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Texto do artigo · p. 18 Pionera Alimentar Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que po acta de dois do mês de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade Pionera Alimentar Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100271052, deliberaram a cessão da quota no valor de
Texto do artigo · p. 19 duzentos meticais que o sócio Hélder Joana Pedro Parruque possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu à Cidália Maria Malta.
Texto do artigo · p. 19 Em consequencia da cessão efectuada, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, o equivalente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, pertecente a Oswaldo José Matias Lista, correspondendo à noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Um quota no valor nominal de mil e oitocentos meticais, pertecente a Oswaldo José Matias Lista, corespondendo a nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, pertecente à Cidália Maria Malta, correspondendo a um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Mputo, 20 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Pionera Alimentar Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que po acta de dois do mês de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade Pionera Alimentar Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100271052, deliberaram a cessão da quota no valor de
  3. Texto do artigo, página 19: duzentos meticais que o sócio Hélder Joana Pedro Parruque possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu à Cidália Maria Malta.
  4. Texto do artigo, página 19: Em consequencia da cessão efectuada, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, o equivalente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, pertecente a Oswaldo José Matias Lista, correspondendo à noventa por cento do capital social;
  9. Número ou marcador, página 19: b) Um quota no valor nominal de mil e oitocentos meticais, pertecente a Oswaldo José Matias Lista, corespondendo a nove por cento do capital social;
  10. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, pertecente à Cidália Maria Malta, correspondendo a um por cento do capital social.
  11. Texto do artigo, página 19: Mputo, 20 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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