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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Black Sea – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia trinta do mês de Maio de dois mil e vinte e três, reuniu em sessão extraordinária, a assembleia geral nas instalações da Black Sea – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100850362, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil de meticais), situada na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, parcela 809/1-A, dos suburbios, bairro da Costa do Sol, onde estive reunido o senhor Amjad Ali na qualidade de sócio único, onde deliberarou sob a mudança de denominação e sob a nomeação de novo administrador, alterando os artigos primeiro e artigo décimo, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Knightsbridge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: .....................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 15: Fica desde já, nomeado administrador e representante da sociedade, o senhor Hakan
- Texto do artigo, página 15: Yalcin, competindo-lhe ainda, decidir em conformidade com as disposições legais e ou estatuárias, sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade, designadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Representar a sociedade, perante quaisquer instituições públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 15: b) Abertura ou enceramento de sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro; c)Transferência da sua sede para qualquer outro ponto do país;
- Número ou marcador, página 15: d) Extensão ou redução das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: e) Estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 15: f) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
- Número ou marcador, página 15: g) Outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de aquisição, oneração ou alienação de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 15: h) Dar ou tomar de arrendamento;
- Número ou marcador, página 15: i) Promover todos os actos de registo, nomeadamente comercial, predial e de automóveis;
- Número ou marcador, página 15: j) Abrir em nome da sociedade, movimentar a crédito ou a débito, e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamentos, assinatura de cheques;
- Número ou marcador, página 15: k) Receber quaisquer quantias, valores e documentos, bem como depositar ou levantar dinheiro;
- Número ou marcador, página 15: l) Passar recibos e quitações de quaisquer valores ou documentos;
- Número ou marcador, página 15: m) Ajustar a liquidar contas com devedores e credores, fixando os respectivos saldos; n)Assinar notas ou ordens de encomenda, facturas, guias de remessa, notas de débito e notas de crédito;
- Número ou marcador, página 15: o) Retirar das estações postais ou de quaisquer outras estações, as cartas registadas, encomendas, mercadorias e quaisquer outros bens dirigidos a sociedade;
- Número ou marcador, página 15: p) Fazer despachos nas alfândegas e assinar os documentos;
- Número ou marcador, página 15: q) Fazer nas repartições de finanças reclamações, impugnações, manifestos, alterá-los e cancelá-los;
- Número ou marcador, página 15: r) Assinar correspondência ou demais documentos de todo tipo de género;
- Número ou marcador, página 15: s) Celebrar e cessar contratos laborais;
- Número ou marcador, página 15: t) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 15: u) Executar e fazer cumprir as disposições dos estatutos da lei e dos regulamentos;
- Número ou marcador, página 15: v) Para estes fins, requerer, promover, praticar quaisquer outros actos de representação, administração ou disposição que de modo geral se mostrem necessários.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 30 de Maio de 2023. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 15: Ilegível.
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