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- Texto do artigo, página 35: Liga Desportiva de Sofala – L.D.S
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da Associação Liga Desportiva de Sofala – L.D.S, matriculada sob NUEL 100948184, entre; Mahomed Akkbar, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101435344N, emitido pela Secção de Identificação Civil da Beira, em 21 de Agosto de 2015; Sérgio de Beltrão João, casado, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101742408S, emitido pela Secção de Identificação Civil da Beira, em 25 de Novembro de 2011; Adamo Ibraimo José António, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104116061A, emitido pela Secção de Identificação Civil da Beira, em 11 de Abril de 2013; Pedro Mickail Teodoro Bettencourt, solteiro, maior, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104647137N, emitido pela Secção de Identificação Civil da Beira, em 28 de Janeiro de 2014; Aluciano Manuel Nacamua, solteiro, maior, natural de Namarroi, portador do Bilhete de Identidade n.º 000070090872M, emitido pela Secção de Identificação Civil da Beira, em 29 de Setembro de 2008; João Francisco Tatamula, solteiro,
- Texto do artigo, página 35: maior, natural de Nicoadala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104006295A, emitido pela Secção de Identificação Civil da Beira, em 18 de Março de 2013; Jussab Mahomed Iqbal, solteiro, maior, natural do Dondo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100139903C, emitido pela Secção de Identificação Civil da Beira, em 30 de Julho de 2015; Moisés Silvestres Velozinho Chele, solteiro, maior, natural de Mecaune, portador do Bilhete de Identidade n.º 78610188, emitido pela Secção de Identificação Civil da Beira, em 19 de Abril de 2017; José Manuel de Viano Rodrigues, solteiro, maior, natural de Mutarara, portador do Bilhete de Identidade n.º 000070302205Z, emitido pela Secção de Identificação Civil de Maputo, em 16 de Fevereiro de 2007; e Luís Macande Manguendere, solteiro, maior, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100211816B, emitido pela Secção de Identificação Civil da Beira, em 26 de Abril de 2010; todos de nacionalidade moçambicana e residentes na cidade da Beira. É constituída uma associação desportiva nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que será regido de acordo com as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 35: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 35: Um) A Liga Desportiva de Sofala, abreviadamente designada por (L.D.S) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter cultural, social e desportivo, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A L.D.S, rege-se pelo presente estatuto, pelo seu regulamento interno, pela legislação nacional aplicável e da que resulta da sua filiação em organizações, culturais, sociais e desportivas nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 35: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A L.D.S, circunscreve-se ao território da província de Sofala durando por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação de pelo menos três quartos dos membros de pleno direito a voto na Assembleia Geral do clube, pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro da província de Sofala, podendo estabelecer acordos de gemelagem com outras organizações afins nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 36: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 36: A L.D.S, prossegue os seguintes fins culturais, juvenis e desportivos:
- Número ou marcador, página 36: a) Disseminar e perpetuar as actividades desportivas, no seio dos jovens e comunidades locais, como forma de exaltação dos valores de cidadania, incluindo a sua capacitação na prevenção de doenças endémicas, incluindo o HIV/SIDA e outros males sociais que apoquentam a sociedade;
- Número ou marcador, página 36: b) Prestar, sempre que pode, apoio em acções de cariz humanitário ou de caridade, que tenham um fim patriótico, auxiliando as demais associações de beneficência das comunidades locais;
- Número ou marcador, página 36: c) Promover a prática da educação física e desportiva no seio dos seus associados, sobretudo, fomentar a prática de diversas modalidades desportivas com reconhecimento olímpico e, em particular disseminar a prática do futebol, basquetebol, atletismo, voleibol, natação, boxe, xadrez, artes marciais, ténis, hóquei em patins, criket e ciclismo; d)Gozar da liberdade de disputar qualquer evento desportivo da sua alçada sempre que preencha os requisitos exigidos para o efeito, proporcionar aos sócios e suas famílias, na medida das possibilidades do clube, todo o género de diversões, tais como jogos desportivos, actividades culturais e recreativas e outros passatempos não contrários às leis, usos e bons costumes.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 36: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 36: A L.D.S, integra três categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 36: a) Membros fundadores - todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da L.D.S e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 36: b) Membros efectivos – as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras que, por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos do clube, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal;
- Número ou marcador, página 36: c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento do clube seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada de dois terços dos membros com direito a voto na Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 36: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 36: Um) Tem o direito de se filiar na L.D.S, todas as pessoas nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Sem prejuízo do previsto no artigo anterior e no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, serão estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros do Núcleo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 36: (Aquisição da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 36: Um) A qualidade de membro adquire-se:
