Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Alvi Gordon Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 1: no dia 12 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101188329, uma entidade denominada Alvi Gordon Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Tichaona Kuwana, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabueana, natural de Harare, titular do Passaporte n.º CN649011, emitido aos 17 de Janeiro de 2012, pela República de Zimbabwe;
- Texto do artigo, página 1: Thabo Mphumelelo Ntseoane, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00227731, emitido aos 18 de Agosto de 2017, pela República Sulafricana;
- Texto do artigo, página 1: Zarina Amid Domingos, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101317936M, emitido aos 11 de Abril de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Alvi Gordon Mozambique, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, rua da Amizade, n.º 41, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Duração
- Texto do artigo, página 1: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Objecto
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 1: a) Agência de publicidade;
- Número ou marcador, página 1: b) Design e produção de conteúdo multimídia.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: Capital social
- Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 1: a) Uma de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tichaona Kuwana;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Thabo Mphumelelo Ntseoane;
- Número ou marcador, página 2: c) E outra de vinte mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Zarina Amid Domingos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 2: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração
- Texto do artigo, página 2: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Lucros
- Texto do artigo, página 2: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Herdeiros
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
- Texto do artigo, página 2: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor do ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.