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Texto do artigo · p. 12 BioFeed Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, que para efeitos de publicação, que foi registada uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105007734, datada de 31 de Julho de 2023, tendo a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação BioFeed Energy – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 12 Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede rua Joaquim Mara, n.º 108, 1˚ andar único, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da administração ou conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Produção de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 12 b) Consultoria para gestão e negócios;
Número ou marcador · p. 12 c) Comercialização, importação e exportação de produtos relacionados com as actividades acima mencionadas, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para a actividades similares;
Número ou marcador · p. 12 d) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
Número ou marcador · p. 12 e) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em 100% (cem por cento) pela BioFeed Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia única, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do sócia única.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Texto do artigo · p. 13 A sócia única poderá proceder com a divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Falecimento, incapacidade ou dissolução do sócia única
Texto do artigo · p. 13 Em caso de falecimento, incapacidade ou dissolução da sócia única, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, no prazo estabelecido na legislação comercial.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais são a sócia única, administração e secretário da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Deliberações
Texto do artigo · p. 13 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por 2 (dois) administradores, sendo desde já nomeado Manuel Virgílio Bila Júnior e Silvia Andrieta Mathe.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrária da sócia única, podendo ser eleita pessoa estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 13 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelos administradores, por um período de 1 (um) ano renovável. O administrador único pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo órgão de administração.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura da sócia única; ou b)Pela assinatura de 1 (um) administrador; ou
Número ou marcador · p. 13 c) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 13 d) Pela assinatura do mandatário a quem 1 (um) dos administradores ou o
Texto do artigo · p. 13 director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de 1 (um) administrador ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Secretário da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) O secretariado da sociedade será exercida pelo sócia única ou pessoas estranhas a sociedade a quem o mesmo indicar, sendo desde já nomeado o sócia única Manuel Virgílio Bila Júnior.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Salvo deliberação em contrário dos administradores, o secretaário é eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizarse até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores apresentarão à aprovação da sócia única o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta dos administradores devidamente autorizado pela sócia única, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete aos administradores, decidir sobre a proposta da divisão dos lucros apurados, que será submetida a aprovação da sócia única.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros a sócia única, mediante deliberação dos administradores, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.˚ 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 7 de Agosto de 2023. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: BioFeed Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação, que foi registada uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105007734, datada de 31 de Julho de 2023, tendo a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação BioFeed Energy – Sociedade Unipessoal,
  7. Texto do artigo, página 12: Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede rua Joaquim Mara, n.º 108, 1˚ andar único, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da administração ou conselho de administração.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: Objecto
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 12: a) Produção de energias renováveis;
  13. Número ou marcador, página 12: b) Consultoria para gestão e negócios;
  14. Número ou marcador, página 12: c) Comercialização, importação e exportação de produtos relacionados com as actividades acima mencionadas, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para a actividades similares;
  15. Número ou marcador, página 12: d) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
  16. Número ou marcador, página 12: e) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  18. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 12: Capital social
  21. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em 100% (cem por cento) pela BioFeed Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  24. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia única, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do sócia única.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  27. Texto do artigo, página 13: A sócia única poderá proceder com a divisão e cessão de quotas.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: Falecimento, incapacidade ou dissolução do sócia única
  30. Texto do artigo, página 13: Em caso de falecimento, incapacidade ou dissolução da sócia única, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, no prazo estabelecido na legislação comercial.
  31. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  34. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais são a sócia única, administração e secretário da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 13: Deliberações
  37. Texto do artigo, página 13: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  40. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por 2 (dois) administradores, sendo desde já nomeado Manuel Virgílio Bila Júnior e Silvia Andrieta Mathe.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrária da sócia única, podendo ser eleita pessoa estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  42. Número ou marcador, página 13: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelos administradores, por um período de 1 (um) ano renovável. O administrador único pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  43. Número ou marcador, página 13: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo órgão de administração.
  44. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade obriga-se:
  45. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura da sócia única; ou b)Pela assinatura de 1 (um) administrador; ou
  46. Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura do director-geral; ou
  47. Número ou marcador, página 13: d) Pela assinatura do mandatário a quem 1 (um) dos administradores ou o
  48. Texto do artigo, página 13: director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  49. Número ou marcador, página 13: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de 1 (um) administrador ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 13: Secretário da sociedade
  52. Número ou marcador, página 13: Um) O secretariado da sociedade será exercida pelo sócia única ou pessoas estranhas a sociedade a quem o mesmo indicar, sendo desde já nomeado o sócia única Manuel Virgílio Bila Júnior.
  53. Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo deliberação em contrário dos administradores, o secretaário é eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis.
  54. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos exercício e aplicação de resultados
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
  57. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  58. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizarse até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  59. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores apresentarão à aprovação da sócia única o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  60. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta dos administradores devidamente autorizado pela sócia única, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  61. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 13: Resultados
  63. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  64. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
  65. Número ou marcador, página 13: Três) Compete aos administradores, decidir sobre a proposta da divisão dos lucros apurados, que será submetida a aprovação da sócia única.
  66. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros a sócia única, mediante deliberação dos administradores, observadas as disposições legais aplicáveis.
  67. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das dissolução e liquidação da sociedade
  68. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
  70. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
  71. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
  72. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  73. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  75. Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.˚ 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  76. Texto do artigo, página 13: Maputo, 7 de Agosto de 2023. – O Técnico, Ilegível.
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