- Número ou marcador, página 36: a) Pela subscrição da escritura de constituição da L.D.S; e
- Número ou marcador, página 36: b) Por adesão, a qual produzirá efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A declaração de adesão será dirigida a direcção da L.D.S e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 36: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 36: Um) Constituem direitos dos membros as que derivam do cumprimento pleno das suas obrigações associativas para com a L.D.S, que facultam ao membro os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 36: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e nas demais deliberações, de eleger e ser eleito para os cargos directivos existentes nos órgãos do clube;
- Número ou marcador, página 36: b) O livre ingresso na sede e nas demais instalações e respectivos anexos;
- Número ou marcador, página 36: c) Exigir que os órgãos do clube cumpram com a lei, com os presentes estatutos, regulamentos internos de seu funcionamento, com as normas emanadas da sua filiação em organismos desportivos internos e externos das modalidades desportivas praticadas pelo clube, bem como, com as deliberações que forem tomadas, acordos, contratos ou convenções que vinculem a L.D.S;
- Número ou marcador, página 36: d) Recorrer sempre que se mostre necessário ao uso destes estatutos
- Texto do artigo, página 36: e demais regulamentos internos do clube, para fazer valer as suas reclamações, contribuições, a bem deste;
- Número ou marcador, página 36: e) Frequentar cursos de capacitação dirigidos aos dirigentes da L.D.S, tomar parte nas actividades culturais, juvenis, recreativas e desportivas, por este promovidos, usar os uniformes e demais símbolos distintivos do mesmo, usufruir das regalias que provenham dos ganhos que a L.D.S, de modo legítimo as conquistar no exercício das suas actividades;
- Número ou marcador, página 36: f) Submeter à direcção da L.D.S, propostas para admissão de membros efectivos, e honorários, tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral, quando tenha decorrido um ano após a sua admissão;
- Número ou marcador, página 36: g) Serem informados e esclarecidos sobre qualquer assunto que directa ou indirectamente lhe diz respeito e de recorrer para Assembleia Geral contra quaisquer actos, omissões ou deliberações com as quais não se conformam ou julguem lesivos dos interesses do clube ou que violem os direitos dos membros;
- Número ou marcador, página 36: h) Receber gratuitamente os estatutos e regulamentos da L.D.S, no acto da admissão como membros e sempre que estes sofram alterações, bem como receber todo o tipo de documentação escrita que for produzida em prol deste.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os membros honorários singulares ou colectivos podendo se representar fisicamente podem tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, mas sem direito de eleger ou serem eleitos para cargos sociais da L.D.S.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 36: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 36: Os membros efectivos, no pleno uso dos seus direitos associativos e com todas as suas obrigações em dia para com a L.D.S, têm os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 36: a) Contribuir com dedicação, lealdade e desinteresse para a prosperidade e prestígio do Núcleo;
- Número ou marcador, página 36: b) Comunicar à direcção da L.D.S, quando queiram demitir-se ou pedir a suspensão do pagamento de quotas;
- Número ou marcador, página 36: c) Servir gratuitamente, por período de quatro anos, os cargos de carácter directivo ou administrativo para que foram eleitos, quando tenha decorrido dois anos após a sua admissão como sócio;
- Número ou marcador, página 37: d) Efectuar o pagamento da jóia fixada para a admissão à categoria de membro e da quota mensal estabelecida no regulamento interno da L.D.S;
- Número ou marcador, página 37: e) Abster-se de quaisquer discussões de carácter político, religioso ou outras que possam perturbar a ordem e coexistência social da L.D.S;
- Número ou marcador, página 37: f) Cumprir e respeitar os estatutos e o regulamento interno do clube, as deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos, bem como as penalidades que lhe forem impostas;
- Número ou marcador, página 37: g) Adquirir o cartão de identidade e o distintivo da L.D.S, nas condições estabelecidas no regulamento interno deste, quando haja decorrido um mês após a sua admissão como membro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 37: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 37: A qualidade de membro do clube perde-se:
- Número ou marcador, página 37: a) Quando cessar a verificação dos requisitos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 37: b) Por declaração escrita do sócio que manifeste de forma livre a sua intenção de abandonar a L.D.S;
- Número ou marcador, página 37: c) Por extinção do clube.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 37: Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 37: São órgãos sociais da L.D.S:
