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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na comunidade de Chizine, situada na Localidade de Mazvissanga, Posto Administrativo de Save, requereu a Administradora do Distrito de Machaze, o seu reconhecimento como Pessoa Colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Associação Agrícola de Lussungue, juntando para o efeito os seus estatutos, acta da constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação pessoal.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do DecretoLei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação Agrícola de Lussungue.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Machaze, em Machaze, 11 de Junho de
Texto do artigo · p. 2 2018. — A Administradora do Distrito, Joana Armando José Guinda.
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na comunidade de Chizine, situada na Localidade de Mazvissanga, Posto Administrativo de Save, requereu a Administradora do Distrito de Machaze, o seu reconhecimento como Pessoa Colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Associação Agrícola de Lussungue, juntando para o efeito os seus estatutos, acta da constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação pessoal.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do DecretoLei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação Agrícola de Lussungue.
  5. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Machaze, em Machaze, 11 de Junho de
  6. Texto do artigo, página 2: 2018. — A Administradora do Distrito, Joana Armando José Guinda.
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