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Texto do artigo · p. 20 Seqes C. J. Moçambique Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 15 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101199053, uma entidade denominada Seqes C. J. Moçambique Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade entre: Crechula de Cristina Matsinhe Mondlane, casado com Nel Lucílio Elias Mondlane, sob regime de comunhão geral de bens, nascida
Texto do artigo · p. 20 a três de Agosto de mil, novecentos e oitenta e oito, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102396501F, emitido a vinte e três de Novembro de dois mil e dezasseis, com domicílio na Avenida Ahmed Sekou Touré, três mil, sessenta e seis, segundo andar, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 José João Francisco, casado com Margarida Vicente Moiane Francisco, sob regime de comunhão geral de bens, nascido a vinte e oito de Dezembro de mil, novecentos e oitenta, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101362979B, emitido a treze de Abril de dois mil e dezoito, com domicílio em Nutiva, cidade de Nacala-Porto, Maiaia.
Texto do artigo · p. 20 Para constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Seqes C. J. Moçambique Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 20 A Seqes C. J. Moçambique Limitada é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com a máxima amplitude permitida por lei, onde se destaca.
Número ou marcador · p. 20 a) Consultoria em gestão de riscos de processos e de negócio;
Número ou marcador · p. 20 b) Análise preliminar de riscos;
Número ou marcador · p. 20 c) Análise quantitativa de riscos de negócio;
Número ou marcador · p. 20 d) Elaboração de hazop (hazards and operability) para equipamentos e processos específicos;
Número ou marcador · p. 20 e) Mapa de controle do perfil de riscos (evolução de redução de riscos);
Número ou marcador · p. 20 f) Elaboração, produção e implantação de mapas de riscos de cada espaço físico de operação/negócio;
Número ou marcador · p. 21 g) Treinamento de líderes em gestão de riscos de negócio e de processos;
Número ou marcador · p. 21 h) Treinamento de gestores de riscos (especialistas de gestão de riscos/ pontos focais)
Número ou marcador · p. 21 i) Auditorias ao processo de gerenciamento de riscos de processos e de negócios;
Número ou marcador · p. 21 j) Consultoria em gestão de incidentes;
Número ou marcador · p. 21 k) Análise dos incidentes;
Número ou marcador · p. 21 l) Montagem da base de dados de gestão de incidentes;
Número ou marcador · p. 21 m) Estudo das causas e fatores contribuintes dos incidentes;
Número ou marcador · p. 21 n) Formação/treinamento em análise/ investigação de acidentes;
Número ou marcador · p. 21 o) Implementação de monitoramento dos indicadores e taxas de acidentes;
Número ou marcador · p. 21 p) Fornecimento, venda, reparação, manutenção e calibração de bafómetros e outros equipamentos de medição; q)Gestão das fontes de radiação (radiation sources management);
Número ou marcador · p. 21 r) Instalação e manutenção dos dispositivos radioactivos;
Número ou marcador · p. 21 s) Monitoramento da dose/fugas;
Número ou marcador · p. 21 t) Treinamento em riscos de radiação; u ) C o n c e p ç ã o / e l a b o r a ç ã o e implementação de projetos de sinalização de segurança;
Número ou marcador · p. 21 v) Levantamento e dimensionamento;
Número ou marcador · p. 21 w) Produção/preparação de placas de sinais de segurança e meio ambiente;
Texto do artigo · p. 21 x) Instalação da sinalização de segurança;
Número ou marcador · p. 21 y) Sistema de prevenção e combate a incêndio;
Número ou marcador · p. 21 z) Mapeamento, dimensionamento, instalação e manutenção de equipamentos de combate a incêndio; aa)Instalação e manutenção do sistema de supressão automática de incêndio; bb) Gestão de higiene ocupacional; cc) Análise de riscos de higiene ocupacional; dd) Monitoramento de higiene ocupacional; ee) Projectos de gestão de ergonomia laboral e meio ambiente; ff) Realização de auditorias de ssma; gg) Alocação de técnicos de segurança do trabalho em áreas operacionais (campo); hh) Projectos de rigging e engenharia de segurança do trabalho; ii) Elaboração e implementação do plano de rigging; jj) Formação/treinamento de riggers; kk) Alocação de riggers para monitoramento de operações de guindastes e gruas em processos de manipulação, hasteamento e movimentação de cargas;
Texto do artigo · p. 21 ll) Elaboração e fornecimento de manuais técnicos científicos (módulos);
Texto do artigo · p. 21 mm) Gestão da qualidade, gestão de riscos e gestão de segurança do trabalho; nn) Projecto e implementação de um sistema de gestão de segurança do trabalho; oo) Projecto e implementação de sistema integrado de gestão (qualidade, ambiente e segurança do trabalho); pp) Treinamentos de ssma, primeiros socorros, brigadistas; qq) Treinamentos para gestão de ssma, palestras de workshops de ssma e gestão de resíduos líquidos; rr) Fornecimento e manutenção de sanitários químicos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode:
Número ou marcador · p. 21 a) Constituir sociedade, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou deferente do seu;
Número ou marcador · p. 21 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente, para formar novas sociedades agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesses económicos, consórcios e associações em participações.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reuna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital societário é de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Crechula de Cristina Matsinhe Mondlane;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José João Francisco.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo-se para efeito, obervar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No concernente à cessão de quotas, gozam do direito de preferência a sociedade e depois o sócio.
