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- Texto do artigo, página 13: Macaneta Corretora e Consultoria de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100965267, uma entidade denominada, Macaneta Corretora e Consultoria de Seguros, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Donaldo Inácio Paulo, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, quarteirão 37, casa n.º 87, bairro de Ferroviário, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100564670S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Fevereiro de 2016 e válido até 25 de Fevereiro de 2021;
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Joaquim Casimiro Nhantumbo, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade da Maputo na Avenida Vladimir Lenine nº 548, 1.º andar, bairro Central B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041412Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Outubro de 2012 e válido até 29 de Outubro de 2017;
- Texto do artigo, página 13: Terceiro: Vasco Chabana, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na cidade da Maputo, na rua Dona Alice, casa n,º 120, bairro de Laulane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158737S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Abril de 2010 e é Vitalício.
- Texto do artigo, página 14: Que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Natureza)
- Texto do artigo, página 14: A Macaneta Corretora e Consultoria de Seguros, Limitada abreviadamente designada por MCCS, é uma empresa privada, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A MCCS, tem a sua sede na cidade do Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto de país.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As sucursais ou outras formas de representação são criadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo, corretagem de seguros do ramo Vida e Não Vida nomeadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Automóveis;
- Número ou marcador, página 14: b) Marítimo;
- Número ou marcador, página 14: c) Acidentes de trabalho;
- Número ou marcador, página 14: d) Acidentes pessoais e doenças;
- Número ou marcador, página 14: e) Fogo e incêndio;
- Número ou marcador, página 14: f) Transportes; e
- Número ou marcador, página 14: g) Diversos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para a prossecução do seu objecto, a sociedade realiza as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Preparação de contratos de seguros;
- Número ou marcador, página 14: b) Assistência a contratos de seguros;
- Número ou marcador, página 14: c) Consultoria em matéria de seguros junto dos tomadores de seguros;
- Número ou marcador, página 14: d) Preparação de estudos e a realização de pareceres técnicos sobre seguros.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social subscrito em dinheiro é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais) e corresponde a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 495.000,00MT (quatrocentos
- Texto do artigo, página 14: noventa e cinco mil meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Donaldo Inácio Paulo;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Casimiro Nhantumbo;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 275.000,00MT (duzentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Vasco Chabana.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência, presidido pelos sócios, que designará um director.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Caberá ao director, no limite de mandato, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes á realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura de um gerente, do director ou procurador no limite do mandato.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Até à realização da nomeação do conselho de gerência fica, desde já nomeado, como director o senhor Inácio Paulo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 14: a) De um director; e
- Número ou marcador, página 14: b) Pelo seu procurador/a quando exista em conformidade com o teor da procuração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral, constituída pelos sócios, é convocada pelo seu presidente ou por qualquer um dos sócios, mediante convocatória expedida, por qualquer meio que permita a prova da sua recepção, para a morada prevista ou notificada à sociedade nos termos do artigo 14.º, com um a antecedência de 15 dias relativamente à data da reunião, com indicação expressa da respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão conferir poderes representativos a qualquer pessoa singular, mediante simples carta mandato, dirigida ao presidente da assembleia geral, onde se indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são
- Texto do artigo, página 14: conferidos para os representarem em qualquer reunião assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral e dirigida pelo sócio maioritário da sociedade, nos termos da alínea a) do número um artigo quinto do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de falecimento ou impedimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, sem a faculdade de serem dirigentes da sociedade, caso não façam já parte da mesma. Terão a faculdade de poder repassar a quota aos outros sócios, nas condições previstas no presente instrumento.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas far-se-á pelo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. Os sócios e ou membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 14: Compete à assembleia geral aprovar o regulamento interno da sociedade sob proposta do conselho de gerência, no prazo de 90 dias a contar da data da publicação do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Em todo omisso, são aplicáveis as disposições legais e em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
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