RN Vuseme Moçambique, Limitada

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RN Vuseme Moçambique, Limitada

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Texto do artigo · p. 19 RN Vuseme Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para feitos de publicação, que por contrato de seis de Julho de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100877171, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação empresarial abreviamente designada por RN Vuseme Moçambique Limitada, e terá a sua sede na cidade da Matola, bairro Matola Gare, quarteirão 3, casa n.º 85, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 19 a)Reparação e manutenção de viaturas de transportes de passageiros e cargas e outros equipamentos afins;
Número ou marcador · p. 19 b) Execução de serralharia mecânica, bate chapa e outros serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Investimento social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, em investimento de equipamentos adquiridos, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de cem mil meticais, pertencente ao sócio Horácio Ricardo, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de cem mil meticais, pertencente ao sócio Aquino Nordine Zamane Daude Ali, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Início de actividade e fecho do exercício social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Responsabilidade da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A responsabilidade de cada sócio é restrita suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela internalização do capital social investido.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, seja em valores ou em equipamentos investidos, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade será exercida pelos sócios respondendo pela empresa, judicial e extrajudicialmente, em juízo ou fora dele, em conjunto ou individual, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto
Texto do artigo · p. 19 social, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado o uso da denominação social em negócios estranhos aos fins sociais, bem como onerar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Garantias das quotas)
Texto do artigo · p. 19 As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas no todo ou em parte a terceiros, sem expresso consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, direito de preferência para a sua aquisição, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Prestação de contas)
Texto do artigo · p. 19 O exercício social coincidirá com o ano civil. Ao término de cada exercício, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração das demonstrações financeiras, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e uso do nome commercial)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e o uso de nome comercial ficarão a cargo dos dois ou de um dos sócios, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Fica facultado ao administrardor, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros e/ou prejuízos)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios, todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 20 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Matola, 8 de Agosto de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: RN Vuseme Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para feitos de publicação, que por contrato de seis de Julho de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100877171, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação empresarial abreviamente designada por RN Vuseme Moçambique Limitada, e terá a sua sede na cidade da Matola, bairro Matola Gare, quarteirão 3, casa n.º 85, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Duração da sociedade)
  8. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objectivo:
  12. Texto do artigo, página 19: a)Reparação e manutenção de viaturas de transportes de passageiros e cargas e outros equipamentos afins;
  13. Número ou marcador, página 19: b) Execução de serralharia mecânica, bate chapa e outros serviços relacionados.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: (Investimento social)
  16. Texto do artigo, página 19: O capital social, em investimento de equipamentos adquiridos, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde pelos sócios da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de cem mil meticais, pertencente ao sócio Horácio Ricardo, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de cem mil meticais, pertencente ao sócio Aquino Nordine Zamane Daude Ali, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Início de actividade e fecho do exercício social)
  21. Texto do artigo, página 19: A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Responsabilidade da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 19: A responsabilidade de cada sócio é restrita suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela internalização do capital social investido.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução do capital social)
  27. Texto do artigo, página 19: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, seja em valores ou em equipamentos investidos, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade será exercida pelos sócios respondendo pela empresa, judicial e extrajudicialmente, em juízo ou fora dele, em conjunto ou individual, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto
  31. Texto do artigo, página 19: social, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado o uso da denominação social em negócios estranhos aos fins sociais, bem como onerar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 19: (Garantias das quotas)
  34. Texto do artigo, página 19: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas no todo ou em parte a terceiros, sem expresso consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, direito de preferência para a sua aquisição, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 19: (Prestação de contas)
  37. Texto do artigo, página 19: O exercício social coincidirá com o ano civil. Ao término de cada exercício, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração das demonstrações financeiras, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
  40. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  45. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição ou inabilitação)
  48. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  49. Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 20: (Administração e uso do nome commercial)
  52. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e o uso de nome comercial ficarão a cargo dos dois ou de um dos sócios, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  53. Número ou marcador, página 20: Dois) Fica facultado ao administrardor, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  54. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 20: (Lucros e/ou prejuízos)
  56. Texto do artigo, página 20: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios, todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  57. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  59. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  60. Texto do artigo, página 20: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Matola, 8 de Agosto de 2017. — O Técnico,
  61. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
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