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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Las Lomas 9348 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 11: Legais sob NUEL 101199010, uma entidade denominada Las Lomas 9348 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 11: Jonathan Afam Nweze, casado, de nacionalidade boliviana, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11BO00016311S, emitido aos 10 de Outubro de 2010, em Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta de nominação de Las Lomas 9348 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro central , na avenida Emília Daússe, n.º 1055, rés-do-chão podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Prospecção, exploração e comercialização de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 11: b) Exploração mineira e venda de minérios, prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios, gestão imobiliária e serviços afins;
- Número ou marcador, página 11: c) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão meticais (1.000.000,00MT), constituída por uma única quota do valor nominal de um milhão de meticais equivalente á cem porcento do capital social pertencente ao único sócio Jonathan Afam Nweze.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Adminitração e gerência
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor
- Texto do artigo, página 12: Quintino Abreu Muineia Pedro que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferido os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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