- Número ou marcador, página 37: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 37: c) Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 37: d) Conselho Jurisdicional e de disciplina.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 37: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da L.D.S, e é constituída pelos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros da L.D.S.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 37: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 37: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 37: a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, da Direcção, do Conselho Fiscal, Conselho Jurisdicional e de disciplina;
- Número ou marcador, página 37: b) Aprovar o programa anual de actividade da L.D.S;
- Número ou marcador, página 37: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da L.D.S, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo usados na prossecução do fim e objectivos deste;
- Número ou marcador, página 37: d) Aprovar o programa e orçamentos anuais da L.D.S, e definir anualmente o valor de jóia e da quota mensal a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 37: e) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pela Direcção e alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno e demais normas que vinculam a L.D.S sempre que entenda conveniente, para cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria simples dos membros votantes;
- Número ou marcador, página 37: f) Deliberar sobre a extinção da L.D.S e sobre a autorização para este demandar os administradores ou gestores, por facto praticado no exercício do cargo; e
- Número ou marcador, página 37: g) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais da L.D.S.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 37: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante proposta a apresentar pela Direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de quatro anos não podendo ser reeleitos por mais que dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 37: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 37: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 37: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 37: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Compete ao secretário: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 37: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 37: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 37: Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado no jornal diário no local da sua sede ou por carta registada com aviso divulgado na rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta dias, para todos os efeitos, em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 37: Seis) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 37: Sete) As deliberações sobre a extinção da L.D.S requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 37: Oito) O regulamento interno da L.D.S regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Da Direcção
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 37: (Direcção)
- Número ou marcador, página 37: Um) A Direcção é eleita pela Assembleia Geral, através do voto directo e secreto pelo período de quatro anos sob proposta da Mesa da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos sendo elegível qualquer cidadão nacional, que não tenha impedimentos de carácter legal para o cargo a que se candidata.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A Direcção é composta por um presidente, um vice-presidente que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos, por um secretário-geral, um tesoureiro e três vogais.
- Número ou marcador, página 37: Três) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro, um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 37: (Competências da Direcção)
- Texto do artigo, página 37: Compete a Direcção, em geral, administrar e gerir a L.D.S entre duas assembleias gerais e
- Texto do artigo, página 38: decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
- Número ou marcador, página 38: a) Representar a L.D.S activa e passivamente em juízo e fora dele e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 38: b) Decidir sobre os programas e projectos em que a L.D.S deve participar e propor a alteração dos presentes estatutos e outros regulamentos que norma o funcionamento deste; c)Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que se mostrem necessários à execução das actividades da L.D.S, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
- Número ou marcador, página 38: d) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta e praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da L.D.S com vista a prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 38: e) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 38: (Funcionamento da Direcção)
- Número ou marcador, página 38: Um) A Direcção da L.D.S reúne ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A Direcção é convocada pelo seu presidente por meio de carta ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 38: Três) O regulamento interno da L.D.S vai definir as demais normas necessárias ao bom funcionamento do colectivo de Direcção.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 38: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de quatro anos, mediante proposta da direcção ou apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 38: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 38: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 38: a) Examinar a escrita e documentação orçamental da L.D.S, sempre que o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 38: b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 38: c) Formular parecer sobre operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela Direcção nos termos do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 38: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos uma vez em três meses.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da Direcção da L.D.S.
