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Texto do artigo · p. 6 Firstclass Travel Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101195619, uma entidade denominada Firstclass Travel Agency, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Ilídio Bonifácio Nhamahango, casado com Eunice Justina Filipe Come Nhamahango em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100049375B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Setembro de 2018, residente no bairro da Malhangalene, rua TV do Sado 1.º, n.º 19, em Maputo, e titular do NUIT 100075679;
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Khensani Chantel Nhamahango, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105549519S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Setembro de 2015, residente no bairro da Malhangalene, rua
Texto do artigo · p. 6 TV do Sado 1.º, n.º 19 em Maputo, e titular do NUIT 110337388, neste acto a menor é representada pelo seu pai Ilídio Bonifácio Nhamahango; e
Texto do artigo · p. 6 Terceiro. Tlanguela Eunice Nhamahango, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105549522I emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Setembro de 2015, residente no bairro da Malhangalene, rua TV do Sado 1.º, n.º 19 em Maputo, e titular do NUIT 110337337, e neste acto a menor é representada pelo seu pai Ilídio Bonifácio Nhamahango. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Firstclass Travel Agency, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro da Malhangele, rua Tv do Sado 1.º, n.º 19, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto social, a representação de companhias aéreas e a promoção e venda de bilhetes de passagens aéreas, actividade de operador turístico e todas as actividades relacionadas com a indústria de viagens e turismo, o agenciamento de navegação, agenciamento de mercadorias em trânsito internacional, agenciamento de frete e fretamento para mercadorias em trânsito internacional, armazenamento de mercadorias nacionais e em trânsito internacional, conferencia, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza comercial não proibido por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá subscrever participações financeiras de capital e outras em qualquer sociedade, entidade pública ou
Texto do artigo · p. 7 privada, nacional ou estrangeira, associandose para o efeito sob qualquer forma em direito permitido, podendo ainda participar em órgãos sociais de qualquer sociedade ou entidade a que se associe.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 300.000,00MT (trezentos mil de meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota de 294.000,00MT (duzentos e noventa e quatro mil meticais), equivalente a 98% do capital, pertencente ao sócio Ilídio Bonifácio Nhamahango;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 1% do capital, pertencente à sócia Khensani Chantel Nhamahango; e
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 1% do capital, pertencente à sócia Tlanguela Eunice Nhamahango.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital poderá ser aumentado mais vezes, nos termos e condições acordadas em assembleia geral por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou varias vezes o capital.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, podendo ser admitidos como sócios cidadãos moçambicanos ou estrangeiros pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade sempre que esta carecer dos mesmos termos a fixar pela assembleia geral, na sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros incluindo sociedades participações pelos sócios, sociedade dependendo do consentimento prévio da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que pertencera em segundo lugar e individualmente aos sócios não cedentes se a sociedade não puder ou não quiser fazer dela qualquer uso.
Número ou marcador · p. 7 Seis) O sócio que desejar ceder a sua quota deve comunicar a administração mediante entre registada em que se identifique e adquirente.
Número ou marcador · p. 7 Sete) A gerência fara convocar a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência prevista no artigo quinto, número cinco.
Número ou marcador · p. 7 Oito) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, devem comparecer na assembleia geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
Número ou marcador · p. 7 Nove) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre e recepção da comunicação a que se refere o numero um, sem que a gerência se manifeste, considerar-se-á autorizada a cedência de quota nos termos solicitados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhor Ilídio Bonifácio Nhamahango, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 7 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 19 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Firstclass Travel Agency, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101195619, uma entidade denominada Firstclass Travel Agency, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Ilídio Bonifácio Nhamahango, casado com Eunice Justina Filipe Come Nhamahango em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100049375B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Setembro de 2018, residente no bairro da Malhangalene, rua TV do Sado 1.º, n.º 19, em Maputo, e titular do NUIT 100075679;
  4. Texto do artigo, página 6: Segundo. Khensani Chantel Nhamahango, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105549519S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Setembro de 2015, residente no bairro da Malhangalene, rua
  5. Texto do artigo, página 6: TV do Sado 1.º, n.º 19 em Maputo, e titular do NUIT 110337388, neste acto a menor é representada pelo seu pai Ilídio Bonifácio Nhamahango; e
  6. Texto do artigo, página 6: Terceiro. Tlanguela Eunice Nhamahango, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105549522I emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Setembro de 2015, residente no bairro da Malhangalene, rua TV do Sado 1.º, n.º 19 em Maputo, e titular do NUIT 110337337, e neste acto a menor é representada pelo seu pai Ilídio Bonifácio Nhamahango. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Firstclass Travel Agency, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro da Malhangele, rua Tv do Sado 1.º, n.º 19, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  11. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social, a representação de companhias aéreas e a promoção e venda de bilhetes de passagens aéreas, actividade de operador turístico e todas as actividades relacionadas com a indústria de viagens e turismo, o agenciamento de navegação, agenciamento de mercadorias em trânsito internacional, agenciamento de frete e fretamento para mercadorias em trânsito internacional, armazenamento de mercadorias nacionais e em trânsito internacional, conferencia, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza comercial não proibido por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
  19. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá subscrever participações financeiras de capital e outras em qualquer sociedade, entidade pública ou
  20. Texto do artigo, página 7: privada, nacional ou estrangeira, associandose para o efeito sob qualquer forma em direito permitido, podendo ainda participar em órgãos sociais de qualquer sociedade ou entidade a que se associe.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 300.000,00MT (trezentos mil de meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de 294.000,00MT (duzentos e noventa e quatro mil meticais), equivalente a 98% do capital, pertencente ao sócio Ilídio Bonifácio Nhamahango;
  25. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 1% do capital, pertencente à sócia Khensani Chantel Nhamahango; e
  26. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 1% do capital, pertencente à sócia Tlanguela Eunice Nhamahango.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital poderá ser aumentado mais vezes, nos termos e condições acordadas em assembleia geral por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou varias vezes o capital.
  28. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, podendo ser admitidos como sócios cidadãos moçambicanos ou estrangeiros pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  29. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade sempre que esta carecer dos mesmos termos a fixar pela assembleia geral, na sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  30. Número ou marcador, página 7: Cinco) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros incluindo sociedades participações pelos sócios, sociedade dependendo do consentimento prévio da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que pertencera em segundo lugar e individualmente aos sócios não cedentes se a sociedade não puder ou não quiser fazer dela qualquer uso.
  31. Número ou marcador, página 7: Seis) O sócio que desejar ceder a sua quota deve comunicar a administração mediante entre registada em que se identifique e adquirente.
  32. Número ou marcador, página 7: Sete) A gerência fara convocar a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência prevista no artigo quinto, número cinco.
  33. Número ou marcador, página 7: Oito) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, devem comparecer na assembleia geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
  34. Número ou marcador, página 7: Nove) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre e recepção da comunicação a que se refere o numero um, sem que a gerência se manifeste, considerar-se-á autorizada a cedência de quota nos termos solicitados pelo sócio.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
  37. Texto do artigo, página 7: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 7: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  40. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 7: (Obrigações)
  43. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 7: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  45. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação)
  48. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhor Ilídio Bonifácio Nhamahango, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  49. Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  50. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  53. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  54. Texto do artigo, página 7: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 7: (Resultados)
  57. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  58. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  66. Texto do artigo, página 7: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  67. Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Agosto de 2019.
  68. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
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