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Texto do artigo · p. 32 Selenis, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 51 a 60 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 38, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Pamela Artur, cidadã moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105010338B, emitido na cidade da Beira, em vinte e cinco de Agosto de dois mil e catorze e Valdemar Fernando dos Santos, cidadão de nacionalidade portuguesa portador do DIRE 05PT00017827B, emitido aos dezoito de Julho de dois mil e dezoito, na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 32 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 32 E por primeiro e segundo outorgantes foi dito:
Texto do artigo · p. 32 Que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Selenis, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Maforga, distrito de Gôndola, província de Manica, registada sob o NUEL 100943476, alterada uma vez por escritura de seis de Abril de dois mil e dezoito, a folhas noventa e nove a cento e doze do livro de notas para escritura diversa número trinta e quatro, do Cartório Notarial de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de dez mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas, assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de nove mil e quinhentos meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital, pertencente a sócia Pamela Artur e última quota de valor nominal de quinhentos meticais, equivalente a cinco por cento, pertencente ao sócio Valdemar Fernando dos Santos, respectivamente.
Texto do artigo · p. 32 Que o sócio Valdemar Fernando dos Santos, não estando interessada em continuar na referida sociedade cede na totalidade a parte da sua quota no valor de quinhentos meticais, a sócia Pamela Artur, pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, representado por cem por cento dos sócios, na sua sessão extraordinaria, realizada
Texto do artigo · p. 32 no dia seis de Julho do ano dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 32 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigo sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando ter seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de uma e única quota, de valor nominal de dez mil meticais, equivalente cem por cento do capital, pertencente a única sócia Pamela Artur.
Texto do artigo · p. 32 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 24 de Julho
Texto do artigo · p. 32 de dois mil e dezoito. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Selenis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 51 a 60 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 38, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Pamela Artur, cidadã moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105010338B, emitido na cidade da Beira, em vinte e cinco de Agosto de dois mil e catorze e Valdemar Fernando dos Santos, cidadão de nacionalidade portuguesa portador do DIRE 05PT00017827B, emitido aos dezoito de Julho de dois mil e dezoito, na cidade da Beira.
  3. Texto do artigo, página 32: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  4. Texto do artigo, página 32: E por primeiro e segundo outorgantes foi dito:
  5. Texto do artigo, página 32: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Selenis, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Maforga, distrito de Gôndola, província de Manica, registada sob o NUEL 100943476, alterada uma vez por escritura de seis de Abril de dois mil e dezoito, a folhas noventa e nove a cento e doze do livro de notas para escritura diversa número trinta e quatro, do Cartório Notarial de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de dez mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas, assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de nove mil e quinhentos meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital, pertencente a sócia Pamela Artur e última quota de valor nominal de quinhentos meticais, equivalente a cinco por cento, pertencente ao sócio Valdemar Fernando dos Santos, respectivamente.
  6. Texto do artigo, página 32: Que o sócio Valdemar Fernando dos Santos, não estando interessada em continuar na referida sociedade cede na totalidade a parte da sua quota no valor de quinhentos meticais, a sócia Pamela Artur, pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, representado por cem por cento dos sócios, na sua sessão extraordinaria, realizada
  7. Texto do artigo, página 32: no dia seis de Julho do ano dois mil e dezoito.
  8. Texto do artigo, página 32: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigo sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando ter seguinte nova redacção.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de uma e única quota, de valor nominal de dez mil meticais, equivalente cem por cento do capital, pertencente a única sócia Pamela Artur.
  11. Texto do artigo, página 32: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  12. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 24 de Julho
  13. Texto do artigo, página 32: de dois mil e dezoito. — O Notário A, Ilegível.
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