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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Maiaze Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101197301, uma entidade denominada, Maiaze Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: É constituída uma sociedade unipessoal limitada de Ercília Fernando Cossa, solteira, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de identidade n.° 110100356342P, emitido aos 13 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana, casa n.°154, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Maiaze Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regera pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sede localiza-se, na Avenida Maguiguana, n.° 96, 3.° andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal;
- Número ou marcador, página 15: a) Actividades de programação e informática;
- Número ou marcador, página 15: b) Actividade de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviço de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços de transporte e entrega de documentos e outros materiais (delivery);
- Número ou marcador, página 15: f) Venda de produtos solares;
- Número ou marcador, página 15: g) Venda de material informático;
- Número ou marcador, página 15: h) Comércio de mobiliário;
- Número ou marcador, página 15: i) Venda de material de escritório e papelaria;
- Número ou marcador, página 15: j) Prestação de serviços de captação tratamento e distribuição de água;
- Número ou marcador, página 15: k) Venda de material e produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 15: l) Comércio e distribuição de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 15: m) Venda de produtos de higiene e cosméticos para hotelaria;
- Número ou marcador, página 15: n) Gestão e exploração de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 15: o) Logística;
- Número ou marcador, página 15: p) Construção.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 2.000,00MT (dois mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado pela sócia Ercília Fernando Cossa, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Administração gerência e representação
- Texto do artigo, página 15: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia Ercília Fernando Cossa, ou outro a que este delegar mediante procuração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 15: cada exercício serão encerados com a referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para efeito se deve fazê-lo não após um de Agosto do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: Três) Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Disposições finais
- Texto do artigo, página 15: Os omissos ao presente estatuto serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2015, de 27 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
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