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Texto do artigo · p. 9 Green Source, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101194310, uma entidade denominada Green Source, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. António Germano Barros Júnior, casado, residente em Maputo, na rua Macombe Macossa, casa n.º 58, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100114292A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos doze de Março de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Ivan Rolande dos Santos Barros, solteiro, residente em Maputo, na rua B, n.º 321, 1.º andar, direito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100079816B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e um de Agosto de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 9 Terceiro. Kelvin dos Santos Barros, casado, residente em Quelimane, na Avenida 25 de Junho, n.º 244, titular do Passaporte número 13AF06763, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos nove de Janeiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 9 Quarto. Edson dos Santos Barros, casado, residente em Quelimane, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1344, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100525949J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 9 Quinto. Marisa Paloma Branco Rôla, divorciada, residente em Maputo, rua B, n.º 321, 1.º andar, direito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990164C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos cinco de Novembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 9 O qual se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade limitada, adopta a denominação Green Source, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Zedequias Manganhela, n.º 34, rés-do-chão, em Quelimane, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de direcção transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O conselho de direcção poderá também, sem dependência de deliberação dos sócios, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a gestão florestal, a transformação e comercialização de madeira, produtos derivados de madeira e
Texto do artigo · p. 9 produtos florestais não derivados de madeira, a indústria, o comércio, a agricultura e a gestão ambiental, bem como a importação e exportação, consultoria e prestação de serviços agrícola, florestal e de silvicultura.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal e poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, quotas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio António Germano Barros Júnior;
Número ou marcador · p. 9 b) 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Ivan Rolande dos Santos Barros;
Número ou marcador · p. 9 c) 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Kelvin dos Santos Barros;
Número ou marcador · p. 9 d) 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio o Edson dos Santos Barros;
Número ou marcador · p. 9 e) 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 20% do capital social, pertencente à sócia Marisa Paloma Branco Rôla.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 10 Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das quotas que possuírem, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 10 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade em primeiro lugar e os restantes sócios, em segundo na proporção das respectivas quotas. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de direcção e direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio de carta com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação por escrito e com antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 Seis) As assembleias gerais extraordinária são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número quatro.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número quatro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar desde que representem mais de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Votação
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 10 Três) Requerem maioria qualificada, expressa em dois terços de votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 10 a) A alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) A distribuição dos resultados;
Número ou marcador · p. 10 d) A alteração do pacto social; e)A aprovação e alteração do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Conselho de direcção, competências e remuneração
Número ou marcador · p. 10 Um) O conselho de direcção é composto por quatro membros, eleitos em assembleia geral, sendo um deles presidente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O mandato dos membros do conselho de direcção é de dois anos e é renovável ilimitadamente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral, sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar as propostas de direcção quanto à organização e regulamentos internos da sociedade, assim como os orçamentos anuais e respectivos planos de actividade;
Número ou marcador · p. 10 c) Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais de actividade;
Número ou marcador · p. 10 d) Instruir, se necessário, a direcção quanto ao detalhe e interpretação das orientações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 e) Nomear e exonerar os membros da direcção;
Número ou marcador · p. 10 f) Admitir e exonerar trabalhadores.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os membros do conselho de direcção auferirão um salário fixado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento
Número ou marcador · p. 10 Um) Para o exercício das suas actividades, o conselho de direcção reúne regularmente sempre que o seu presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de cinquenta porcento dos seus membros. A convocatória deverá incluir agenda e será acompanhada dos documentos necessários para a deliberação, sempre que os haja.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para o conselho de direcção deliberar devem estar presentes pelo menos dois terços, devendo um dos presentes ser presidente.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações do conselho de direcção constarão sempre de acta e serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O director-geral da sociedade assistirá sempre que necessário às reuniões do conselho de direcção, mas não tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Gestão da sociedade, competências e representação
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de direcção, por um período de um ano renovável. O conselho de direcção pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao director-geral:
Texto do artigo · p. 11 a)Gerir os negócios sociais e praticar todos actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral e do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 11 b) Delegar poderes a qualquer trabalhador da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Propor, para aprovação do conselho de direcção, a organização e o regulamento interno da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 d) Propor o orçamento e o plano de actividade para o ano seguinte, a ser aprovado pelo conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 11 e) Elaborar o relatório e contas anuais e apresentá-los para apreciação da assembleia geral, acompanhado dos pareceres do conselho de direcção e dos auditores.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de direcção; ou
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura conjunta de um membro do conselho de direcção e do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 11 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois membros do conselho de direcção tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos membros do conselho de direcção, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Faculdades
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá celebrar contratos de associação, de representação comercial ou outros, incluindo a subcontratação, com entidades nacionais ou estrangeiras, para execução de acções no âmbito do seu objecto social, obtida a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros do conselho de direcção podem delegar num deles ou em terceiros estranhos à sociedade, a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 11 Três) O conselho de direcção ou cada um dos seus membros, podem constituir mandatários específicos ou gerais, pessoas estranhas a sociedade, conferindo-lhes as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Três) O conselho de direcção apresentará à aprovação da assembleia geral o relatório e contas anual da sociedade, com os pareceres de auditores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Omissões e disposições finais
Número ou marcador · p. 11 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei nº 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas pela senhora Marisa Paloma Branco Rôla, com poderes de substabelecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Green Source, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101194310, uma entidade denominada Green Source, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro. António Germano Barros Júnior, casado, residente em Maputo, na rua Macombe Macossa, casa n.º 58, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100114292A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos doze de Março de dois mil e dez.
