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- Texto do artigo, página 4: Externato Pakiba de Mocuba, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101199355, uma entidade denominada, Externato Pakiba de Mocuba, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Ana Paula Madre de Oliveira, maior, viúva, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100705217I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Quelimane aos 22 de Janeiro de 2016, titular do NUIT 102741552;
- Texto do artigo, página 4: Lídia Lucilene André de Oliveira, maior, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100866161F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Quelimane, aos 17 de Junho de 2019, e titular do NUIT 107571248,
- Texto do artigo, página 4: Marcos João José Júnior, menor, natural de Quelimane, portador da Cédula Pessoal n.º 3863795, emitida pela Conservatória do Registo Civil de Quelimane, aos 21 de Março de 2018, e titular do NUIT 124775489;
- Texto do artigo, página 4: Hilde Gabriel André José, menor, natural de Quelimane, portador da Cédula Pessoal n.º 522518, emitida pela Conservatória do Registo Civil de Quelimane, aos 22 de Junho de 2018, titular do NUIT 111491501;
- Texto do artigo, página 4: Manuel Wilker André José, menor, natural de Quelimane, portador da Cédula Pessoal n.º 3355813, emitida pela Conservatória do Registo Civil de Quelimane, aos 9 de Junho de 2010, titular do NUIT 107561374, titular do NUIT 111491501 e todos residentes na cidade de Quelimane, bairro 1.° Maio, Avenida 25 de Junho, quarteirão C, casa n.º 911.
- Texto do artigo, página 5: Pela presente escritura é celebrado o presente contrato de sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e pelos demais preceitos legais aplicáveis, que é constituída por cinco sócios e passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Externato Pakiba de Mocuba, Limitada, tem sua sede na província da Zambézia, cidade de Quelimane, Avenida 25 de Junho, n.º 911, 1.° andar, esquerdo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por decisão dos sócios e observadas as disposições legais, a sociedade poderá transferir a sede social para outro local, bem como criar sucursais e quaisquer outras formas legais de representação, em do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade, pretende como seu objecto, a actividade de prestação de serviços sociais, especificamente de ensino pré-escolar e básico.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá com vista a prossecução do seu objecto, desenvolver qualquer outro ramo de actividade, desde que para qual obtenha as necessárias autorizações legais assim como associar-se com outras empresas, que participando no seu capital, podendo ser em regime de participação não societária de interesses, nas modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado em cinco quotas dos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 5: a) Ana Paula Madre de Oliveira, com a quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Lídia Lucilene André de Oliveira, com a quota de 3.750,00MT (três mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondendo a 18.75% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: c) Marcos João José Júnior, com a quota de 3.750,00MT (três mil,
- Texto do artigo, página 5: setecentos e cinquenta meticais), correspondendo a 18.75% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: d) Manuel Wilker André José, com a quota de 3.750.00MT (três mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondendo a 18.75% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: e) Hilde Gabriel André José, com a quota de 3.750,00MT (três mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondendo a 18.75% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Desde que se apresentem vantagens, para os objectivos sociais, poderão ser admitidos sócios nacionais e estrangeiros, ou pessoas colectivas, nos termos da legislação em vigor e da deliberação da assembleia geral, tendo em conta que o sócio cedente da presente quota tem direito a voto de escolha.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os menores Marcos João José Júnior, Hilde Gabriel André José e Manuel Wilker André José, enquanto não atingirem a maioridade serão para efeitos do presente contrato representados, pela senhora Ana Paula Madre de Oliveira, progenitora sobreviva.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão das quotas entre os sócios, é livre desde que desse acto não resultem prejuízos para a sociedade e que conste de documento escrito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A cedência de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Na pretensa concessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 5: Um) Não serão exigidas prestações suplementares do capital. Os sócios poderão alterar o capital social sempre que, por decisão das partes ou da lei, se mostrar necessário, mediante a deliberação da assembleia geral, até um montante global do dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Transformando-se em qualquer dos casos o pacto social da firma, para o que se observem as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 5: a) Com consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 5: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 5: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 5: d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberarem nos termos legais a correspondente
- Texto do artigo, página 5: modificação do capital, no valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por gerentes eleitos em assembleia geral, que ficam desde já nomeados director e administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A gerência, dispõe dos mais amplos poderes consentidos para a gestão corrente dos negócios sociais e deliberará os sócios membros de direcção que serão remunerados.
- Número ou marcador, página 5: Três) Ficam desde já nomeados:
- Número ou marcador, página 5: a) Administrador – Lídia Lucilene André de Oliveira; e
- Número ou marcador, página 5: b) Director da escola – Ana Paula André de Oliveira.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercícios findos e da proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A data limite é o último dia do mês de Março do ano seguinte a que se refere o número anterior.
- Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, se as circunstâncias o exigirem para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os sócios podem ser livremente designar quem os representará nas assembleias gerais, emitindo a seu favor uma procuração a conferir esses poderes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei, ou por acordo muto quando os sócios assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da lei em vigor, demais legislação aplicável na República de Moçambique e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Assinatura
- Texto do artigo, página 5: Os sócios comprometem-se a respeitar os presentes estatutos e a lei, por isso, assinam.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 20 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
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