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Texto do artigo · p. 2 Banca Pricho da Sandra – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101189708, a sociedade Banca Pricho da Sandra – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Banca Pricho da Sandra – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede no bairro M’padue, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto: Comércio de produtos alimentares, bens e serviços de transporte.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à única quota de
Texto do artigo · p. 3 igual valor pertencente à sócia Sandra Eduardo, solteira, maior, natural de Marara, Changara, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 05101432921M, emitido em Tete, aos 2 de Agosto de 2017, e do NUIT 401018603.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrada pela administradora única, neste caso é sócia única da sociedade por tempo indeterminado até que a mesma delibere a sua substituição.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A administradora única está isenta de prestar caução.
Número ou marcador · p. 3 Três) A administradora única, terá os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos, a sócia única.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) É vedado a administradora única realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Vinculações da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 3 a) Pela assinatura da administradora única;
Número ou marcador · p. 3 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes no Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Tete, 13 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 3 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Banca Pricho da Sandra – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101189708, a sociedade Banca Pricho da Sandra – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Banca Pricho da Sandra – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede no bairro M’padue, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto: Comércio de produtos alimentares, bens e serviços de transporte.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à única quota de
  15. Texto do artigo, página 3: igual valor pertencente à sócia Sandra Eduardo, solteira, maior, natural de Marara, Changara, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 05101432921M, emitido em Tete, aos 2 de Agosto de 2017, e do NUIT 401018603.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada pela administradora única, neste caso é sócia única da sociedade por tempo indeterminado até que a mesma delibere a sua substituição.
  19. Número ou marcador, página 3: Dois) A administradora única está isenta de prestar caução.
  20. Número ou marcador, página 3: Três) A administradora única, terá os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos, a sócia única.
  21. Número ou marcador, página 3: Quatro) É vedado a administradora única realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Vinculações da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 3: A sociedade obriga-se:
  25. Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura da administradora única;
  26. Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 3: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes no Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Tete, 13 de Agosto de 2019.
  31. Texto do artigo, página 3: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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