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- Texto do artigo, página 2: B.M. Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Setembro de dois mil e dezassete, da sociedade B.M. Transportes, Limitada, com sede na Avenida das Indústrias, talhão número quinhentos e doze, bairro Sikwama, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100458470, os sócios deliberaram a cessão de quotas, mudança da denominação, alteração do pacto social e em consequência das alterações operadas, ficam alterados os artigos primeiro, quarto, quinto, e oitavo, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação, B.M. Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida das Indústrias, talhão número quinhentos e doze, bairro Sikwama, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Texto do artigo, página 2: ......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, equivalente a única quota, correspondente a cem por cento do capital social pertencente unicamente ao sócio Artur Manuel Marulo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Artur Manuel Marulo, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente, que têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) O sócio pode decidir sobre fusão, cessão de quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprovar e de acordo com o formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 2: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, vinte de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 2: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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