  5. Texto do artigo, página 9: Segundo. Ivan Rolande dos Santos Barros, solteiro, residente em Maputo, na rua B, n.º 321, 1.º andar, direito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100079816B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e um de Agosto de dois mil e quinze.
  6. Texto do artigo, página 9: Terceiro. Kelvin dos Santos Barros, casado, residente em Quelimane, na Avenida 25 de Junho, n.º 244, titular do Passaporte número 13AF06763, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos nove de Janeiro de dois mil e quinze.
  7. Texto do artigo, página 9: Quarto. Edson dos Santos Barros, casado, residente em Quelimane, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1344, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100525949J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze;
  8. Texto do artigo, página 9: Quinto. Marisa Paloma Branco Rôla, divorciada, residente em Maputo, rua B, n.º 321, 1.º andar, direito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990164C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos cinco de Novembro de dois mil e quinze.
  9. Texto do artigo, página 9: O qual se regerá pelos termos e condições seguintes:
  10. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade limitada, adopta a denominação Green Source, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Zedequias Manganhela, n.º 34, rés-do-chão, em Quelimane, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de direcção transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  16. Número ou marcador, página 9: Quatro) O conselho de direcção poderá também, sem dependência de deliberação dos sócios, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 9: Duração
  19. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 9: Objecto
  22. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a gestão florestal, a transformação e comercialização de madeira, produtos derivados de madeira e
  23. Texto do artigo, página 9: produtos florestais não derivados de madeira, a indústria, o comércio, a agricultura e a gestão ambiental, bem como a importação e exportação, consultoria e prestação de serviços agrícola, florestal e de silvicultura.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal e poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade.
  25. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  26. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 9: Capital social
  29. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 9: a) 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio António Germano Barros Júnior;
  31. Número ou marcador, página 9: b) 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Ivan Rolande dos Santos Barros;
  32. Número ou marcador, página 9: c) 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Kelvin dos Santos Barros;
  33. Número ou marcador, página 9: d) 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio o Edson dos Santos Barros;
  34. Número ou marcador, página 9: e) 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 20% do capital social, pertencente à sócia Marisa Paloma Branco Rôla.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital social
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados pelo conselho de direcção.
  40. Número ou marcador, página 10: Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das quotas que possuírem, a exercer nos termos gerais.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 10: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  44. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  46. Número ou marcador, página 10: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade em primeiro lugar e os restantes sócios, em segundo na proporção das respectivas quotas. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  47. Número ou marcador, página 10: Quatro) A cessão de quotas entre sócios é livre.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  50. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 10: Morte ou incapacidade dos sócios
  53. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  54. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  57. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de direcção e direcção.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  60. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  61. Número ou marcador, página 10: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  62. Número ou marcador, página 10: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio de carta com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação por escrito e com antecedência de quinze dias.
  64. Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário.
  65. Número ou marcador, página 10: Seis) As assembleias gerais extraordinária são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número quatro.
  66. Número ou marcador, página 10: Sete) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número quatro.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 10: Representação em assembleia geral
  69. Número ou marcador, página 10: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida a assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  71. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar desde que representem mais de cinquenta por cento do capital social.
