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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Excellence, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada sob NUEL 101197379, a sociedade Excellence, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Excellence, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Maguiguana, Praceta Diu, n.º 15, bairro Malhangalene.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 4: a) Controle e recuperação de todo tipo de viaturas e outros bens;
- Número ou marcador, página 4: b) Segurança de bens e instalações;
- Número ou marcador, página 4: c) Vedações eléctricas;
- Número ou marcador, página 4: d) Montagem de câmaras, CCTV;
- Número ou marcador, página 4: e) Vigilância industrial, comercial;
- Número ou marcador, página 4: f) Assistência de sistemas electrónicos de segurança em estabelecimentos comerciais, bancos, instituições do estado, privadas e outras;
- Número ou marcador, página 4: g) Trabalhos personalizados de investigação;
- Número ou marcador, página 4: h) Tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 4: i) Representação de marcas e agenciamento, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo duas no valor de quarenta mil meticais, cada uma, pertencente aos sócios Manuel Eugénio Numaio e Arone Filipe Simbine e outra de vinte mil meticais, pertencente ao Armindo Frank Machava.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital )
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão e divisão à terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, que nomearão um que os representem na gestão dos negócios sócias, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelos três sócios que ficam designados administradores, bastando duas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: O Técnico, Ilegível.
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