GIS-Geografia Informação e Sistema Network, Limitada

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Texto do artigo · p. 33 GIS-Geografia Informação e Sistema Network, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeito de publicação da sociedade GIS-Geografia Informação e Sistema Network, Limitada matriculada sob o NUEL 101012700, Ali Ahamede Puma Atumane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portador do Passporte n.º 13AE20743, emitido aos 5 de Junho de 2014 na cidade de Maputo e José do Rosário Bofana, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, portador do Passporte n.º 13AF58789, emitido aos 3 de Junho de 2015 na cidade de Maputo, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 A sociedade empresarial responde pelo nome de Geografia, Informação e Sistema Network Limitada, abreviadamente GIS Network Lda.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem sede na cidade da Beira, província de Sofala, Bairro Estoril, rua n.º 7.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual, desde que aprovado pelos votos correspondentes dos sócios, mediante o previsto da Lei vigente da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social a prestação dos serviços de consultoria e investigação nos seguintes ramos: agrícola; ambiental; sistema de informação geográfica; gestão de informação; e desenvolvimento sustentável.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital e das quotas
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEXTA
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais e corresponde a soma de duas quotas de sete mil e quinhentos meticais, cada uma, pertencente aos sócios Ali Ahamede Puma Atumane e José do Rosário Bofana.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 34 A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da administração e pro labore
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade será de todos os sócios, em conjunto ou separadamente, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade judicial e extra judicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo primeiro. Fica facultada a nomeação de administradores não pertencentes ao quadro societário, desde que aprovado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo segundo. No exercício de administração, os administradores terão direitos a uma retirada mensal, a titulo de pro labore, cujo valor será definido de comum acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Do balanço patrimonial dos lucros e perdas
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 34 Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador (es), quando for o caso.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Do falecimento de sócio
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 34 Falecendo ou interditando qualquer sócio, a sociedade continuará sua actividade com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou não existindo interesse destes ou do (s) remanescente (s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo único. O mesmo procedimento será adoptado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI Da declaração de desimpedimento
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 34 O (s) administrador (es) declaram (m), sob as penas da lei, que não está (ão) impedindo (s) de exercer (em) administração da sociedade, por lei especial ou em virtude, de condenação criminal, ou por se encontrar (em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia nacional, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou propriedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos no presente contracto serão resolvidos pelo consenso dos sócios, com observância da Lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VIII Do foro
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 34 Fica eleito o foro de sócios para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
Texto do artigo · p. 34 E, por estarem assim justos e contratados, lavram este instrumento, em 3 (três) cópias de igual forma e teor, que serão assinadas pelos sócios.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 31 de Julho de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 34 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: GIS-Geografia Informação e Sistema Network, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação da sociedade GIS-Geografia Informação e Sistema Network, Limitada matriculada sob o NUEL 101012700, Ali Ahamede Puma Atumane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portador do Passporte n.º 13AE20743, emitido aos 5 de Junho de 2014 na cidade de Maputo e José do Rosário Bofana, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, portador do Passporte n.º 13AF58789, emitido aos 3 de Junho de 2015 na cidade de Maputo, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade empresarial responde pelo nome de Geografia, Informação e Sistema Network Limitada, abreviadamente GIS Network Lda.
  6. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem sede na cidade da Beira, província de Sofala, Bairro Estoril, rua n.º 7.
  8. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual, desde que aprovado pelos votos correspondentes dos sócios, mediante o previsto da Lei vigente da República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
  11. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
  13. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social a prestação dos serviços de consultoria e investigação nos seguintes ramos: agrícola; ambiental; sistema de informação geográfica; gestão de informação; e desenvolvimento sustentável.
  14. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital e das quotas
  15. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEXTA
  16. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais e corresponde a soma de duas quotas de sete mil e quinhentos meticais, cada uma, pertencente aos sócios Ali Ahamede Puma Atumane e José do Rosário Bofana.
  17. Número ou marcador, página 34: Dois) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem consentimento dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SÉTIMA
  19. Texto do artigo, página 34: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  20. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração e pro labore
  21. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA OITAVA
  22. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade será de todos os sócios, em conjunto ou separadamente, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade judicial e extra judicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais.
  23. Texto do artigo, página 34: Parágrafo primeiro. Fica facultada a nomeação de administradores não pertencentes ao quadro societário, desde que aprovado pelos sócios.
  24. Texto do artigo, página 34: Parágrafo segundo. No exercício de administração, os administradores terão direitos a uma retirada mensal, a titulo de pro labore, cujo valor será definido de comum acordo entre os sócios.
  25. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Do balanço patrimonial dos lucros e perdas
  26. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA NONA
  27. Texto do artigo, página 34: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador (es), quando for o caso.
  28. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Do falecimento de sócio
  29. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA
  30. Texto do artigo, página 34: Falecendo ou interditando qualquer sócio, a sociedade continuará sua actividade com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou não existindo interesse destes ou do (s) remanescente (s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
  31. Texto do artigo, página 34: Parágrafo único. O mesmo procedimento será adoptado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
  32. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Da declaração de desimpedimento
  33. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  34. Texto do artigo, página 34: O (s) administrador (es) declaram (m), sob as penas da lei, que não está (ão) impedindo (s) de exercer (em) administração da sociedade, por lei especial ou em virtude, de condenação criminal, ou por se encontrar (em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia nacional, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou propriedade.
  35. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  36. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  37. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos no presente contracto serão resolvidos pelo consenso dos sócios, com observância da Lei vigente na República de Moçambique.
  38. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VIII Do foro
  39. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  40. Texto do artigo, página 34: Fica eleito o foro de sócios para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
  41. Texto do artigo, página 34: E, por estarem assim justos e contratados, lavram este instrumento, em 3 (três) cópias de igual forma e teor, que serão assinadas pelos sócios.
  42. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 31 de Julho de 2018. — A Conser-
  43. Texto do artigo, página 34: vadora, Ilegível.
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