- Número ou marcador, página 38: Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO IV Do Conselho Jurisdicional e disciplina
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 38: (Conselho Jurisdicional e disciplina)
- Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Jurisdicional e disciplina, é um órgão de disciplina do clube constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de quatro anos, mediante proposta da direcção ou apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho Jurisdicional e disciplina são constituídos por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 38: Três) As suas deliberações tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade em caso de empate, e são de cumprimento obrigatório, no entanto cabendo o recurso a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 38: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Jurisdicional e disciplina, reúne-se duas vezes por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que for necessário, para analisar o comportamento dos atletas e dos membro e para o cumprimento das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da Direcção da L.D.S.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Do exercício financeiro, representação, extinção, símbolos e regulamento interno
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 38: (Exercício financeiro)
- Texto do artigo, página 38: O exercício financeiro da L.D.S inicia-se a um de Janeiro e encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 38: (Fundos)
- Texto do artigo, página 38: Constituem fontes de receita da L.D.S:
- Número ou marcador, página 38: a) As contribuições mensais dos seus membros;
- Número ou marcador, página 38: b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestar aos singulares e demais organizações desportivas ou instituições nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 38: c) As doações financeiras que forem feitas a favor da L.D.S, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
- Número ou marcador, página 38: d) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da L.D.S.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 38: (Representação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A L.D.S - Liga Desportiva de Sofala, fica obrigada:
- Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura do presidente de Direcção ou do seu vice-presidente no caso de ausência ou impedimento daquele;
- Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de um membro de Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto; e
- Número ou marcador, página 38: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos vogais ou por empregado qualificado e autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 38: (Extinção)
- Número ou marcador, página 38: Um) A L.D.S, só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e esta será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a Direcção com pelo menos 6 meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 39: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros fundadores e igual percentagem dos sócios efectivos.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Decidida a extinção da L.D.S, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património deste, que deverá ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovam o desenvolvimento comunitário.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 39: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 39: A Liga Desportiva de Sofala, terá como símbolos um emblema em forma triangular com uma bola, mar e estrela que serão aprovados pela Assembleia Geral e utilizados de acordo com o estabelecido no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 39: (Regulamento interno)
- Número ou marcador, página 39: Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento do clube, deverá ser convocada uma sessão extraordinária da
- Texto do artigo, página 39: Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento do mesmo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O regulamento interno da L.D.S, deverá especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos previstos nas alíneas a) b) c) e d), do artigo 9 do presente estatuto, observando e cumprindo rigorosamente o que é prática nas organizações associativas nacionais e internacionais superintendem as áreas da sua actividade.
- Número ou marcador, página 39: Três) Sem prejuízo do disposto no número do presente artigo, o regulamento interno do clube, deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus membros, fixar o valor da jóia e quotas mensais dos membros e o modo como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da L.D.S, bem como neste a favor dos seus membros.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral constituinte)
- Texto do artigo, página 39: A Assembleia Geral Constituinte, para além da aprovação dos estatutos da L.D.S, procederá a eleição dos seus órgãos sociais e designará a
- Texto do artigo, página 39: data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral, e determinará a respectiva agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 39: Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da L.D.S, deverão ser encaminhados ao Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente de Mesa da Assembleia Geral, poderá solicitar esclarecimento da Direcção da L.D.S, ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 39: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 39: Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento do clube, pelas autoridades governamentais competentes.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Beira, 23 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 39: — A Conser-vadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: INM
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