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Texto do artigo · p. 31 Experts Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Experts Consultores, Limitada, matriculada sob NUEL 100704617, entre, Lilian Domingas de Natividade Rosse Duarte, solteira maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Brunno Vinicius Costa Fernandes, solteiro maior, natural de Ilheus, de nacionalidade moçambicana, Ismael Fernandes de Jesus Júnior, solteiro maior, natural de Itabuna, de nacionalidade brasileira todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade será denominada Experts Consultores, Limitada, com a sede social na cidade da Beira, Bairro Estoril, Rua Carlos Pereira, podendo ser transferida livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente instrumento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços de consultoria de gestão negócios, consultoria e acessória jurídica e atividades afins podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo que os sócios acordem e seja permitido por Lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente realizado em dinheiro e dividido em duas quotas sendo:
Número ou marcador · p. 31 a) A primeira quota que representa 35% do capital no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente a sócia Lilian Domingas da Natividade Rosse Duarte;
Número ou marcador · p. 31 b) A segunda quota que representa 55% do capital no valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Brunno Vinicius Costa Fernandes;
Número ou marcador · p. 31 c) Terceira quota que representa 10% do capital no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio gerente Ismael Fernandes de Jesus Júnior.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Representação)
Texto do artigo · p. 31 A gestão e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Ismael Fernandes de Jesus Júnior, que desde já e nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) As assembleias gerais e extraordinárias serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de 30 dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação devera ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia dos sócios em assembleia.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) As deliberações da assembleia são aprovadas por maioria absoluta de votos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá amortizar quota, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 32 b) Quando o sócio praticar actos que violem o facto social ou as obrigações sociais;
Número ou marcador · p. 32 c) Quando a partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
Número ou marcador · p. 32 d) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 32 e) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem prévio consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 f) A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaía arresto, penhora ou providência cautelar, ou quando algum dos sócios praticarem actos que lesem a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação máxima dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Exclusividade)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios ficam proibidos de praticarem por si só ou em outra sociedade as atividades descritas no artigo 3.º do presente contracto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Litígio)
Texto do artigo · p. 32 Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o tribunal competente da cidade da Beira, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 No omisso regularão o regulamento interno, as deliberações sociais, e as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 17 de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 32 — Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Experts Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Experts Consultores, Limitada, matriculada sob NUEL 100704617, entre, Lilian Domingas de Natividade Rosse Duarte, solteira maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Brunno Vinicius Costa Fernandes, solteiro maior, natural de Ilheus, de nacionalidade moçambicana, Ismael Fernandes de Jesus Júnior, solteiro maior, natural de Itabuna, de nacionalidade brasileira todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade será denominada Experts Consultores, Limitada, com a sede social na cidade da Beira, Bairro Estoril, Rua Carlos Pereira, podendo ser transferida livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente instrumento.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços de consultoria de gestão negócios, consultoria e acessória jurídica e atividades afins podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo que os sócios acordem e seja permitido por Lei.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 31: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente realizado em dinheiro e dividido em duas quotas sendo:
  15. Número ou marcador, página 31: a) A primeira quota que representa 35% do capital no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente a sócia Lilian Domingas da Natividade Rosse Duarte;
  16. Número ou marcador, página 31: b) A segunda quota que representa 55% do capital no valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Brunno Vinicius Costa Fernandes;
  17. Número ou marcador, página 31: c) Terceira quota que representa 10% do capital no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio gerente Ismael Fernandes de Jesus Júnior.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Representação)
  20. Texto do artigo, página 31: A gestão e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Ismael Fernandes de Jesus Júnior, que desde já e nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  23. Número ou marcador, página 31: Um) As assembleias gerais e extraordinárias serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de 30 dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação devera ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia dos sócios em assembleia.
  25. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 31: Quatro) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  27. Número ou marcador, página 31: Cinco) As deliberações da assembleia são aprovadas por maioria absoluta de votos.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 32: (Amortização)
  30. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar quota, nos seguintes casos:
  31. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo com o respectivo titular;
  32. Número ou marcador, página 32: b) Quando o sócio praticar actos que violem o facto social ou as obrigações sociais;
  33. Número ou marcador, página 32: c) Quando a partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
  34. Número ou marcador, página 32: d) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  35. Número ou marcador, página 32: e) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem prévio consentimento da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 32: f) A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaía arresto, penhora ou providência cautelar, ou quando algum dos sócios praticarem actos que lesem a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  39. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação máxima dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se manter indivisa.
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 32: (Exclusividade)
  45. Texto do artigo, página 32: Os sócios ficam proibidos de praticarem por si só ou em outra sociedade as atividades descritas no artigo 3.º do presente contracto.
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 32: (Litígio)
  48. Texto do artigo, página 32: Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o tribunal competente da cidade da Beira, com expressa renúncia a qualquer outro.
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 32: No omisso regularão o regulamento interno, as deliberações sociais, e as disposições da legislação aplicável.
  52. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 17 de Julho de dois mil e dezoito.
  53. Texto do artigo, página 32: — Conservadora Técnica, Ilegível.
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