Número ou marcador · p. 21 Três) No caso de a cessão de quota não interessar nem a sociedade, nem ao sócio, a quota pode ser cedida a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são excercidas pelos sócios Crechula de Cristina Matsinhe Mondlane e José João Francisco, que, por este meio, ficam nomeados administradores, com dispensa da caução e com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores podem nomear mandatário/s da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício económico, balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O relatório de gerência e das contas anuais, incluindo balanço e resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distrubuídos ou reinvestidos pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Não poderão ser distribuídos dividendos, enquanto a sociedade não possuir fundos sufícientes para a sua actividade normal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e será liquidatário quem estiver no exercício do cargo de gerente no momento que se pretender realizar a liquidação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Caso omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 19 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Seqes C. J. Moçambique Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 15 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101199053, uma entidade denominada Seqes C. J. Moçambique Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade entre: Crechula de Cristina Matsinhe Mondlane, casado com Nel Lucílio Elias Mondlane, sob regime de comunhão geral de bens, nascida
  4. Texto do artigo, página 20: a três de Agosto de mil, novecentos e oitenta e oito, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102396501F, emitido a vinte e três de Novembro de dois mil e dezasseis, com domicílio na Avenida Ahmed Sekou Touré, três mil, sessenta e seis, segundo andar, cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 20: José João Francisco, casado com Margarida Vicente Moiane Francisco, sob regime de comunhão geral de bens, nascido a vinte e oito de Dezembro de mil, novecentos e oitenta, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101362979B, emitido a treze de Abril de dois mil e dezoito, com domicílio em Nutiva, cidade de Nacala-Porto, Maiaia.
  6. Texto do artigo, página 20: Para constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Seqes C. J. Moçambique Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 20: A Seqes C. J. Moçambique Limitada é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: Sede
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com a máxima amplitude permitida por lei, onde se destaca.
  16. Número ou marcador, página 20: a) Consultoria em gestão de riscos de processos e de negócio;
  17. Número ou marcador, página 20: b) Análise preliminar de riscos;
  18. Número ou marcador, página 20: c) Análise quantitativa de riscos de negócio;
  19. Número ou marcador, página 20: d) Elaboração de hazop (hazards and operability) para equipamentos e processos específicos;
  20. Número ou marcador, página 20: e) Mapa de controle do perfil de riscos (evolução de redução de riscos);
  21. Número ou marcador, página 20: f) Elaboração, produção e implantação de mapas de riscos de cada espaço físico de operação/negócio;
  22. Número ou marcador, página 21: g) Treinamento de líderes em gestão de riscos de negócio e de processos;
  23. Número ou marcador, página 21: h) Treinamento de gestores de riscos (especialistas de gestão de riscos/ pontos focais)
  24. Número ou marcador, página 21: i) Auditorias ao processo de gerenciamento de riscos de processos e de negócios;
  25. Número ou marcador, página 21: j) Consultoria em gestão de incidentes;
  26. Número ou marcador, página 21: k) Análise dos incidentes;
  27. Número ou marcador, página 21: l) Montagem da base de dados de gestão de incidentes;
  28. Número ou marcador, página 21: m) Estudo das causas e fatores contribuintes dos incidentes;
  29. Número ou marcador, página 21: n) Formação/treinamento em análise/ investigação de acidentes;
  30. Número ou marcador, página 21: o) Implementação de monitoramento dos indicadores e taxas de acidentes;
  31. Número ou marcador, página 21: p) Fornecimento, venda, reparação, manutenção e calibração de bafómetros e outros equipamentos de medição; q)Gestão das fontes de radiação (radiation sources management);
  32. Número ou marcador, página 21: r) Instalação e manutenção dos dispositivos radioactivos;
  33. Número ou marcador, página 21: s) Monitoramento da dose/fugas;
  34. Número ou marcador, página 21: t) Treinamento em riscos de radiação; u ) C o n c e p ç ã o / e l a b o r a ç ã o e implementação de projetos de sinalização de segurança;
  35. Número ou marcador, página 21: v) Levantamento e dimensionamento;
  36. Número ou marcador, página 21: w) Produção/preparação de placas de sinais de segurança e meio ambiente;
  37. Texto do artigo, página 21: x) Instalação da sinalização de segurança;
