhos á sociedade, depende do consentimento do sócio, escrito e deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, activas e passivamente, será exercida pelo sócio José Manuel Marques da Silva, para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 30: (Representação e delegação de responsabilidade)
- Texto do artigo, página 30: O sócio poderão na impossibilidade, de fazê-lo pessoalmente, delegar o seu poder de administração e gestão da sociedade um representante ainda que estranhos a esta.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 30: (Independência da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: O sócio não deverá utilizar a sociedade, em actos que ela não diga respeito, nem dar em garantia de quaisquer obrigações, tais com letras de favor, fiança, abonações sob pena de indemniza-la por possíveis danos.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, porém, continuara com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, os quais nomeará de entre si um que os represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA A DÉCIMA
- Texto do artigo, página 30: (Lei aplicáveis)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados por disposições legais das sociedades por quotas, e a demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. B e i r a , 1 6 d e J u l h o d e 2 0 1 8 .
- Texto do artigo, página 30: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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