RN Vuseme Moçambique, Limitada
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RN Vuseme Moçambique, Limitada
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- Texto do artigo, página 19: RN Vuseme Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para feitos de publicação, que por contrato de seis de Julho de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100877171, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação empresarial abreviamente designada por RN Vuseme Moçambique Limitada, e terá a sua sede na cidade da Matola, bairro Matola Gare, quarteirão 3, casa n.º 85, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objectivo:
- Texto do artigo, página 19: a)Reparação e manutenção de viaturas de transportes de passageiros e cargas e outros equipamentos afins;
- Número ou marcador, página 19: b) Execução de serralharia mecânica, bate chapa e outros serviços relacionados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Investimento social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, em investimento de equipamentos adquiridos, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de cem mil meticais, pertencente ao sócio Horácio Ricardo, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de cem mil meticais, pertencente ao sócio Aquino Nordine Zamane Daude Ali, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Início de actividade e fecho do exercício social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Responsabilidade da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A responsabilidade de cada sócio é restrita suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela internalização do capital social investido.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, seja em valores ou em equipamentos investidos, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade será exercida pelos sócios respondendo pela empresa, judicial e extrajudicialmente, em juízo ou fora dele, em conjunto ou individual, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto
- Texto do artigo, página 19: social, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado o uso da denominação social em negócios estranhos aos fins sociais, bem como onerar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Garantias das quotas)
- Texto do artigo, página 19: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas no todo ou em parte a terceiros, sem expresso consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, direito de preferência para a sua aquisição, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Prestação de contas)
- Texto do artigo, página 19: O exercício social coincidirá com o ano civil. Ao término de cada exercício, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração das demonstrações financeiras, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e uso do nome commercial)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e o uso de nome comercial ficarão a cargo dos dois ou de um dos sócios, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Fica facultado ao administrardor, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Lucros e/ou prejuízos)
- Texto do artigo, página 20: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios, todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 20: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Matola, 8 de Agosto de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 20: Ilegível.
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