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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: J & E – Global Logistic, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Maio do ano dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento trinta e seis e ss, á folhas cento quarenta e um, do livro de notas para escrituras diversas n.º I – 32, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo da dra. Maria Inés José Joaquim da Costa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada J&E – Global Logistic, Limitada, pelos senhores: Elves Nunes Vicente Simbine, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número zero três zero um zero zero zero cinco um oito nove zero A, emitido na cidade de Nampula, aos nove de Outubro de dois mil e quinze, residente no bairro Triângulo, quarteirão seis, casa número dez, cidade de Nacala Porto e Jair Resende do Rosário, solteiro, natural de Pemba de Nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número zero três um sete zero quatro quatro três sete três cinco três Q, emitido na cidade de Nampula aos dezasseis de Maio de dois mil e treze, residente no bairro Outupaia, quarteirão nove, casa número duzentos e trinta e quatro, cidade de Nacala Porto, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem denominação J&E – Global Logistic, Limitada., com sede na rua do Mercado da Baixa em Nacala- Porto.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e abrir delegações e sucursais.
- Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação da assembleia geral, sociedade pode, filiais, ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contracto de constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Logística de transporte de carga geral e perigosa (combustível, lubrificantes, gás e resídios inflamáveis);
- Número ou marcador, página 31: b) Comércio a retalho;
- Número ou marcador, página 31: c) Consultoria de mercado e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao Elves Nunes Vicente Simbine e outra quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao Jair Resende do Rosário respectivamente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e mediante requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é regida pelo conselho de gerência eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de gerência é constituído por dois sócios ambos com plenos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente e praticando todos os actos, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderem no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Sessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Deposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme.
- Texto do artigo, página 31: Conservatória dos Registos e Notariado de 1.ª Classe de Nacala – Porto, 15 de Maio de 2018. — A Conservadora/ Notária/ Superior, Ilegível.
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