  38. Número ou marcador, página 21: y) Sistema de prevenção e combate a incêndio;
  39. Número ou marcador, página 21: z) Mapeamento, dimensionamento, instalação e manutenção de equipamentos de combate a incêndio; aa)Instalação e manutenção do sistema de supressão automática de incêndio; bb) Gestão de higiene ocupacional; cc) Análise de riscos de higiene ocupacional; dd) Monitoramento de higiene ocupacional; ee) Projectos de gestão de ergonomia laboral e meio ambiente; ff) Realização de auditorias de ssma; gg) Alocação de técnicos de segurança do trabalho em áreas operacionais (campo); hh) Projectos de rigging e engenharia de segurança do trabalho; ii) Elaboração e implementação do plano de rigging; jj) Formação/treinamento de riggers; kk) Alocação de riggers para monitoramento de operações de guindastes e gruas em processos de manipulação, hasteamento e movimentação de cargas;
  40. Texto do artigo, página 21: ll) Elaboração e fornecimento de manuais técnicos científicos (módulos);
  41. Texto do artigo, página 21: mm) Gestão da qualidade, gestão de riscos e gestão de segurança do trabalho; nn) Projecto e implementação de um sistema de gestão de segurança do trabalho; oo) Projecto e implementação de sistema integrado de gestão (qualidade, ambiente e segurança do trabalho); pp) Treinamentos de ssma, primeiros socorros, brigadistas; qq) Treinamentos para gestão de ssma, palestras de workshops de ssma e gestão de resíduos líquidos; rr) Fornecimento e manutenção de sanitários químicos.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode:
  43. Número ou marcador, página 21: a) Constituir sociedade, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou deferente do seu;
  44. Número ou marcador, página 21: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente, para formar novas sociedades agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesses económicos, consórcios e associações em participações.
  45. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reuna as condições requeridas.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  48. Texto do artigo, página 21: O capital societário é de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  49. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Crechula de Cristina Matsinhe Mondlane;
  50. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José João Francisco.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  53. Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo-se para efeito, obervar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  56. Texto do artigo, página 21: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  59. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 21: Dois) No concernente à cessão de quotas, gozam do direito de preferência a sociedade e depois o sócio.
  61. Número ou marcador, página 21: Três) No caso de a cessão de quota não interessar nem a sociedade, nem ao sócio, a quota pode ser cedida a estranhos à sociedade.
  62. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  64. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são excercidas pelos sócios Crechula de Cristina Matsinhe Mondlane e José João Francisco, que, por este meio, ficam nomeados administradores, com dispensa da caução e com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
  65. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores podem nomear mandatário/s da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  66. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar a sociedade)
  68. Número ou marcador, página 21: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
  69. Número ou marcador, página 21: Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  70. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  72. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
  73. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 22: (Exercício económico, balanço e aplicação de resultados)
  76. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
  77. Número ou marcador, página 22: Dois) O relatório de gerência e das contas anuais, incluindo balanço e resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  78. Número ou marcador, página 22: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distrubuídos ou reinvestidos pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 22: Quatro) Não poderão ser distribuídos dividendos, enquanto a sociedade não possuir fundos sufícientes para a sua actividade normal.
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  82. Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e será liquidatário quem estiver no exercício do cargo de gerente no momento que se pretender realizar a liquidação.
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 22: (Caso omissos)
  85. Texto do artigo, página 22: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
  86. Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Agosto de 2019.
  87. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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