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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Gab Delivery & Service Provider, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712008, uma entidade denominada Gab Delivery & Service Provider, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Afonso Alexandre Quipisso Bié, casado, natural de Inhambane e residente no bairro Guava, quarteirão 18, casa n.º 35, distrito de Marracuene, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500303145S, de dez de Maio de dois mil e doze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Bryton Afonso Bié, solteiro, menor, natural de Maputo e residente no bairro Guava, quarteirão 18, casa n.º 35, distrito de Marracuene, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501794738P, de vinte de Dezembro de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Terceiro. Adney Eufrásio da Graça Bié, solteiro, menor, natural de Maputo e residente no bairro Guava, quarteirão 18, casa n.º 35, distrito de Marracuene, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101334712J, de dois de Agosto de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Gab Delivery & Service Provider, Limitada, tem sua sede na cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços em:
- Número ou marcador, página 8: a) Venda de produtos de primeira necessidade;
- Número ou marcador, página 8: b) Fornecimento intra-domiciliário de mariscos e vegetais;
- Número ou marcador, página 8: c) Construção civil (construção de edifício, manutenção de edifício, aluguer de material de construção);
- Número ou marcador, página 8: d) Rent-a-car (aluguer de viaturas executivas, veículos para mercadorias e transporte escolar).
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com o objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas, formar novas sociedades e celebrar contratos como os de consórcio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo primeiro. O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de 3 (três) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Afonso Alexandre Quipisso Bié;
- Número ou marcador, página 8: b) Quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Bryton Afonso Bié;
- Número ou marcador, página 8: c) Quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Adney Eufrásio da Graça Bié.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo segundo. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 8: O capital poderá ser aumentado por consensual acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Cessão e divisão do capital
- Texto do artigo, página 8: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo um. A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Afonso Alexandre Quipisso Bié, que desde então ficam nomeados de gerente da sociedade com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo dois. O gerente pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo três. O gerente é competente para obrigar a sociedade em todos seus actos.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo quatro. O gerente é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Representação
- Texto do artigo, página 8: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Balanço
- Texto do artigo, página 9: Os sócios deverão reunir-se trimestralmente para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Exoneração dos sócios
- Texto do artigo, página 9: Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Omissão
- Texto do artigo, página 9: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Disposição transitória
- Número ou marcador, página 9: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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