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 10: Votação
  74. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
  75. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  76. Número ou marcador, página 10: Três) Requerem maioria qualificada, expressa em dois terços de votos correspondentes ao capital social:
  77. Número ou marcador, página 10: a) A alteração dos estatutos;
  78. Número ou marcador, página 10: b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 10: c) A distribuição dos resultados;
  80. Número ou marcador, página 10: d) A alteração do pacto social; e)A aprovação e alteração do regulamento interno.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 10: Conselho de direcção, competências e remuneração
  83. Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de direcção é composto por quatro membros, eleitos em assembleia geral, sendo um deles presidente.
  84. Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato dos membros do conselho de direcção é de dois anos e é renovável ilimitadamente.
  85. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao conselho de direcção:
  86. Número ou marcador, página 10: a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral, sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
  87. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar as propostas de direcção quanto à organização e regulamentos internos da sociedade, assim como os orçamentos anuais e respectivos planos de actividade;
  88. Número ou marcador, página 10: c) Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais de actividade;
  89. Número ou marcador, página 10: d) Instruir, se necessário, a direcção quanto ao detalhe e interpretação das orientações da assembleia geral;
  90. Número ou marcador, página 10: e) Nomear e exonerar os membros da direcção;
  91. Número ou marcador, página 10: f) Admitir e exonerar trabalhadores.
  92. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros do conselho de direcção auferirão um salário fixado pela assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 10: Funcionamento
  95. Número ou marcador, página 10: Um) Para o exercício das suas actividades, o conselho de direcção reúne regularmente sempre que o seu presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de cinquenta porcento dos seus membros. A convocatória deverá incluir agenda e será acompanhada dos documentos necessários para a deliberação, sempre que os haja.
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) Para o conselho de direcção deliberar devem estar presentes pelo menos dois terços, devendo um dos presentes ser presidente.
  97. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações do conselho de direcção constarão sempre de acta e serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de qualidade.
  98. Número ou marcador, página 11: Quatro) O director-geral da sociedade assistirá sempre que necessário às reuniões do conselho de direcção, mas não tem direito a voto.
  99. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 11: Gestão da sociedade, competências e representação
  101. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de direcção, por um período de um ano renovável. O conselho de direcção pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  102. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao director-geral:
  103. Texto do artigo, página 11: a)Gerir os negócios sociais e praticar todos actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral e do conselho de direcção;
  104. Número ou marcador, página 11: b) Delegar poderes a qualquer trabalhador da sociedade;
  105. Número ou marcador, página 11: c) Propor, para aprovação do conselho de direcção, a organização e o regulamento interno da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 11: d) Propor o orçamento e o plano de actividade para o ano seguinte, a ser aprovado pelo conselho de direcção;
  107. Número ou marcador, página 11: e) Elaborar o relatório e contas anuais e apresentá-los para apreciação da assembleia geral, acompanhado dos pareceres do conselho de direcção e dos auditores.
  108. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se:
  109. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de direcção; ou
  110. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura conjunta de um membro do conselho de direcção e do director-geral; ou
  111. Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois membros do conselho de direcção tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  112. Número ou marcador, página 11: Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos membros do conselho de direcção, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 11: Faculdades
  115. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá celebrar contratos de associação, de representação comercial ou outros, incluindo a subcontratação, com entidades nacionais ou estrangeiras, para execução de acções no âmbito do seu objecto social, obtida a autorização das autoridades competentes.
  116. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do conselho de direcção podem delegar num deles ou em terceiros estranhos à sociedade, a totalidade ou parte dos seus poderes.
  117. Número ou marcador, página 11: Três) O conselho de direcção ou cada um dos seus membros, podem constituir mandatários específicos ou gerais, pessoas estranhas a sociedade, conferindo-lhes as respectivas procurações.
  118. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
  121. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  122. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  123. Número ou marcador, página 11: Três) O conselho de direcção apresentará à aprovação da assembleia geral o relatório e contas anual da sociedade, com os pareceres de auditores.
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 11: Aplicação dos resultados
  126. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  127. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  129. Texto do artigo, página 11: Omissões e disposições finais
  130. Número ou marcador, página 11: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei nº 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  131. Número ou marcador, página 11: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas pela senhora Marisa Paloma Branco Rôla, com poderes de substabelecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
  132. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Agosto de 2019.
  133. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
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