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Texto do artigo · p. 15 Clinquer Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e três, a sociedade Clinquer Construções e Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Chuindi, n.º 67, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, foi constituído uma sociedade por quotas com NUEL 101918831, entre: Salvador Bule Júnior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104320564A, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e, Pires Henriques Ferrão, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102468948P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade denominar-se-á Clinquer Construções e Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Chuindi, n.º 67, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se á a partir da data do presente contratro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal, construção civil e obras públicas; comercialização de materiais de construção civil, compra e venda de produtos diversos, e aluguer de equipamentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 15 a) Salvador Bule Júnior com 50% do capital social, equivalente a cento e cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 16 b) Pires Henriques Ferrão com 50% do capital social, equivalente a cento e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e for a dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Salvador Bule Júnior, que fica assim nomeado administrador
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não devera haver prestações suplementares, podendo, porem, o sócio fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Texto do artigo · p. 16 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 17 de Agosto 2023. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Clinquer Construções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e três, a sociedade Clinquer Construções e Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Chuindi, n.º 67, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, foi constituído uma sociedade por quotas com NUEL 101918831, entre: Salvador Bule Júnior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104320564A, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e, Pires Henriques Ferrão, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102468948P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade denominar-se-á Clinquer Construções e Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Chuindi, n.º 67, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se á a partir da data do presente contratro.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal, construção civil e obras públicas; comercialização de materiais de construção civil, compra e venda de produtos diversos, e aluguer de equipamentos.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), assim distribuídos:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Salvador Bule Júnior com 50% do capital social, equivalente a cento e cinquenta mil meticais;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Pires Henriques Ferrão com 50% do capital social, equivalente a cento e cinquenta mil meticais.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  17. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e for a dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Salvador Bule Júnior, que fica assim nomeado administrador
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  20. Texto do artigo, página 16: Não devera haver prestações suplementares, podendo, porem, o sócio fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  23. Texto do artigo, página 16: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde.
  24. Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Agosto 2023. — O Conservador, Ilegível.
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